AIJE: tudo sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral
AIJE é uma ação do Direito Eleitoral que visa inibir e punir atos ilícitos praticados por partidos, candidatos ou cidadãos, durante o processo eleitoral e garantir a igualdade entre os candidatos
- Direito Eleitoral
- Aline de Souza Pereira
- 08 de fevereiro de 2022
- Atualizado em: 08 de fevereiro de 2022
- Tempo de Leitura: 5 minuto(s)
AIJE eleitoral
As eleições de 2018 foram marcadas por uma tensão política nacional. Além da polarização que assolou o país, outras inúmeras polêmicas permearam esse momento na história do país. Uma dessas foi a divulgação de fake news, que culminou na abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a chapa do presidente da república, Jair Bolsonaro.
Isso porque, o compartilhamento de falsas notícias sobre outros partidos e assuntos, durante o período eleitoral, visando a diplomação a um cargo é uma ilegalidade eleitoral, prevista na Lei Complementar 64/1990.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o partido do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, foi considerada improcedente pelo TSE.
Em 2022, por ser um ano eleitoral, o tema AIJE volta a ser assunto. Mas do que se trata essa ação? Continue a leitura que vou te contar tudo neste artigo!
O que é AIJE?
AIJE é uma ação do Direito Eleitoral que visa inibir e punir atos ilícitos praticados por partidos, candidatos ou cidadãos, durante o processo eleitoral e garantir a igualdade entre os candidatos.
Serve para garantir a legitimidade das eleições e visa impedir o abuso econômico ou político, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação e as fraudes nas eleições.
A ação, feita por um dos legitimados, é uma solicitação de investigação pela justiça eleitoral de candidato, partidos ou cidadãos que tenham praticado ato ilícito de cunho eleitoral durante as eleições.
Qual a Lei da AIJE?
A lei que dispõe as regras para a AIJE é a Lei Complementar 64/1990. Ela dispõe:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
[…]
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
O que é abuso econômico ou político?
O abuso econômico ou político ocorre quando um candidato, partido político ou cidadão utilizam-se de valores desproporcionais ou ameaças a fim de conseguir diplomação a um cargo político.
Um exemplo de abuso de poder foi o caso do ex-deputado distrital José Gomes Ferreira Filho (PSB-DF), que teve seu mandato cassado e está inelegível por oito (8) anos. Ocorreu que, nas eleições de 2018, enquanto candidato, empresário ameaçou demitir 10 mil funcionários de sua empresa caso não votassem nele, nas eleições gerais de 2018.
O que é uso indevido dos meios de comunicação?
Já o uso indevido dos veículos e meios de comunicação trata-se do uso, pelo agente do ato ilícito, dos meios de comunicação social para campanha eleitoral. Vale destacar que, os horários disponíveis para campanha eleitoral gratuita não incluem-se na regra.
Inclusive, na última semana, devido aos acontecimentos das eleições de 2018, a empresa WhatsApp informou que criou um canal de denúncias, visando combater a divulgação de informações falsas na plataforma. As medidas que a empresa norte americana adotou tem foco nas eleições 2022, no Brasil.
Quem pode propor uma ação de investigação judicial eleitoral?
São aptos a propor uma ação de investigação judicial eleitoral os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral, segundo consta o art. 22 da LC 64/1990:
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político[…]
Os cidadãos não podem propor uma AIJE, mas podem fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral, e este irá propor a ação.
Qual o prazo para propor uma ação e o que ocorre em caso de AIJE improcedente?
A ação pode ser proposta pelos legitimados a partir do registro de candidatura, até o dia das eleições. Se o órgão julgador considerar a mesma procedente, o condenado perde o mandato, caso tenha sido diplomado, e ficará inelegível por oito anos.
Além disso, a depender do resultado da investigação, os autos vão para o Ministério Público Eleitoral, que poderá propor uma ação penal eleitoral ao condenado.
Em caso de improcedência de AIJE, arquiva-se a ação e não ocorrem as punições previstas em lei.
AIJE: Quem possui legitimidade ativa para julgar?
Já explicitamos que o julgamento de uma AIJE é responsabilidade da justiça eleitoral. Mas quais os órgãos que fazem esse julgamento?
Isso depende do cargo do agente que vai á julgamento. Veja:
Se acaso o agente for um candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador, a seara é regional. Isto significa que, o julgamento cabe aos juízes eleitorais regionais.
Mas se o agente for um candidato ou uma candidata a senador, governador, vice-governador, deputado federal, distrital e estadual, o julgamento é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Já se o agente for um candidato a presidente ou vice-presidente da república, o caso é federal. Isto significa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pelo julgamento.
O julgamento para outros cargos eletivos chegam ao TSE em último grau de recurso. Isto é, o TSE julga recursos contra decisões dos TREs em eleições federais ou estaduais. Também o TSE julga decisões em casos de impugnação de registros de candidaturas em função de inelegibilidades em eleições municipais.
Vale lembrar também que, o julgamento procedente de AIJE, não depende de consequência nos resultados das eleições, senão, depende apenas do ato ilícito em si.
Qual o procedimento para ação de investigação eleitoral?
Para que os legitimados a julga uma AIJE possam fazê-la, devem cumprir o procedimento a seguir:
- Comprovar o ato ilícito;
- Livrar a sociedade de tais atos o mais rápido possível;
- Trazer segurança jurídica aos eleitores do agente.
Este rito está disposto no art. 22 da Lei Complementar 64/1990.
Qual a diferença entre AIJE e AIME?
Além da AIJE, outra ação que é muito visada durante o período eleitoral é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Muitas pessoas, inclusive, confundem esses dois cabimentos. Isso porque, ambas são classes processuais específicas do Direito Eleitoral, sendo julgadas na Justiça Eleitoral. Além disso, ambas podem ser propostas por:
- Partidos políticos;
- Coligações;
- Candidatos;
- Ou, pelo Ministério Público.
Para que isso não ocorra, então, é essencial destacar as diferenças destes ordenamentos. Vejamos quais são elas a seguir:
A primeira diferença entre esses dois cabimentos é sua disposição na Legislação Eleitoral. Isso porque, enquanto a AIJE está disposta no art. 22 da LC 64/1990. Já a AIME se encontra no §10 do art. 14 da Constituição Federal de 1988, artigo que estabelece as condições para elegibilidade e também as causas de inelegibilidade.
Outra diferença entre elas é que, enquanto a AIJE pode ser proposta a partir do registro de candidatura até o dia da diplomação. Enquanto a AIME pode ser proposta em até 15 dias após a diplomação.
A AIME deve tramitar em segredo de justiça, mas seu julgamento deve ser público.
Por fim, a principal diferença entre a AIME e a AIJE é seu objetivo. A primeira, visa, então, impedir que candidato que cometeu ato ilícito para se eleger, permaneça no cargo para qual eleito ilegalmente. Já a segunda, visa impedir a eleição por ato ilícito, antes que a mesma aconteça. Ou seja, tem objetivo de impedir que os atos ilegais ocorram nas eleições no país.
CONCLUSÃO
A AIJE é uma regra importante no Direito Eleitoral brasileiro. Segundo a LC 64/1990 e a própria Constituição Federal de 1988, para pleitear um cargo eleitoral público, é necessário atender determinados requisitos.
Mas, segundo o ordenamento jurídico, cometer um ato ilícito durante o período eleitoral, torna a candidatura inelegível, independente de cumprir os requisitos ou não.
Vale lembrar que, estes atos ilícitos são também antidemocráticos, já que enganam os eleitores em prol de benefício particular ou de um grupo específico.
Assim, é importante que os órgãos reguladores do país atentem-se a estas questões e façam um julgamento honesto de casos como estes.
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