Contestação no Novo CPC: confira AQUI um modelo com argumentação
Contestação é o instrumento pelo qual o réu responde - expondo razões e provas que pretende produzir - os argumentos da parte autora da ação. É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada, dentro de um processo judicial. Está prevista nos arts. 335 a 342 do Novo CPC.
- Direito Civil
- Athena Bastos
- 30 de janeiro de 2019
- Atualizado em: 18 de setembro de 2020
- Tempo de Leitura: 7 minuto(s)
Da definição, prazo e requisitos a como fazer uma contestação
A contestação é a principal forma de defesa do réu durante o procedimento ordinário. É o momento em que a parte pode não apenas atacar os argumentos da parte autora, como pode, inclusive, propor uma ação em face dela, através do que se conhece como reconvenção.
No entanto, é preciso analisar os requisitos legais de acordo com o Novo CPC. De igual forma, é interessante conhecer técnicas de argumentação jurídica que podem auxiliar no sucesso da causa.
Isto é o que faremos, portanto, neste artigo. Você verá o que é a contestação, o prazo de interposição e requisitos do documento, bem como terá um modelo para se inspirar.
O que é contestação?
A contestação é uma das formas de resposta do réu no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, é uma das formas de realizar a sua defesa dentro de um processo.
Assim, é um instrumento através do qual o réu rebate os principais argumentos do autor da ação. E pode manifestar-se, desse modo, acerca de elementos de direito material e forma da ação.
Contestação no Novo CPC
A contestação, como outros procedimentos jurídicos, também foi objeto do Novo Código de Processo Civil. Desse modo, dispõe o art. 336, Novo CPC:
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
É, necessário, portanto, que o réu não apenas impugne todos os pontos de pedido do autor, como também reúna as suas principais alegações de defesa.
Prazo para contestação – art. 335 no Novo CPC
O prazo para a contestação, em regra, será de 15 dias, conforme o art. 335, Novo CPC, a contar:
- da citação regular do réu, nos moldes do art. 231, Novo CPC, independentemente da forma, e inclusive se houver comparecimento espontâneo do réu;
- da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I. Sendo o caso de litisconsórcio passivo, então, o prazo será contado a partir da manifestação de vontade pelo cancelamento da audiência de cada um dos réus.
No casos de litisconsórcio passivo, quando houver cancelamento da audiência de mediação e conciliação por pedido das partes, o prazo será contado a partir da data de manifestação de um dos réus. Se o autor desistir da ação, contudo, em relação ao réu não citado, o prazo correrá a partir da data de intimação da decisão que homologa a desistência.

Como fazer uma contestação?
Antes de compreender boas dicas de como fazer uma contestação, o profissional precisa ter em mente o que deve conter uma contestação. Como ressaltado, a parte deve realizar suas alegações de defesa na peça processual e rebater as argumentações da parte autora. E a renúncia ao direito de contestar implica revelia, conforme o art. 344, Novo CPC.
A argumentação jurídica da contestação, por fim, divide-se em duas fases:
- preliminares;
- mérito.
Preliminares da contestação
As preliminares da contestação tratam, em sua maioria, de alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E devem, além disso, ser alegadas antes da discussão do mérito. Estão, assim, dispostas no art. 337, Novo CPC, e podem ser:
- peremptórias;
- dilatórias.
Os argumentos preliminares peremptórios levam à extinção do processo. E devem, desse modo, ser abordados primeiro na contestação, embora nenhuma preliminar seja de discussão obrigatória. São eles, então, segundo o art. 337, Novo CPC:
- inépcia da petição inicial;
- perempção;
- litispendência;
- coisa julgada;
- convenção de arbitragem;
Já os argumentos preliminares dilatórios, que dilatam o processo no tempo, consistem em:
- inexistência ou nulidade da citação;
- incompetência absoluta e relativa;
- incorreção do valor da causa;
- conexão;
- incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
- ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
- indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça.
Discussão de mérito
A discussão de mérito na contestação refere-se, principalmente, à argumentação de direito material do autor da ação impugnada. No entanto, também se subdivide em duas espécies de argumentos:
- preliminares de mérito, indireta ou prejudicial;
- mérito em sentido estrito ou direta.
As preliminares de mérito englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo. E devem, então, ser arguidas antes das questões de mérito em sentido estrito.
As questões de mérito em sentido estrito, por sua vez, referem-se aos pedidos do autor com suas motivações. E contestam, portanto, a constituição dos direitos do autor ou os efeitos jurídicos levantados pela parte autora.
Dessa maneira, o réu deve contestar cada um dos pedidos realizados. Do contrário, as alegações de fato da petição inicial não impugnadas presumir-se-ão verdadeiras, segundo o art. 341, Novo CPC, exceto se:
- não for admissível, a seu respeito, a confissão;
- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
- estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Do mesmo modo deve impugnar os documentos apresentados, visando a sua desconsideração enquanto prova documental. Em contrapartida, deverá juntar os documentos e provas necessárias à comprovação da contra-argumentação. E, além disso, requerer a produção das provas cabíveis.
Por fim, deve-se lembrar de requerer, ao final da peça, a improcedência do(s) pedido(s).
Reconvenção
Também em sede de contestação, o réu pode pedir a reconvenção. Ou seja, junto à sua defesa, propor uma ação contra o autor. No entanto, a reconvenção independe da contestação.
Assim, dispõe o art. 343, Novo CPC:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Técnicas de argumentação jurídica
De fato, redigir qualquer peça processual exige boas técnicas de argumentação jurídica. Contudo, é preciso ter em mente que a contestação é o principal momento de defesa do réu. Isto porque, conforme o art. 342, Novo CPC, após a contestação somente será licito ao réu deduzir novas alegações se:
- forem relativas a direito ou fato superveniente;
- competir ao juiz conhecer delas de ofício;
- por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Desse modo, é importante considerar não apenas o preenchimento dos requisitos legais, mas também a forma de redação da peça.
1. Subsunção da norma
Em primeiro lugar, os argumentos devem ser dispostos em adequação à regra da subsunção da norma:
- Premissa maior (regra geral);
- Premissa menor (caso concreto);
- Conclusão (consequência da aplicação da regra geral ao caso concreto).
De acordo com a regra da subsunção, um caso concreto deve ser enquadrado em uma regra maior já existente. Assim, esse processo gerará em um resultado, uma conclusão para a ação, cujos efeitos são definidos na decisão do juízo.
2. Ofereça boas argumentações
Em segundo lugar, deve-se observar a linguagem utilizada e os argumentos elencados. Afinal, é uma importante etapa da defesa.
Além disso, a contestação pode ser um dos únicos momentos para algumas espécies de argumentação, como já ressaltado. As argumentações posteriores dependerão do que já foi alegado no processo e das exceções vislumbradas no art. 342, Novo CPC. Portanto, assim como no caso das alegações finais, é preciso estar munido de bons argumentos e de argumentos que rebatam tudo o que pode ser discutido.
Embora a apresentação de jurisprudência e doutrina não seja necessária na contestação, é essencial que os argumentos sejam bem justificados. Dessa forma, será mais fácil evidenciar ao juízo que as alegações do réu são sólidas.
3. Linguagem persuasiva
A contestação deve ser escrita com o intuito de convencer o magistrado de que o autor não possui os direitos que pretende ou, ao menos, não os possui nos moldes em que os alega. As causas jurídicas nem sempre são decididas com base no que é nitidamente justo ou injusto, mas sim em interpretações da lei. O juiz, portanto, deve ser convencido de que a interpretação do réu é a mais adequada ao caso concreto.
Desse modo, o advogado deve escrever de forma persuasiva, que melhor se faça compreender e convencer. Contudo, deve apresentar seus argumentos sem ser agressivo ou prepotente.
4. Destaque nos pontos controversos
Além disso, o advogado do réu deve deixar claro, já na narrativa, quais os pontos de controvérsia, ressaltando a sua interpretação dos fatos. Afinal, a contestação é o momento para discutir todas as alegações do autor. Mas o convencimento já se inicia antes mesmo dos pedidos.
A descrição dos fatos, portanto, pode ser feita de modo a evidenciar os fatos que comprovam os argumentos da defesa. E, assim, antecipar a impugnação de cada pedido.
5. Foco nos argumentos relevantes
De igual forma, deve se ater ao que é relevante. Oferecer muitos argumentos, mas alguns dos quais sejam bastante frágeis, não necessariamente auxiliará na persuasão. Isto porque, entre tantas alegações, o juiz pode não se ater ao detalhe que, de fato, decidiria a causa.
Portanto, focar nos pontos importantes e dar destaque a eles poder ter melhores resultados.
Modelo de contestação
É um exemplo de modelo de contestação, que pode ser utilizado como base para a construção da peça:
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA … VARA … DA COMARCA DE …
Autos do Processo nº …
Autor: …
Réu (s): …
Nome do réu, (qualificação: estado civil, nacionalidade, CPF/CNPJ, profissão, domicílio), por seu advogado que esta subscreve (Doc. I), com escritório na Rua ….., n. ….., onde receberá intimação, sendo citado para se defender na Ação … movida perante esse Juízo por nome do autor (qualificar como está na inicial), vem, no prazo legal, e com os inclusos documentos, manifestar sua CONTESTAÇÃO, expondo e requerendo a V. Exa. o que segue:
I. DOS FATOS
- (resumo dos fatos)
- (resumo dos fatos)
II. DAS PRELIMINARES
- (hipóteses do art. 337, Novo CPC)
III. DO MÉRITO
- Preliminares de mérito, como prescrição e decadência.
- Contestação de todos os direitos alegados pela parte autora, sob pena de presunção de veracidade.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A apreciação das preliminares arguidas para declarar … (com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, Novo CPC, sendo a hipótese)
- Não sendo acolhidas as prelimianres, requer a apreciação do mérito, para declarar improcedente a ação e todos os pedidos da parte autora, com a consequente extinção do processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, Novo CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, … (depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, produção de provas, etc.).
(informar se possui ou não interesse na autocomposição)
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
a) advogado
Nome do advogado
OAB n. ...
CIC n. ...
Como impugnar a contestação?
Por fim, uma vez apresentada a contestação e alegada uma das matérias do art. 337, Novo CPC, ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, é resguardado o seu direito de defesa.
Dessa forma, a parte autora terá, conforme o art. 350 e o art. 351, Novo CPC, 15 dias para impugnar a contestação. E, de igual modo, terá até 30 dias para sanar as irregularidades e vícios sanáveis evidenciados.