O guia completo para uma Contestação de sucesso
Contestação é uma das formas de defesa em um processo judicial e o instrumento pelo qual o réu expõe as razões e provas contra os argumentos da parte autora, segundo os arts. 335 a 342 do Novo CPC.
- Direito Civil
- Athena Bastos
- 30 de janeiro de 2019
- Atualizado em: 28 de abril de 2022
- Tempo de Leitura: 7 minuto(s)
Guia de contestação: tudo sobre prazo, requisitos e como fazer uma peça de qualidade
A contestação é a principal forma de defesa do réu durante o procedimento ordinário. É o momento em que a parte pode não apenas atacar os argumentos da parte autora, como pode, inclusive, propor uma ação em face dela, através do que se conhece como reconvenção.
No entanto, é preciso analisar os requisitos legais de acordo com o Novo CPC. De igual forma, é interessante conhecer técnicas de argumentação jurídica, pois elas auxiliarão no sucesso da causa.
E nós respondemos as suas principais dúvidas neste artigo.
Veja, então, tudo sobre a peça: prazo de interposição e requisitos do documento, bem como um modelo para se inspirar.
O que é contestação?
A contestação é uma manifestação de defesa do réu contra os argumentos do autor na petição inicial, ou seja, é uma resposta do réu às alegações e a primeira forma de defesa em um processo.
A peça é dividida em preliminares, alegações de ordem formal, e mérito, alegações de ordem substancial.
Segundo Fredie Didier Jr.:
A contestação está para o réu como a petição inicial está para o autor. Trata-se do instrumento de
exceção exercida (exercício do direito de defesa), assim como a petição inicial é o instrumento da demanda (ação exercida). É pela contestação que o réu apresenta a sua defesa.
Assim, é um instrumento através do qual o réu rebate os principais argumentos do autor da ação. E pode manifestar-se, desse modo, acerca de elementos de direito material e forma da ação.
O que muda com o Novo CPC?
A contestação, como outros procedimentos jurídicos, também foi objeto do Novo Código de Processo Civil. Desse modo, dispõe o art. 336, Novo CPC:
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
É, necessário, portanto, que o réu não apenas impugne todos os pontos de pedido do autor, como também reúna as suas principais alegações de defesa.
Qual o prazo da defesa no Novo CPC?
O prazo para a contestação, em regra, será de 15 dias, conforme o art. 335, Novo CPC, a contar:
- Da citação regular do réu: nos moldes do art. 231, Novo CPC, independentemente da forma, e inclusive se houver comparecimento espontâneo do réu;
- da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação: quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu: quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I. Sendo o caso de litisconsórcio passivo, então, o prazo será contado a partir da manifestação de vontade pelo cancelamento da audiência de cada um dos réus.
No casos de litisconsórcio passivo, quando houver cancelamento da audiência de mediação e conciliação por pedido das partes, o prazo será contado a partir da data de manifestação de um dos réus.
Se o autor desistir da ação, contudo, em relação ao réu não citado, o prazo correrá a partir da data de intimação da decisão que homologa a desistência.
Divisões da defesa: como fazer uma contestação?
Antes de compreender boas dicas de como fazer uma contestação civil, entretanto, você precisa ter em mente o que esta peça deve conter. Por isso, trazemos comentários às divisões da peça processual.
Primeiro, a parte deve realizar suas alegações de defesa e rebater as argumentações da parte autora. A renúncia ao direito de contestar implica revelia, conforme o art. 344, Novo CPC.
A argumentação jurídica dessa peça, contudo, divide-se em duas fases:
- preliminares;
- mérito.
Abaixo explicamos melhor o que você deve apresentar em cada uma.
1. Preliminar
As preliminares da contestação tratam, em sua maioria, de alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. Além disso, devem ser alegadas antes da discussão do mérito.
Estão dispostas no art. 337, Novo CPC, e podem ser, desse modo:
- peremptórias;
- dilatórias.
Os argumentos preliminares peremptórios levam à extinção do processo. E devem, portanto, ser abordados primeiro, embora nenhuma preliminar seja de discussão obrigatória.
São eles, segundo o art. 337, Novo CPC:
- inépcia da petição inicial;
- perempção;
- litispendência;
- coisa julgada;
- convenção de arbitragem;
Já os argumentos preliminares dilatórios, que estendem o processo no tempo, consistem em:
- inexistência ou nulidade da citação;
- incompetência absoluta e relativa;
- incorreção do valor da causa;
- conexão;
- incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
- ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
- indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça.
2. Discussão de mérito
A discussão de mérito na contestação refere-se, principalmente, à argumentação de direito material do autor da ação impugnada. No entanto, também se subdivide em duas espécies de argumentos:
- preliminares de mérito, indireta ou prejudicial;
- mérito em sentido estrito ou direta.
As preliminares de mérito englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo. E devem, então, ser arguidas antes das questões de mérito em sentido estrito.
As questões de mérito em sentido estrito, por sua vez, referem-se aos pedidos do autor com suas motivações. E contestam, portanto, a constituição dos direitos do autor ou os efeitos jurídicos levantados pela parte autora.
Dessa maneira, o réu deve contestar cada um dos pedidos realizados. Do contrário, as alegações de fato da petição inicial não impugnadas presumir-se-ão verdadeiras, segundo o art. 341, Novo CPC, exceto se:
- não for admissível, a seu respeito, a confissão;
- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
- estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Do mesmo modo deve impugnar os documentos apresentados, visando a sua desconsideração enquanto prova documental. Em contrapartida, deverá juntar os documentos e provas necessárias à comprovação da contra-argumentação. E, além disso, requerer a produção das provas cabíveis.
Por fim, deve-se lembrar de requerer, ao final da peça, a improcedência do(s) pedido(s).
Reconvenção: o que é e como fazer?
Também em sede de contestação, o réu pode pedir a reconvenção. Ou seja, junto à sua defesa, propor uma ação pedindo a condenação do autor.
No entanto, a reconvenção independe da contestação.
Assim, dispõe o art. 343, Novo CPC:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
[…]
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Como fazer uma contestação civil: técnicas de argumentação jurídica
Como fazer uma contestação civil, assim como outras peças processuais exige boas técnicas de argumentação jurídica.
É preciso ter em mente, afinal, que este é o principal momento de defesa do réu. Isto porque, conforme o art. 342, Novo CPC, após a contestação somente será licito ao réu deduzir novas alegações se:
- forem relativas a direito ou fato superveniente;
- competir ao juiz conhecer delas de ofício;
- por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Desse modo, é importante considerar não apenas o preenchimento dos requisitos legais. Para fazer uma boa contestação, atente-se a esses detalhes na hora de escrever:
- subsunção da norma e hierarquia de argumentos;
- boa argumentação;
- apresentação de jurisprudência;
- linguagem;
- interpretação doutrinária, e mais!
Confira mais dicas de como fazer uma boa contestação civil.
1. Subsunção da norma
Em primeiro lugar, os argumentos devem ser dispostos em adequação à regra da subsunção da norma:
- Premissa maior (regra geral);
- Premissa menor (caso concreto);
- Conclusão (consequência da aplicação da regra geral ao caso concreto).
De acordo com a regra da subsunção, um caso concreto deve ser enquadrado em uma regra maior já existente. Assim, esse processo gerará em um resultado, uma conclusão para a ação, cujos efeitos são definidos na decisão do juízo.
2. Ofereça boas argumentações
Em segundo lugar, uma boa contestação deve observar a linguagem utilizada e os argumentos elencados. Afinal, é uma importante etapa da defesa.
Além disso, este pode ser um dos únicos momentos para algumas espécies de argumentação.
As argumentações posteriores dependerão, então, do que já foi alegado no processo e das exceções vislumbradas no art. 342, Novo CPC.
Portanto, é preciso estar munido de bons argumentos e de argumentos que rebatam tudo o que pode ser discutido.
Embora a apresentação de jurisprudência e doutrina não seja necessária na contestação, é essencial que os argumentos sejam bem justificados. Dessa forma, será mais fácil evidenciar ao juízo que as alegações do réu são sólidas.
3. Linguagem persuasiva
A contestação deve ser escrita com o intuito de convencer o magistrado de que o autor não possui os direitos que pretende ou, ao menos, não os possui nos moldes em que os alega.
As causas jurídicas nem sempre são decididas com base no que é nitidamente justo ou injusto, mas sim em interpretações da lei. O juiz, portanto, deve ser convencido de que a interpretação do réu é a mais adequada ao caso concreto.
Desse modo, o advogado deve escrever de forma persuasiva, que melhor se faça compreender e convencer. Contudo, deve apresentar seus argumentos sem ser agressivo ou prepotente.
4. Destaque nos pontos controversos
Além disso, o advogado do réu deve deixar claro, já na narrativa, quais os pontos de controvérsia, ressaltando a sua interpretação dos fatos. Afinal, a contestação é o momento para discutir todas as alegações do autor. Mas o convencimento já se inicia antes mesmo dos pedidos.
A descrição dos fatos, portanto, pode ser feita de modo a evidenciar os fatos que comprovam os argumentos da defesa. E, assim, antecipar a impugnação de cada pedido.
5. Foco nos argumentos relevantes
De igual forma, deve se ater ao que é relevante. Oferecer muitos argumentos, mas alguns dos quais sejam bastante frágeis, não necessariamente auxiliará na persuasão. Isto porque, entre tantas alegações, o juiz pode não se ater ao detalhe que, de fato, decidiria a causa.
Portanto, focar nos pontos importantes e dar destaque a eles poder ter melhores resultados.
Qual a diferença entre a contestação civil e trabalhista?
A contestação civil e a contestação trabalhista são formas de defesa do réu ou reclamado, contra as alegações do autor ou reclamante, respectivamente. Contudo, o prazo e os requisitos da contestação civil e trabalhista são diferentes.
Para saber mais sobre contestação trabalhista, acesse:
Qual é o prazo para contestação trabalhista?
Modelo de contestação no Novo CPC
É um exemplo de modelo de contestação, que pode ser utilizado como base para a construção da peça:
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA … VARA … DA COMARCA DE …
Autos do Processo nº …
Autor: …
Réu (s): …
Nome do réu, (qualificação: estado civil, nacionalidade, CPF/CNPJ, profissão, domicílio), por seu advogado que esta subscreve (Doc. I), com escritório na Rua ….., n. ….., onde receberá intimação, sendo citado para se defender na Ação … movida perante esse Juízo por nome do autor (qualificar como está na inicial), vem, no prazo legal, e com os inclusos documentos, manifestar sua CONTESTAÇÃO, expondo e requerendo a V. Exa. o que segue:
I. DOS FATOS
- (resumo dos fatos)
- (resumo dos fatos)
II. DAS PRELIMINARES
- (hipóteses do art. 337, Novo CPC)
III. DO MÉRITO
- Preliminares de mérito, como prescrição e decadência.
- Contestação de todos os direitos alegados pela parte autora, sob pena de presunção de veracidade.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A apreciação das preliminares arguidas para declarar … (com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, Novo CPC, sendo a hipótese)
- Não sendo acolhidas as prelimianres, requer a apreciação do mérito, para declarar improcedente a ação e todos os pedidos da parte autora, com a consequente extinção do processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, Novo CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, … (depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, produção de provas, etc.).
(informar se possui ou não interesse na autocomposição)
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
a) advogado
Nome do advogado
OAB n. ...
CIC n. ...
Como e qual o prazo para impugnar a contestação?
Por fim, uma vez apresentada a contestação e alegada uma das matérias do art. 337, Novo CPC, ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, é resguardado o seu direito de defesa.
Dessa forma, a parte autora terá, conforme o art. 350 e o art. 351, Novo CPC, 15 dias para impugnar a contestação. E, de igual modo, terá até 30 dias para sanar as irregularidades e vícios sanáveis evidenciados.
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- Como montar uma peça processual bem estruturada.