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Crédito Tributário: conceito, extinção e dicas para advogados

Crédito tributário é uma taxa de direito do governo sobre determinado ato realizado por um cidadão (contribuinte), que deve ser paga a fim de contribuir com a manutenção do estado

  • Direito Tributário
  • Aline de Souza Pereira
  • 26 de agosto de 2021
  • Atualizado em: 26 de agosto de 2021
  • Tempo de Leitura: 4 minuto(s)

O que é crédito tributário?

No sistema econômico que vivemos, a manutenção dos estados depende da tributação aplicada às pessoas físicas e jurídicas. No caso do Brasil, é esta tributação que garantirá, por exemplo, o acesso à educação pública, à saúde pública, etc. Nesse sentido, o crédito tributário é também um tipo de tributação. Ele é um direito do estado brasileiro disposto na lei 5.172, no art. 139.

Para que haja um crédito tributário, no entanto, é necessário que ocorra uma obrigação tributária. Isto significa que, algo deve gerar esta obrigação, por exemplo, a compra de um imóvel gera o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Existindo uma obrigação tributária, então, as administrações fazendárias (Fisco) se tornam credores e o contribuinte assume a posição de devedor.

Existem dois tipos de crédito tributário. São eles:

  • Constituído: gerado de maneira direta, ou seja, existe fator essencialmente gerador da dívida
  • Exígivel: existência de lançamento notificado ou situações de dívida ativa

Para que se possa cobrar um crédito tributário, segundo a corrente dualista, ele precisa ser formalizado por meio de um ato que deriva de um procedimento, chamado lançamento tributário.

O que é um lançamento tributário segundo o código tributário nacional?

Como já brevemente explicado no tópico anterior, então, o lançamento tributário nada mais é do que o procedimento utilizado para verificação de fato gerador de obrigação tributária. Esse lançamento é o que determina a matéria geradora de crédito tributário, o devedor, o montante devido e, se necessário, a proposta de penalidade cabível. Quem realiza o lançamento tributário é o Fisco.

Modalidades do lançamento tributário

O lançamento tributário pode ser definido por meio de suas modalidades, que, consequentemente, são definidas por meio do grau de participação de um contribuinte. São modalidades de lançamento tributário:

1 – Ofício

Ocorre quando a autoridade que deve promover o ato possui todas as informações que necessita para tal. Pode ser tanto uma medida imprescindível para conferir a exigibilidade aos tributos, como uma ação complementar que o Fisco realiza a fim de exigir valores devidos e não pagos pelo contribuinte.

Essa modalidade costuma ser utilizada em créditos em que o lançamento e sua notificação ao contribuinte são obrigatórias para a quantificação do valor devido.

2 – Declaração

O contribuinte fornece as informações para o Fisco para que esta promova o ato. A declaração é, então, um meio-termo entre o ofício e a homologação. Nela, o contribuinte é, então, responsável por apresentar ao ente fiscalizador os fatos geradores do crédito tributário, por exemplo, DIRPF, as DCTFs, DACONs, GIAs do ICMS, DESs do ISSQN.

3 – Homologação ou autolançamento

A formalização do lançamento é responsabilidade do sujeito passivo segundo a legislação, isto é, o contribuinte. Esta formalização pode ocorrer por meio da antecipação do pagamento do tributo ou sob condição de homologação pela Fisco. Nesse caso, toda a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do valor devido é do contribuinte.

4 – Arbitramento

Quando o sujeito passivo não prestar declarações ou estas não parecerem verdadeiras, isto é, não mereçam fé. Essa é uma medida excepcional que o Fisco adota. A simples omissão de informações não o autoriza a fazer isso.

Como funcionam as alterações de crédito tributário segundo o CTN?

Após um crédito tributário ser lançado em alguma das modalidades acima apresentadas, ele pode ser modificado, a depender da circunstância. Neste caso, o crédito tributário pode sofrer extinção, suspensão e exclusão.

Quanto a isso, é importante ressaltar que o art. 145 do CTN fala em alteração, enquanto o art. 149 fala efetuação ou revisão. Algumas literaturas e alguns profissionais preferem a nomenclatura utilizada no art. 149. Isso porque, o termo alteração não considera a etapa de confirmação de um ato, já o termo revisão, sim, o considera. Além disso, o termo revisão também considera a alteração em caso de erro no ato primário.

Assim sendo, vejamos nos próximos tópicos mais sobre a extinção, suspensão e exclusão do crédito.

Quando ocorre exclusão do crédito tributário?

Mesmo após a formalização de um lançamento tributário, algumas situações permitem que ocorra a exclusão do crédito tributário. Esta exclusão acontece devido à anistia ou isenção. Segundo o art. 176 a 179 do CTN, a depender da política pública estabelecida, o contribuinte é isento do pagamento do tributo.

Dessa maneira, segundo os art. 180 a 182 do CTN, o contribuinte pode vir a ser perdoado das infrações cometidas anteriormente. Em ambos os casos, a lei do ente federado que permite essa condição.

Quando ocorre extinção do crédito tributário?

Essa condição acontece com base no art. 165 do CTN, que dispõe sobre as hipóteses em que, se ocorridas, ocorre a extinção do crédito tributário. As hipóteses são o pagamento, a compensação, a prescrição e a decadência.

Segundo consta na matéria de Direito Tributário, a prescrição provém da perda de vontade do credor, neste caso, o Fisco, de cobrar o valor do tributo ao devedor.

Já a decadência ocorre quando, após 5 anos do fato gerador da dívida, o lançamento não se realize. Assim, após esse período, o Fisco perde seu direito de recebimento do crédito.

Quando ocorre a suspensão do crédito tributário?

Pode ocorrer a suspensão do crédito tributário, segundo a Lei 5.172 e o art. 151 do CTN, quando ocorrer:

  1. Moratória: é uma espécie de diferimento do prazo do pagamento do tributo, isto é, o prazo é adiado;
  2. Depósito do montante integral: quando o contribuinte deseja discutir a legalidade da cobrança;
  3. Reclamações e recursos na esfera administrativa: previsão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
  4. Concessão de liminar em mandado de segurança: em casos de previsão de requisitos de fumus boni iuris e o periculum in mora, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
  5. Concessão de medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações judiciais: em casos de previsão de requisitos de fumus boni iuris e o periculum in mora, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
  6. Parcelamento: Evita que o contribuinte que esteja em dia com seus débitos parcelados sofra prejuízos de uma certidão positiva de débitos, que aqui, tem mesmo efeito de uma certidão negativa.

Como um software jurídico pode ajudar em atividade relativa ao Direito Tributário?

Agora que você já entendeu como funciona o crédito tributário, é importante notar que para o acompanhamento dos casos é válido contar com ferramentas que aumentem a produtividade do escritório de advocacia.

Assim, contar com um software jurídico para acompanhar processos administrativos, ou até, quando estes já estiverem na fase judicial pode acelerar e muito a realização das tarefas do seu escritório.

Portanto, se seu escritório deseja especializar-se em qualquer área, aconselho a considerar um software jurídico, por exemplo, o SAJ ADV.

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Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC. Estagiou na Agecom - agência de comunicação da UFSC e possui experiência de mais de 2 anos em produção de conteúdo.

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