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Home > O impulso na tecnologia jurídica com o certificado digital

O impulso na tecnologia jurídica com o certificado digital

O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa física ou jurídica. Com ele, você possui uma "carteira de identidade virtual" e assim, consegue assinar documentos sem perder seu valor jurídico.

  • Colunistas
  • Natalia Cristina Willms Oliveira
  • 14 de setembro de 2021
  • Atualizado em: 21 de setembro de 2021
  • Tempo de Leitura: 5 minuto(s)

O que é certificado digital e para que serve?

Em pleno século XXI estamos vivendo a inovação digital cada vez mais célere e ativa na vida social, mas principalmente na vida sócio-empresarial. Os anos de 2020 e 2021, foram grandes obstáculos para muitos, mas também tiveram grande avanço tecnológico e aceitação por parte da grande maioria no que se refere ao conhecimento digital e a importância do mesmo para evolução. Ocorre que, o mesmo aconteceu também nas relações entre as empresas e o fisco / receita federal. É nesse sentido que, o uso de certificado digital aumentou consideravelmente.

Mas o que é um certificado digital?

Em resumo, o certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa física ou jurídica. Com ele, você possui uma “carteira de identidade virtual” e assim, consegue assinar documentos sem perder seu valor jurídico.

As assinaturas e os certificados digitais servem para englobar confiança e segurança às comunicações e negócios veiculados em ambiente virtual, especialmente na internet. Conforme Simon Singh em – O livro dos códigos- A assinatura digital é possível pelo emprego da criptografia assimétrica ou criptografia de chaves públicas. ¹

Uso de certificado digital nos últimos anos

A título de conhecimento, o imposto de renda de pessoa física realizado com certificado digital teve uma grande procura. Segundo dados do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) o total de emissões de certificados do ano de 2020 foi de 52,29% maior com relação ao ano de 2019, o que se traduz atualizado ao ano de 2021, com crescimento ainda assíduo já em 49,94 % a mais que o ano de 2020, com projeção de 6.978.248 certificados emitidos neste ano, o crescimento é absurdamente constante.

Vide gráfico constituído com dados do mesmo instituto, é visível que a procura de certificados para pessoa física tem se destacado tanto quanto para pessoas jurídicas, já que para as empresas o certificado digital já era algo vivenciado.

Gráfico - certificado digital

Por que esta procura teria aumentado tanto? A digitalização nos negócios vem se tornando uma tendência mundial, e a Receita Federal vem se atualizando tanto quanto esta tendência. Lançado em dezembro de 2005, com a proposta de desburocratizar as relações entre a Receita Federal e os contribuintes, o portal ECAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) desempenhava um papel fundamental na modernização de serviços realizados junto ao Fisco, e em 10/03/2021 o órgão publicou no diário oficial da união atualizações no sistema que vislumbravam maior facilidade no portal utilizando o certificado digital

Como o certificado digital comprova a identidade de pessoas jurídicas e físicas?

Dilma A. Resende, em seu artigo certificação digital, publicado na Revista Jurídica UNIGRAN; Dourados-MS, aponta:

Na prática, quando se recebe uma mensagem assinada digitalmente, ela estará acompanhada do certificado digital do remetente. Neste constará, entre outros dados, a sua chave pública.

Um programa de computador do destinatário aplicará a chave pública do emissor na mensagem e confirmará a autoria e a integridade do documento eletrônico, a partir de uma rápida consulta ao repositório de chaves públicas do terceiro de confiança – Autoridade Certificadora – onde será verificado, se a chave pública realmente existe e se está associada àquela pessoa; ou se o respectivo certificado digital ainda tem valor, ou seja, se não o revogaram por algum motivo (perda, comprometimento ou roubo de chave privada).

Com a confirmação positiva, tem-se, então, a presunção de que o documento eletrônico provém da pessoa que o assinou (autoria). Dessa forma, identifica-se que ele não foi alterado no seu percurso virtual (integridade). À presunção de autoria – e como decorrência dessa propriedade – agrega-se ainda um outro elemento constantemente enfatizado no jargão técnico das assinaturas digitais: é o denominado não-repúdio, que, a princípio, impedirá ao autor da declaração de vontade assinada digitalmente obter sucesso em eventual tentativa de negar a sua vinculação com o conteúdo do documento.

A presunção aqui tratada não é absoluta, mas sim juris tantum, admitindo prova em contrário, caso em que o titular da chave de assinatura, para negar a autoria de determinada manifestação de vontade, terá o ônus de comprovar a utilização indevida de sua chave privada por outra pessoa mal intencionada, como, por exemplo, nos casos de coação ou de furto, lembrando que neste caso, deve ser imediatamente comunicado as autoridades, assim como já ocorre em sistemas de cartão de crédito.²

Quais são as precauções em relação a assinaturas virtuais?

Portanto, nas palavras de Monteiro, com a popularização das transações pela Internet e a explosão do comércio eletrônico, tornam-se necessários mecanismos de segurança para a proteção destas operações contra ataques de hackers, e destacou em seu livro o aludido conceito:

A certificação digital é um conjunto de técnicas e processos que propiciam mais segurança às comunicações e transações eletrônicas, permitindo também a guarda segura de documentos. Na certificação digital é utilizada, como base, a tecnologia de criptografia de chaves pública. Eles são emitidos por uma autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. A certificação digital identifica pessoas e empresas no mundo digital, comprovando sua identidade, permite acessar serviços eletrônicos e assinar documentos eletrônicos com a possibilidade de autenticidade e integridade dos dados. Além destas vantagens, a certificação pode ser usada também como: garantia de sigilo e privacidade de sites, controle de acesso a aplicativos, assinatura de formulários, identificação de remetentes, assinatura de mensagens e impossibilidade de repúdio (MONTEIRO; MIGNONI 2007, p. 80).

Certificado Digital

Qual o valor de um certificado digital?

O crescimento linear da apropriação desta tecnologia buscando a evolução no próprio sistema do órgão só reafirma o mundo digital que estamos vivenciando. Citando caso em equidade, a Junta Comercial já comunicou por Diário Oficial da União em Instrução Normativa nº 81, em 10 de julho de 2020, que os atos constitutivos ou modificativos sujeitos a decisão e produzidos por meio eletrônico, deverão contar com assinaturas eletrônicas de seus signatários, com qualquer certificado digital que um entidade credenciada pela ICP-Brasil emitir, e os agentes públicos que deferiram o ato empresarial também o assinarão eletronicamente. Em mesa da reunião ou assembleia semipresencial ou digital, os membros da mesa deverão assinar a ata respectiva e consolidar, em documento único, a lista de presença. Ou até mesmo certidão simplificada que também poderá ser expedida no modelo de certificado de atributo.

É absolutamente visível a interação da administração direta com ascensão tecnológica de assinaturas, quando há novas exigências, sugere-se cautela e inquirição, mas quando há uma colaboração simultânea caminhamos para uma nova realidade, integrada por técnicas eficazes e infraestrutura tecnológica, a facilidade e sincronismo entres as plataformas consolida e aproxima cada vez mais a relação positiva e colaborativa entre o Fisco e o contribuinte.

¹ O livro dos códigos. 2. ed. Trad. Jorge Calife. Rio de Janeiro: Record, 2002. p. 26

² Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS | v. 11 | n. 22| Jul./Dez.2009.

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Natalia Cristina Willms Oliveira

• Bacharel em Direito – UNIP - Concluso em 2017/2. • Advogada plena: OAB nº 65888/BA • Pós-Graduada em Direito Tributário - LEGALE

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