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Home > Código de Ética da OAB: guia completo para advogados

Código de Ética da OAB: guia completo para advogados

O código de ética da OAB é um código que dispões sobre as práticas dos advogados e advogadas do Brasil, enquanto membros da Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, enquanto exercem a profissão de advogados

  • Gestão na Advocacia
  • Equipe SAJ ADV
  • 21 de março de 2018
  • Atualizado em: 07 de julho de 2022
  • Tempo de Leitura: 10 minuto(s)

Qual é o novo Código de Ética da OAB?

O Novo Código de Ética da OAB está em vigor desde 2016. Contudo, muitos escritórios e profissionais ainda não tem clareza acerca das condutas permitidas ou proibidas pela referida norma. A advocacia é um mercado competitivo. Escritórios precisam de uma posição proativa para se posicionar diante da concorrência. Então, conhecer as diretrizes do Código de Ética da OAB não é apenas um detalhe. Trata-se de uma garantia que pode evitar problemas com outros advogados, além de sanções da OAB.

Tabela de conteúdos

  • Qual é o novo Código de Ética da OAB?
    • 1 – Pagamento de honorários com cartão de crédito
    • 2 – Profissionais que atuam na OAB
    • 3 – Advocacia pro bono
    • 4 – Relação com clientes
    • 1 – Materiais de divulgação e o Novo Código de Ética da OAB
    • 2 – Uso da internet para a promoção de serviços profissionais
    • 3 – Redes sociais
    • 4 – Compra de anúncios na internet
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Código de ética OAB 2015

Em agosto de 2015, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o novo Código de Ética e Disciplina da OAB. A maior parte do texto não difere dos aspectos apresentados no código anterior, sendo as principais diferenças em relação à publicidade, honorários e advocacia pro bono. No entanto, a boa notícia é que essas novas regras serão reguladas por provimentos administrativos, que são mais fáceis de serem alterados do que a formulação de um novo Código de Ética e Disciplina. Isso é positivo porque, ao lidar com particularidades da tecnologia, tudo muda muito rápido. Talvez, daqui a alguns anos, o formato dos portais e redes sociais seja totalmente diferente do que conhecemos hoje.

Então, para saber mais sobre as principais regras do Código de Ética da OAB e como criar boas práticas na hora de adequar a conduta do seu escritório, não deixe de conferir!

1 – Pagamento de honorários com cartão de crédito

Durante um bom tempo o pagamento de honorários advocatícios com cartão de crédito causava dúvidas e polêmicas junto à OAB. Com o novo Código de Ética e Disciplina da OAB, no entanto, a questão foi sanada. Hoje, portanto, os escritórios podem optar por esta modalidade de pagamento. Contudo, é preciso que haja o credenciamento junto à operadora do cartão.

Nesse sentido, é o art. 53 do Novo Código de Ética da OAB:

Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

Parágrafo único. Eventuais ajustes com a empresa operadora que impliquem pagamento antecipado não afetarão a responsabilidade do advogado perante o cliente, em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços, devendo ser observadas as disposições deste quanto à hipótese.

2 – Profissionais que atuam na OAB

Para os profissionais que atuam na OAB, as regras com relação às suas atividades são bastante rigorosas. Esses profissionais não podem atuar em processos que estejam tramitando na OAB, bem como, não podem redigir pareceres sobre casos. Por fim, quem atua na OAB não pode firmar contrato de prestação de serviços onerosos, ou mesmo comprar bens de outras entidades que pertençam à Ordem.

Veja-se o art. 32 do CED:

Art. 32. Não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou representar a classe junto a quaisquer instituições, órgãos ou comissões, públicos ou privados, firmar contrato oneroso de prestação de serviços ou fornecimento de produtos com tais entidades nem adquirir bens postos à venda por quaisquer órgãos da OAB.

3 – Advocacia pro bono

A advocacia pro bono, antes não regulamentada, passou a ter regras específicas no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB. A ausência de normatividade, inclusive, implicava na vedação da chamada advocacia voluntária.

Acerca da modalidade, dispõe o art. 30 do Código de Ética da OAB:

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Desse modo, advogados e advogadas poderão exercer a advocacia gratuita, desde que em favor de:

  • Instituições sem fins econômicos e seus assistidos;
  • pessoas naturais hipossuficientes;

Por fim, fica vedada a atuação quando:

  • tiver fim político-partidário ou beneficiar instituições político-partidárias; e
  • for meio de publicidade para captar clientes.

4 – Relação com clientes

É uma tendência entre os escritórios de advocacia focar suas atividades diretamente no cliente. Esse tipo de atitude pode trazer excelentes resultados, ampliando a satisfação e a capacidade de prospecção da banca. No entanto, a criação de boas práticas e de estratégias de atuação devem levar em consideração alguns limites, especialmente quando se trata de assumir uma causa que já era de outro profissional.

O Código de Ética da OAB estabelece que o advogado não deve assumir nenhum caso cujo cliente já tenha uma procuração de outro profissional. Essa regra só poderá ser relativizada em caso de medidas urgentes e inadiáveis que não podem esperar a transferência de poderes para o novo profissional. Acerca dessa regra, dispõe o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Além disso, o novo código de ética da OAB também dispõe sobre as regras de publicidade na advocacia. Então, vamos explorar este assunto mais a fundo.

Regras da publicidade na advocacia segundo o novo código de ética da OAB

A publicidade profissional na internet está permitida dentro de certos critérios e limites. O foco deverá ser conteúdo e relacionamento. Os escritórios não poderão investir na captação de clientes a partir da divulgação dos serviços ofertados, evitando assim a famosa mercantilização da advocacia. A ideia é que os advogados concentrem-se na formação e educação do cliente e do público em geral. Esse conceito é uma das bases do marketing de conteúdo, que tem trazido resultados inclusive para empresas que possuem forte caráter comercial. Os profissionais do Direito podem, então, investir no marketing jurídico por meio de artigos em blogs, vídeos educativos, entre outros materiais que enfoquem mais nos problemas do cliente do que nas atividades desenvolvidas por seu escritório de advocacia.

A publicidade de escritórios de advocacia em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores continua vedada no novo Código de Ética e Disciplina da OAB. De acordo com os novos preceitos, os advogados também estão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar fotos nos cartões de visita. Os materiais de divulgação devem conter apenas o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido. Além disso, também poderão ser referenciados os títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, e associação a instituições jurídicas das quais o advogado possa fazer parte.

No art. 39 do código a mensagem é clara:

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Mudanças do novo código de ética e disciplina da OAB

Na votação do dia 16 de agosto de 2015, o Conselho Pleno havia decidido proibir a veiculação dos endereços eletrônicos dos profissionais em artigos acadêmicos, culturais ou jurídicos publicados na imprensa. Mas a partir de um pedido assinado por conselheiros federais, a questão foi reaberta e votada novamente. Com o novo resultado, está permitida a divulgação dos emails. O novo Código de Ética e Disciplina da OAB também admitirá o patrocínio de eventos e publicações de caráter jurídico.

Grande parte das mudanças tem como principal objetivo trazer o mercado da advocacia para mais perto da igualdade de oportunidades. Dessa forma, os pequenos escritórios podem usar os meios digitais, mais baratos e democráticos que os ditos “tradicionais”. Afinal, muitos dos canais digitais são gratuitos, dependendo apenas da vontade, imaginação e qualidade de conteúdo do advogado. Assim, páginas no Facebook, perfis no Instagram, Twitter e LinkedIn são grandes oportunidades.

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Vejamos, então, o que está permitido:

1 – Materiais de divulgação e o Novo Código de Ética da OAB

Para evitar problemas com a OAB, profissionais e escritórios devem ter alguns cuidados com os materiais de divulgação. Primeiramente, com relação aos cartões de visita, é fundamental que não contenham foto ou menção de cargos já ocupados pelo advogado.

Veja-se, assim, a redação do § 2º do art. 44 do Novo Código de Ética da OAB:

§ 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

Materiais de divulgação, em geral, devem contar apenas com um mini currículo. Ou seja, uma breve descrição das qualificações do profissional. São suficientes:

  • Nome completo;
  • registro da OAB;
  • nicho de atuação;
  • endereço; e
  • logotipo.

Além disso, é facultado ao profissional inserir:

  • Endereço;
  • e-mail; e
  • horário de atendimento.

Uma das novidades do novo Código diz respeito à possibilidade de patrocínio e financiamento de publicações e eventos jurídicos, sejam eles físicos ou online. No entanto, esses eventos devem se restringir a clientes ou colegas interessados, sem que isso implique na promoção mercantil das atividades jurídicas.

2 – Uso da internet para a promoção de serviços profissionais

O marketing jurídico pode ser realizado tanto no meio online quanto no meio offline, segundo o Código de Ética  da OAB. Mas, todas as ações de marketing devem ter caráter meramente informativo, garantindo a discrição e a moderação. É fundamental que nenhuma ação de marketing seja caracterizada como captação de clientela, nem tampouco, devem refletir qualquer prática de mercantilização da profissão.

Observa-se o art. 39 do Código de Ética da OAB:

Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

O uso do marketing de conteúdo na advocacia, neste sentido, pode ser uma excelente ferramenta que auxilia o advogado a chamar a atenção da clientela, além de atrair potenciais clientes para os seus serviços jurídicos. Apostar nessa estratégia pode trazer excelentes resultados para a banca e para o profissional.

Aqui no blog do SAJ ADV, temos uma categoria inteira para falar de Marketing Jurídico. Além disso, por sermos uma empresa que respira e sabe do valor do digital, grande parte das ações sugeridas envolvem ferramentas online. Como vimos anteriormente, o marketing digital na última década transformou o mercado. Advogados começam a compreender que seus contatos comerciais precisam ser educados antes de serem convertidos a clientes. E é nesse cenário que o Inbound marketing desponta como a principal e mais efetiva fonte de prospecção.

Já somos mais de 1 milhão de advogados no Brasil. Temos uma das maiores concentrações de advogado por população no mundo. Isso já nos dá um recorte do concorrido cenário em que estamos. Por isso é importante sair do básico, se diferenciar, encontrar o que sua audiência (e público alvo) anseia. Assim tudo vai parecer mais natural e os resultados mais otimizados.

3 – Redes sociais

Coma vigência do novo Código de Ética da OAB, as mídias sociais também ganharam atenção especial. Até o novo Código, o tema não era tratado especificamente pela OAB. Valiam as regras gerais, obviamente, mas para evitar dúvidas, agora as regras sobre o uso das redes sociais são expressas.

Primeiramente, ao usar as redes sociais o advogado deve se certificar que não está promovendo seus serviços jurídicos conjuntamente com outros serviços que não tenham essa natureza.

Mensagens com anúncios dirigidas à telefones celulares, publicidade na televisão, cinema e rádio são expressamente proibidas.

4 – Compra de anúncios na internet

Talvez esse seja um dos pontos mais polêmicos do Novo Código de Ética da OAB. Mas não menos importante aos advogados. Segundo ele, é vedada a compra de qualquer tipo de espaço na internet. O art. 46 do CED estabelece, então:

Art. 46. A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.

Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.

Anúncios patrocinados e até campanhas no Google Adwords, por exemplo, devem ser analisadas com cautela para que isso não traga problemas ao escritório.

Apostar na internet para promover serviços jurídicos é uma alternativa eficaz e barata aos escritórios. Mas, a forma mais segura de usar a rede é através da geração de conteúdo de qualidade, como forma de atrair potenciais clientes e parceiros.

O Código de Ética da OAB não é um detalhe no dia a dia de advogados e escritórios e deve ser observado diariamente por quem atua no mercado da advocacia.

Qual a Lei do Código de Ética da OAB?

Diferente do que muita gente pensa, a Lei 8.906 não é a Lei do Código de ética da OAB, mas sim, do estatuto da advocacia.

Qual a diferença entre o Estatuto da OAB e Código de Ética?

O estatuto da advocacia data de 4 de julho de 1994 e dispõe acerca do exercício da advocacia no Brasil. Assim sendo, apresenta as atividades referentes a profissão, os direitos do profissional, da inscrição na ordem dos advogados, do regramento relativo à sociedade de advogados, das questões trabalhistas, dos honorários, etc. Já o código de ética da OAB dispões sobre as regras de exercício da profissão.

Software Jurídico como aliado na gestão de tempo

Mas você deve estar pensando: qual a relação de um software jurídico com as mudanças no Código de Ética e Disciplina da OAB? Acompanhe o raciocínio: com as mudanças, o marketing jurídico online se tornou a grande oportunidade. Entretanto, fazer uma estratégia integrada, investindo em marketing de conteúdo, leva tempo e dinheiro. A rotina dos advogados já é deveras complicada, corrida e cheia de percalços. Como fazer render o dia, a ponto de sobrar tempo para produzir posts e outros materiais?

A resposta para os questionamentos acima pode estar na contratação de um bom software jurídico, como o SAJ ADV. Com esse tipo de solução para advogados, várias tarefas operacionais, que demandam exagerado tempo para serem feitos, se tornam simples e até mesmo automatizadas. Um exemplo é a leitura de intimações e suas respectivas tarefas, onde advogados chegam a perder horas diárias em algo que hoje já é aplicado inteligencia artificial e machine learning. No SAJ ADV, por exemplo, ao capturar uma intimação em seu nome, o sistema já lê o material e sugere atividades a partir do texto apresentado. Você ainda pode “ensinar” a máquina, dando feedbacks a respeito das tarefas sugeridas pelo software jurídico.

Agora que você possui mais tempo para ações de prospecção de clientes, e já sabe os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, chegou a hora de investir em você, na sua carreira e escritório de advocacia. Entenda que, mesmo que mesmo não mercantilizando a profissão, é inegável que advogados precisam ter equilíbrio financeiro para sobreviver na profissão.

O que você achou sobre as regras que regem a publicidade profissional no novo Código de Ética e Disciplina da OAB? Compartilhe a sua opinião conosco aqui nos comentários

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