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Qual a principal diferença entre processo e procedimento?

Processo é o caminho que se deve seguir para obter a prestação jurisdicional. Já procedimento é o modo pelo qual os atos processuais devem ser cumpridos.

  • Mercado e Carreira
  • Equipe SAJ ADV
  • 03 de setembro de 2018
  • Atualizado em: 10 de junho de 2022
  • Tempo de Leitura: 5 minuto(s)

Processo e procedimento: existe diferença no meio jurídico?

No Direito, a linguagem é fundamental, e a escolha de uma única palavra pode mudar todo o sentido do que dizemos. Esse é o caso com os termos “processo” e “procedimento”, que podem até ser usados como sinônimos em certas situações cotidianas; mas, no universo jurídico, não se confundem. Você sabe qual é a diferença entre processo e procedimento?

Em termos simples, podemos dizer que “processo” é o instrumento para a aplicação do direito material ao caso prático, enquanto “procedimento” é o componente formal do instrumento. Nesse post, você verá essa distinção mais a fundo e, além disso, vai aprender mais sobre os tipos de processo e procedimento segundo o Novo CPC.

Qual é o conceito de processo judicial?

Vamos começar nossa exploração da diferença entre processo e procedimento pelo conceito mais básico de Direito Processual, que é o próprio conceito de processo. Podemos defini-lo como o caminho que se deve seguir para obter a prestação jurisdicional. Esse caminho é composto por uma sucessão de atos específicos, chamados “atos processuais”, os quais são previstos e regulamentados em lei.

Doutrinadores pontuam que o processo apresenta três elementos essenciais: a relação jurídica (entre autor, réu e o Estado-juiz); o contraditório, sem o qual não pode existir processo; e os procedimentos.

Quais são os tipos de processo no Código de Processo Civil?

Antes de prosseguir explorando a diferença entre processo e procedimento, é essencial conhecer os tipos de processo previstos no Novo CPC.

Analisando o código, identificamos três tipos de processo: processo de conhecimento, de execução e cautelar, também chamado “processo de tutelas provisórias”. O processo de conhecimento subdivide-se, ainda, em meramente declaratório, condenatório e constitutivo.

No processo de conhecimento, constatamos a prática mais pura de jurisdição, “dizer o direito”, aplicar o direito material ao caso concreto. Suas subespécies variam quanto ao objetivo do processo:

  • quando há processo de conhecimento meramente declaratório, o objetivo principal é obter uma declaração do juiz sobre assunto no qual há incerteza, como a existência de certa relação jurídica entre as partes;
  • quando há processo de conhecimento condenatório, o objetivo principal é a aplicação de uma sanção;
  • quando há processo de conhecimento constitutivo, o objetivo principal é constituir uma mudança jurídica no estado das coisas, por exemplo, extinguindo a relação jurídica entre as partes.

No processo de execução, realiza-se a satisfação da prestação jurisdicional obtida em um processo de conhecimento. Em outras palavras, ele visa executar a sentença já proferida pelo juiz.

Por fim, no processo cautelar, concede-se uma medida para preservar o direito até que seja possível chegar a uma sentença sobre ele no processo de conhecimento. Nesse tipo de processo, o objetivo do autor é obter uma tutela provisória, que posteriormente pode ser convertida em tutela definitiva ou revogada.

Qual é o conceito de procedimento?

Continuando no tema da diferença entre processo e procedimento, agora observemos o conceito de procedimento.

O procedimento é o modo pelo qual os atos processuais devem ser cumpridos. Assim, ele está intimamente relacionado ao processo; a não observância dos procedimentos pode até invalidar o processo. No entanto, eles não designam a mesma coisa. Por outro lado, podemos entender o procedimento como sinônimo de rito.

Um exemplo do que o procedimento faz é determinar o prazo para a realização de um ato processual. Ou seja, um dos principais motivos para realizar adequadamente o acompanhamento processual no seu escritório é para atender ao que impõe o procedimento.

Quais são os tipos de procedimento no Código de Processo Civil?

Apesar de existir uma clara diferença entre processo e procedimento, existe pelo menos uma semelhança entre eles; é que ambos se dividem em três espécies, ou tipos. Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução.

O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Ele apresenta quatro fases: postulatória, saneatória, instrutória e decisória.

O procedimento especial refere-se aos casos em que a lei prevê um rito diferenciado. Podemos encontrar esses casos tanto no próprio NCPC quanto em leis esparsas. Alguns exemplos são:

  • Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, no artigo 599;
  • Ações de Família, no artigo 693;
  • Ação de Exigir Contas, nos artigos 550 a 553;
  • Ação Monitória, no artigo 700.

Vale a pena observar que os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa encontram-se entre os artigos 539 e 718 do NCPC, enquanto os de jurisdição voluntária encontram-se entre os artigos 719 e 770.

Por fim, o procedimento de execução é aquele aplicado às diferentes modalidades de execução, que são: cumprimento ou execução de sentença, prevista nos artigos 513 a 538; execução de títulos extrajudiciais, prevista nos artigos 771 a 925; execuções com previsão diferenciada em leis esparsas, como a Lei de Execução Fiscal.

Como se desenvolve o procedimento comum no Novo CPC?

Uma vez que o procedimento comum é a regra, enquanto os procedimentos especiais são exceções, é importante saber como ele se desenvolve. Já vimos que são quatro fases. Agora, vejamos o rito de cada uma delas.

Fase postulatória

A fase postulatória vai da apresentação da petição inicial do autor até a apresentação da contestação ou, se for o caso, até a resposta à reconvenção. Ela inclui, então, a citação do réu e, nos termos do artigo 334 do NCPC, a designação de audiência de conciliação ou mediação, para autocomposição.

Fase saneatória

A fase saneatória tem como foco o esclarecimento das alegações. Ela pode chegar a três diferentes desfechos: a extinção do processo, o julgamento antecipado da lide ou o saneamento do feito com designação de audiência. Por saneamento do feito, entendemos a tomada de providências do juiz para eliminar vícios, irregularidades ou possíveis causas de nulidade do processo, que é realizada por meio de um despacho saneador.

Fase instrutória

A fase instrutória reúne, basicamente, a produção de provas e as alegações finais das partes. Em relação às provas, admitem-se as provas orais, que são produzidas na audiência de instrução e julgamento, além da juntada de provas periciais e até mesmo complementação das provas documentais que haviam sido apresentadas na fase postulatória.

Fase decisória

Finalmente, a fase decisória é aquela em que é proferida a sentença pelo juiz, quer seja após o término da audiência de instrução e julgamento ou em prazo de até 30 dias, conforme dispõe o artigo 366 do NCPC.

Considerando todas as fases que compõem o procedimento comum, cada uma com seus próprios atos processuais, é fácil entender porque um advogado com vários processos em andamento ao mesmo tempo, pode se sentir sobrecarregado no dia a dia. É por isso que vale a pena investir em um software jurídico que aumenta a produtividade do seu escritório.

Além disso, é necessário destacar que uma das mudanças do Novo CPC foi unificar o procedimento comum, que já não se divide mais em ordinário, sumário e sumaríssimo. Essa alteração está em consonância com os objetivos de simplificação do Direito, que é uma tendência forte.

Saber a diferença entre processo e procedimento pode parecer um conhecimento pouco importante, mas é esse tipo de conhecimento mais conceitual que ajuda a entender melhor a lógica por trás do Direito, e colaboram para que você seja um advogado de sucesso.

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