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Advocacia colaborativa: você amplia ou resolve conflitos?

Advocacia colaborativa é a atuação de advogados e advogadas na busca pela resolução pacífica de conflitos.

  • Mercado e Carreira
  • Tatiane Gonçalves Miranda Goldhar
  • 29 de janeiro de 2021
  • Atualizado em: 04 de fevereiro de 2021
  • Tempo de Leitura: 4 minuto(s)

ADVOGADO(A), você amplia o conflito ou resolve o conflito?

Como primeiro tema de 2021, eu trago para você, colega, uma reflexão sobre o que você tem feito da sua advocacia? Quais são os investimentos pessoais que tem feito em você mesmo(a)? E ainda, como você tem visto sua atuação profissional, você contribui para uma advocacia colaborativa?

É sabido que fomos formados para o litígio. Ao longo da faculdade, aprendemos o direito material e no que tange ao direito processual, o foco é como elaborar ações indenizatórias, possessórias, trabalhistas, tributárias, etc. Se não estamos ajuizando alguma ação, estamos no defendendo de demandas judiciais. Essa é basicamente a formação da advocacia brasileira. Ela decorre de uma cultura que entrega ao outro a condução dos conflitos que são nossos. Isso porque, se espera que o Poder Judiciário resolva, determine, fixe, ordene e expeça ordens e mais ordens destinadas a satisfazer o meu e o seu direito.

Resultado disso: um Judiciário totalmente abarrotado de ações, servidores insatisfeitos, jurisdicionados descrentes e uma advocacia desprestigiada pois por melhor quer seja a técnica que adotemos nos processos, com nossas especializações, mestrados e doutorados, só fazemos 50% do trabalho. Os outros 50% está nas mãos do juiz e suas instâncias. Também é lugar comum e consenso que cada vez mais encontramos decisões díspares para casos muitos semelhantes e uma insegurança cada vez mais frequente. Afinal, nenhum(a) advogado(a) hoje pode viver de Êxito, tampouco o pode garantir para seu cliente, por mais óbvio que seja o seu direito. Nem ouse!

O propósito do advogado

Tudo isso se deve ao fato de que fomos educados para o conflito e não para a paz. Advogados (as) buscam o tempo todo ações judiciais e não negócios jurídicos em que possam exercer competências fundamentais para uma sociedade mais humana, fraterna e feliz. Na verdade, o advogado brasileiro acredita que sem conflito não há processo, nem ação judicial, nem honorário. Isto é, sua atuação profissional depende de uma pretensão sempre resistida e insolúvel. Todavia, não é bem assim que devemos pensar.

Penso que tudo que estamos vivenciando, com maior ênfase devido ao cenário pandêmico, leva-nos a buscar outras competências interpessoais para que possamos viver melhor em sociedade e exercer melhor nosso propósito fundamental como advogado: buscar a pacificação social. Assim, começo a pensar mais efetivamente sobre uma advocacia colaborativa.

O que é advocacia colaborativa?

Nesse sentir, o advogado e a advogada devem despertar para uma outra forma de atuar que não é tão nova assim, e tem se denominado advocacia colaborativa, que é uma forma de atuar dentro das práticas colaborativas.



A advocacia colaborativa é, então, uma forma de resolução pacífica de conflitos. A atuação do advogado com essa abordagem é importante para desafogar as demandas judiciais e para conferir mais efetividade na prestação de serviços aos clientes.

Para tanto, o profissional precisa compreender em primeiro lugar que sua função não é exclusivamente ajuizar ações, mas sobretudo garantir às partes de um conflito espaço seguro e transparente para que elas mesmas, devidamente assessoradas, resolvam seus próprios conflitos a partir de técnicas de negociação, respeitando-se, claro, as capacidades intelectivas de cada parte envolvida.

A prática da advocacia colaborativa

Acredito que não estamos tão longe assim dessa realidade. As práticas colaborativas já acontecem em muitos pontos do Brasil, e a justiça restaurativa é um modelo de justiça que resolve conflitos que está cada vez mais em ascensão. Esse modelo tem demonstrado resultados muito positivos e, principalmente, trazido solução para demandas que poderiam ficar anos e anos no Poder Judiciário.

É importante ressaltar que, não defendo aqui a aplicação de “direito próprio” na vida em sociedade. O que pretendo demonstrar, portanto, é que a capacitação dos profissionais da área jurídica para uma resolução autônoma e segura dos conflitos é desejada. Especialmente quando pensamos na busca da paz social, da solidariedade e da fraternidade como valores da nossa ordem constitucional.

advocacia colaborativa

Como a advocacia colaborativa contribui para a satisfação dos clientes?

Em linhas gerais, na advocacia colaborativa, o advogado deve buscar o melhor interesse para seus clientes, mas construindo esse desiderato em colaboração com a outra parte.

Ele posiciona-se como um bom negociador, desapegando-se do papel de defensor e\ou operador de litígio e contenciosidade. Por isso, os profissionais precisam desenvolver habilidades de resolução consensual, boa comunicação e empatia. São de grande utilidade as técnicas da comunicação não-violenta de Marshall Rosenberg e conhecer também os pilares da Justiça Restaurativa (ed. Palas Ágora), cujos elementos podem auxiliar o profissional a melhorar suas competências em analisar um fato (sem tantos pré-julgamentos); interpretá-lo; compreender as necessidades das partes envolvidas, como cada qual pode assumir suas responsabilidades e, finalmente, chegar ao um consenso sobre as pretensões dos envolvidos. Por isso, sugiro o estudo da obra Justiça Restaurativa: teoria e prática de Howard Zerh (ed. Palas Athenas).

A não litigância e o compromisso da advocacia

Interessante destacar a existência do “termo de não litigância” que é um documento que atesta o compromisso dos advogados na advocacia colaborativa. Se acaso as partes não chegarem a um acordo, ou resolverem executá-lo depois, a questão será resolvida na Justiça. Mas os representantes que participaram da técnica colaborativa não podem representá-los na ação judicial por questões de sigilo profissional, um dos pilares da construção da etapa negociativa. Informações compartilhadas não podem ser usadas depois no processo judicial.

Apesar de ainda existir pré-conceitos culturais, dado o arraigado viés de litigiosidade da formação da advocacia, a proposta de atuação com a advocacia colaborativa pode ser vantajosa para as partes e seus representantes. O trabalho de resolução extrajudicial do conflito executado pelos advogados é remunerado, claro, seja com valor de pró-labore, título de êxito ou hora de reunião de negociação (time sheet).

Essa é a minha dica/reflexão para 2021. Pensem e analisem sobre o rumo que estão dando a advocacia de vocês. A pandemia demandou de todos nós habilidades diferenciadas como paciência, resignação, aceitação, compreensão, empatia, tolerância e capacidade de adaptação. Assim, é importante pensa: como podemos transformar essa experiência em um nicho de trabalho? Como podemos ressignificar nossa profissão? Vamos pensar em tornar nossa advocacia mais digna de ser vivida e buscar o seu propósito maior que é a paz social. Além disso, vamos transformar a advocacia em uma profissão em que podemos auxiliar as partes a resolverem seus conflitos de forma técnica, segura e ética.

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Tatiane Gonçalves Miranda Goldhar

Advogada, Coach e PNL Pratictioner, Mestre e professora de Direito Civil. Conselheira da OAB/SE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SE). Membro do Grupo de Pesquisa de Constitucionalização das Relações Jurídicas Privadas da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Membro do Grupo de Pesquisa de Direitos Fundamentais, Novos Direitos e Evolução Social da Universidade Tiradentes - UNIT. Presidente da Associação Jurídico Espírita do Estado de Sergipe (AJE-SE)

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