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Código Eleitoral: mudanças e comentário à lei eleitoral

O código eleitoral é o conjunto de regras que disciplina o direito de votar e ser votado a qualquer cidadão devidamente cadastrado na Justiça Eleitoral Brasileira. 

  • Direito Eleitoral
  • Aline de Souza Pereira
  • 16 de novembro de 2021
  • Atualizado em: 16 de novembro de 2021
  • Tempo de Leitura: 6 minuto(s)

Qual é o código eleitoral?

Em 2021 o código eleitoral brasileiro vigente completou 56 anos. Desde sua publicação em 1965, o código, é claro, sofreu alterações. Especialmente no que diz respeito a regramentos não recepcionados pela constituição federal de 1988. Ainda assim, o código eleitoral é objeto de diversas discussões acerca de seus artigos, e mais recentemente, o congresso federal promulgou uma PEC (Projeto de emenda constitucional), que dispõe acerca da reforma eleitoral.

Aprovada no Congresso Nacional no dia 28 de setembro, alguns trechos da PEC 28/2021 já podem valer para as eleições de 2022. Segundo o presidente do senado e do congresso nacional, Rodrigo Pacheco, as mudanças aprovadas na PEC são enxutas, mas efetivas.

A PEC 28/2021 dispõe, então, sobre mudanças na legislação eleitoral. Por exemplo, segundo a PEC, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro, para a distribuição de recursos de fundo partidário. A ideia era que essa reforma eleitoral já passasse a valer para as próximas eleições, já que o objetivo era o aumento da participação destes cidadãos na política nacional.

Além disso, a PEC previa a alteração da posse presidencial para o dia 5 de janeiro do ano subsequente às eleições e dos governadores para o dia 6 do mesmo mês. Ademais reprovou o artigo que previa a permissão de coligações partidárias, sob argumento de não ser uma medida que respeite a democracia representativa.

Quais são as leis eleitorais?

Falando, então em leis eleitorais, vamos destacar as principais leis presentes no Código eleitoral, bem como, suas mudanças ao longo do tempo.

Em primeiro lugar temos que falar sobre o código vigente, ou seja, a lei eleitoral nº4.737, de 15 de julho de 1965. Este conta com 383, divididos em 5 partes, que são:

  1.  Introdução;
  2. Órgãos da Justiça Eleitoral (JE);
  3. Alistamento;
  4. Eleições;
  5. e, outros dispositivos.

De modo geral, o código trata de assuntos como a qualificação e inscrição eleitoral, segunda via, transferência de título de eleitor, sistema eleitoral, registro de candidatos, etc.

Dentre as principais disposições instituídas pelo código eleitoral estão o voto obrigatório a todos os cidadãos (homens e mulheres), com mais de 18 anos, e as atribuições dos juízes eleitorais. Ademais, o código dispões sobre as eleições no exterior, isto é, o regramento eleitoral para os cidadãos brasileiros vivendo no exterior.

Qual é o artigo 8 do Código Eleitoral?

O artigo 8º do código eleitoral é o que dispõe acerca da obrigatoriedade de voto. Nele, vê-se:

Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

No entanto, apesar de o código eleitoral dispor sobre o valor da multa para os cidadão que não cumprirem seus deveres eleitorais, a CF 88 dispõe:

V. CF/88, art. 7º, IV: vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim; Res.-TSE nº 21538/2003, art. 85: indica a base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e por leis conexas; art. 80, § 4º: estabelece o percentual mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor indicado pelo art. 85 para arbitramento da multa pelo não exercício do voto; Lei nº 10.522/2002, art. 29: extingue a Ufir e adota como seu último valor o do dia 1º de janeiro de 1997, correspondente a R$1,0641.

Qual órgão fiscaliza e determina as leis para as eleições?

São responsáveis pela fiscalização e determinação das leis para as eleições as Juntas eleitorais.

O que dizia o Código Eleitoral de 1932?

Quando comparado ao código eleitoral de 1932, podemos observar várias diferenças do código vigente. Em primeiro lugar, podemos observar a idade da obrigatoriedade de votos. Segundo o código de 32, a obrigatoriedade de voto era válida para os maiores de 21 anos. Mas, no código atual, essa obrigatoriedade ocorre a partir dos 18 anos.

Outra diferença do código anterior era a proibição de alistamento eleitoral para moradores de rua, analfabetos e praças de pré, com exceção dos alunos de escolas militares ou ensino superior.

No código atual, então, a exigência para alistamento é apenas da documentação que comprove a nacionalidade do indivíduo, que são:

  • Carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados;
  • Certificado de quitação do serviço militar;
  • Certidão de idade extraída do registro civil;

Além disso, as juntas eleitorais como órgãos da justiça eleitoral não existiam como órgãos da justiça eleitoral. Também, os profissionais que compõem os órgãos eleitorais também são em quantidades diferentes.

Por exemplo, no caso do tribunal superior, o código de 32 dispunha que eram parte do tribunal 8 membros efetivos e oito substitutos. Já no código eleitoral atual, o tribunal superior é composto por três Juízes, dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos e dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Ambos os códigos vetam a eleição de pessoas com grau de parentesco até o 4º grau, para os tribunais.

Quais foram as mudanças aprovadas no Código Eleitoral no Planalto

Como você pode observar, desde a lei eleitoral de 1932 até os dias de hoje, o código eleitoral já passou por inúmeras alterações. A mais recente, valerá para as eleições de 2022. Vejamos então quais as principais mudanças aprovadas recentemente.

1 – Quarentena para juízes e policiais

Esta alteração prevê que Juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares que desejem concorrer nas eleições a qualquer cargo, devem se desligar dos cargos atuais, pelo menos quatro anos antes das eleições que desejam se candidatar.

2 – Redes sociais

O projeto inicial continha um trecho que proibia as redes sociais de limitarem “conteúdo de ordem política, ideológica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”. No entanto, esse trecho foi retirado do projeto.

3 – Divulgação de pesquisas

Normalmente, em toda eleição, ocorrem pesquisas de intenção de votos e a divulgação destas podia ocorrer até mesmo no dia da eleição. Entretanto, segundo os relatores da proposta de emenda constitucional esta prática acaba influenciando os eleitores. Dessa forma, o texto da PEC passa a permitir a divulgação da pesquisa somente até a sexta-feira anterior ao dia das eleições. Além disso, exige que os institutos de pesquisa divulguem a porcentagem de acerto das últimas pesquisas.

4 – Sobra de vagas

A PEC propõe que apenas candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes 20% do quociente eleitoral e partidos que tiverem obtido 80% desse quociente poderão concorrer. As sobras de vagas são, portanto, para cargos proporcionais.

5 – Crimes eleitorais

A PEC do código eleitoral sugere que deixe de ser crime atos como boca de urna, transportes de eleitores, propagandas, entre outros, no dia da eleição. Por outro lado, torna crime atos de divulgação de fake news e violência política contra mulheres.

O primeiro pode gerar pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem compartilhar ou publicar informações inverídicas. Além disso, produzir banco de dados com esse tipo de informação pode resultar em pena de reclusão de 2 a 4 anos. Já no caso de fake news, a pena pode aumentar de 1/2 a 2/3.

No caso do segundo, ou seja, o crime de violência política contra mulheres, a pena de reclusão pode ser de 1 a 4 anos, aumentando em 1/3 se a violência for cometida contra gestantes, idosas com mais de 60 anos ou pessoa com deficiência. A violência política contra às mulheres se caracteriza por impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como, constranger, humilhar, perseguir, assediar ou fazer qualquer distinção de gênero.

6 – Caixa 2

O crime de utilização de dinheiro não contabilizado em campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, pode levar a pena de reclusão de até 5 anos.

7 – Improbidades

Este tipo de ato já era vigente no código eleitoral anterior, no entanto, a maneira como o prazo de inelegibilidade passa a ser contado muda. Agora, além do prazo de contagem ser de 8 anos, ele passa a ser contado a partir da sentença de condenação, e não após o cumprimento da pena.

8 – Debates

Candidatos com no mínimo cinco deputados podem participar dos debates políticos.

9 – Candidaturas coletivas

A prática de candidatura coletiva que já vinha acontecendo há algumas eleições passou a ser considerada na PEC. Esta, é considerada com a inscrição apenas de um dos membros da candidatura, mas o voto vai para o grupo.

10 – Prestação de contas

A prestação de contas dos partidos pode ser feita agora pelo sistema da receita federal.

11 – prisão no período eleitoral

O código eleitoral prevê ainda a não prisão nos dias antecedentes ao dia da eleição, salvo se o autor do crime for pego em flagrante.

12 – Fundo partidário

A PEC mantém os gastos já previstos no código eleitoral, mas acrescenta alguns como transporte aéreo, aluguel de veículos, consultoria sobre proteção de dados, entre outros. Além disso, a PEC proíbe o uso do valor para pagamento de multas do partido em caso de dolo comprovado.

13 – Fundo eleitoral

Valores serão distribuídos aos partidos de acordo com os eleitos na câmara dos deputados e no senado federal.

14 – Empresas

Partidos poderão contratar empresas privadas para colaborar na prestação de contas utilizando o fundo partidários.

15 – Votos para mulheres, negros e indígenas

Visando maior participação política das minorias nacionais, os votos de mulheres, negros e indígenas valerão em dobro para a distribuição do fundo partidário. O intuito é, portanto, que os partidos possuam mais diversidade nos cargos.

16 – Poder do TSE

A PEC define que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passa a ter poder limitado na regulação de normas eleitorais.

17 – Coligações

Por fim, umas das principais solicitações da PEC é a alteração no trecho do código eleitoral que proíbe as coligações partidárias. A PEC solicita, então, que a medida seja revista e a coligação partidária volte a ser permitida. No entanto, este trecho foi retirado pelo senado.

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Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC. Estagiou na Agecom - agência de comunicação da UFSC e possui experiência de mais de 2 anos em produção de conteúdo.

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