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Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado x indenizado?

O aviso previo é um comunidade de rompimento de contrato de trabalho feito com 30 dias de antecedência. Ele tem como objetivo ajudar ambas as partes a se planejarem para que durante a transição, o fluxo corporativo não seja prejudicado.

  • Direito Trabalhista
  • Guia de Investimento
  • 25 de maio de 2022
  • Atualizado em: 25 de maio de 2022
  • Tempo de Leitura: 5 minuto(s)

Conheça as diferenças entre aviso prévio indenizado ou trabalhado

O momento de rescisão de um contrato com uma empresa é sempre tenso e cheio de dúvidas para os colaboradores, principalmente, quando se trata do chamado aviso prévio.

Aviso prévio, na prática, nada mais é que um comunicado de rompimento do contrato de trabalho com 30 dias de antecedência.

Ele tem como objetivo ajudar ambas as partes a se planejarem para que durante a transição, o fluxo corporativo não seja prejudicado. Com conhecimento, todo esse processo pode ser tranquilo.

Mas, é importante ressaltar que nem sempre o número de dias do cumprimento de um aviso é o mesmo para cada funcionário.

De acordo com a Legislação Trabalhista, um mês é o tempo mínimo e varia conforme o tempo permanecido na corporação.

No aviso proporcional, é estabelecido legalmente que a cada ano trabalhado é acrescentado 3 dias a mais, podendo chegar até 90 dias. Tudo depende da necessidade da empresa se organizar até uma recontratação e da relevância do cargo desocupado.

Essa regra, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pode ser aplicada a qualquer empresa, de pequena ou grande parte, e em qualquer situação, exceto devido uma demissão por justa causa, quando ocorre perda dos direitos.

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado ou aviso prévio trabalhado?

Independentemente se a demissão tenha ocorrido por parte da organização ou do funcionário, cabe a ela decidir se o aviso prévio deverá ser cumprido e se será trabalhado ou indenizado.

Cada uma das alternativas apresenta particularidades. No caso do aviso trabalhado, um trabalhador de uma empresa de pintura de fachada, por exemplo, continuará trabalhando normalmente durante o período.

Porém, poderá escolher se o seu turno terá 2 horas a menos por dia ou 7 dias a menos antes do final.

Essa categoria tem como objetivo proporcionar aos profissionais demitidos a oportunidade de procurar um novo emprego em horário comercial. Isso para que eles consigam uma rápida recolocação no mesmo ou em outro mercado de seu interesse.

Após o cumprimento desse tipo de aviso, o pagamento integral deve ser feito no prazo de 10 dias. Caso o colaborador falte em algum dos dias exigidos, sem justificativas da causa, pode haver desconto no total a ser pago pela empresa responsável.

No aviso prévio indenizado é possível que um lavador de gases para caldeira a lenha não precise trabalhar após a sua demissão. Em uma situação como essa, a corporação costuma indenizá-lo, com o valor total do salário, sem exigir a sua presença.

No entanto, se o trabalhador optar por se desligar da empresa ele perderá o seu direito à remuneração. Isto, consequentemente, acarretará desconto dessa quantia na sua rescisão trabalhista.

Em ambos os casos, as duas partes envolvidas no processo de desligamento saem beneficiadas e têm tempo de se planejar para que o fluxo dos serviços prestados continue transcorrendo normalmente, como uma impressão de banner na hora.

É importante que independentemente da situação ocorrida, tanto empresa, quanto trabalhador estejam em comum acordo e tenham como base as leis trabalhistas brasileiras. Assim, não acontecem futuros equívocos e conflitos de interesse.

Em quais situações o aviso prévio costuma ser cancelado?

Como mencionado anteriormente, existe mais de um tipo de aviso prévio que pode a empresa pode exigir quando estiver desfazendo vínculos com um determinado colaborador.

Em todos eles, é possível que ambas as partes se beneficiem eticamente com:

  • Mais clareza;
  • Melhor preparo;
  • Maior lealdade;
  • Cordialidade.

Passar meses e até mesmo anos em uma organização é algo que marca a vida das pessoas.

Portanto, é importante que o momento de rompimento dessa relação seja movido a consideração e cumprimento dos deveres entre contratada e contratante.

A Consolidação das Leis do Trabalho garante, inclusive, que alguns funcionários, como uma arquiteta gestante, especializada em espaço gourmet planejado, ganhe estabilidade e seja remunerada caso tenha engravidado durante o aviso prévio.

Esse tipo de lei visa garantir que tanto os direitos do trabalhador, quanto o direito do empregador se cumpram devidamente e em comum acordo.

Mas, em alguns casos, ele acaba sendo cancelado, como nos mencionados a seguir:

1 – Reconsideração de alguma das partes

É raro acontecer, mas pode ser que, ao demitir um funcionário, uma empresa acabe se arrependendo e voltando atrás da sua decisão. O contrário também acontece, se o contratado acabar reconsiderando o seu pedido de demissão à contratante.

Em situações como essa, um montador de armário Itatiaia ou qualquer outro trabalhador terá o direito de cancelamento do aviso prévio, caso houver comum acordo entre as duas partes envolvidas no processo de rescisão do contrato de trabalho.

A legislação trabalhista apoia a continuidade das relações de emprego, portanto, solicitar o cancelamento do cumprimento de aviso e a continuação da relação profissional é uma transação burocrática lícita perante a lei da federação brasileira.

2 – Demissão por justa causa

Imagine que em algum momento um funcionário de uma empresa, responsável pela instalação de uma porta de banheiro alumínio tenha cometido o roubo de algum dos materiais ou cometido uma falta grave durante o trabalho, como embriaguez.

O episódio, então, resultou em uma demissão por justa causa. Em situações como essa ou mais graves, o aviso prévio não é algo exigido, pois todo o pagamento dos eventuais direitos da rescisão deve ser feito no dia seguinte da demissão do trabalhador.

É importante ressaltar, que a demissão por justa causa só acontece em ocorridos graves e extremamente prejudiciais para a organização, como os já mencionados anteriormente, e outros, por exemplo, qualquer tipo de agressão.

3 – Falhas durante o cumprimento

A troca de óleo moto é uma função importante e que exige atenção de quem a está realizando.

Entretanto, em cumprimento de aviso prévio, o trabalhador encarregado da tarefa pode acabar se sentindo desmotivado de manter o padrão.

Além disso, a ânsia por começar a trajetória em uma nova organização ou o desânimo por conta da demissão acaba desencadeando fatores, como faltas sem justificativa no período de cumprimento do aviso prévio, gerando o seu cancelamento.

O que acontece se a empresa não pagar o acerto?

Uma série de consequências negativas aparece para uma empresa que não paga os acertos de seus trabalhadores, após uma demissão. As leis trabalhistas possuem até mesmo um artigo que discorre sobre isso e garante o cumprimento dos direitos.

De acordo com o artigo 477 da CLT, caso a organização não pague as verbas rescisórias ou se atrase no processo de pagamento, ela deverá ser responsável pela quitação de uma multa correspondente ao valor do salário do colaborador a quem demitiu.

Se um frentista terceirizado, encarregado da demarcação de estacionamento for demitido sem justa causa, é obrigação da sua empregadora cumprir com o acerto das suas férias vencidas proporcionais, décimo terceiro e do seu saldo de salário.

Cuidados necessários do processo de rescisão contratual

Para evitar problemas no processo de desligamento de um funcionário, é recomendável que o RH de qualquer empresa esteja atento a alguns pontos e siga dicas importantes para ambas as partes envolvidas na demissão.

O primeiro e mais importante é que o encarregado pelo setor de Recursos Humanos esteja atualizado a respeito da Reforma Trabalhista e da mudança sobre acordos feitos entre contratado e contratante, que assegura o seguinte:

  • Recebimento da metade do aviso prévio;
  • 80% do saldo do FGTS;
  • Metade da multa rescisória (40%);
  • Demais verbas pagas normalmente.

Além disso, é fundamental que o encarregado pelo processo de demissão esteja atento às suas obrigações jurídicas necessárias para não haver conflito de interesses na saída dos colaboradores que não resulte em futuras ações trabalhistas.

Isso inclui a baixa imediata da carteira de trabalho, o comunicado do fim de contrato aos órgãos trabalhistas e o pagamento das verbas no prazo de 10 dias. Dessa forma, todo o fluxo de desligamento poderá transcorrer normalmente.

Calcular os valores exatos a serem pagos também é de extrema importância, para não haver desentendimentos e nenhuma das partes envolvidas saia prejudicada. Assim, contar com boas ferramentas de cálculos é fundamental.

Considerações finais

Portanto, conseguir um novo emprego e iniciar imediatamente ou querer procurar um novo emprego após a demissão não é tão simples. Mesmo não sendo obrigatório, o aviso prévio ainda exige que um colaborador se mantenha ligado a uma empresa por no mínimo 30 dias.

Esse período é primordial para que a contratante não saia prejudicada e tenha tempo de repor a vaga desocupada repentinamente. Assim, o fluxo de trabalho consegue se manter ativo e em perfeita harmonia até uma nova contratação.

É importante que, independentemente de qual seja a escolha entre ambas as partes de um desligamento, ocorra o pagamento de todas as verbas e o cumprimento de todas as obrigações restantes.

Escrito pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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