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Home > Direito Empresarial: análise COMPLETA da área do Direito

Direito Empresarial: análise COMPLETA da área do Direito

Direito Empresarial é a área do Direito Privado que estuda as relações entre pessoas (empresários ou pessoas jurídicas) e pessoas e bens. Estabelece, assim, as diretrizes jurídicas para as atividades empresarias e comerciais, motivo pelo qual também pode ser conhecido como Direito Comercial, e está disposto, principalmente, no Código Civil.

  • Direito Empresarial
  • Athena Bastos
  • 10 de setembro de 2019
  • Atualizado em: 24 de março de 2021
  • Tempo de Leitura: 7 minuto(s)

Tudo o que você precisa saber para atuar no Direito Empresarial e crescer na advocacia

Já pensou em se especializar na área de Direito Empresarial? Para alguns, essa área do Direito pode parecer bastante complexa. Afinal, não se trata de um ramo autônomo e são muitas as normas que precisam ser avaliadas, considerando a realidade de cada empresa. O que se aplica às Sociedades Anônimas, por exemplo, não é o mesmo que se aplica aos empresários individuais. Logo, o profissional precisa ter um conhecimento jurídico abrangente, além de entender sobre o dia a dia das empresas.

Atualmente, o Direito Empresarial é uma área em ascensão no mercado, na medida que mais e mais empresas buscam um suporte jurídico especializado. Investir em uma área de Direito Empresarial pode ser uma ótima oportunidade para o escritório crescer. Isso porque, inúmeras empresas necessitam de soluções jurídicas para questões do dia a dia e a procura por advogados especializados é crescente.

Para atuar com o Direito Empresarial, ou mesmo desenvolver essa área no próprio escritório, é essencial conhecer mais sobre esse ramo. Para quem quer empreender na advocacia ou saber mais sobre o Direito Empresarial, preparamos um post completo! Confira!

1. O que é o Direito Empresarial?

Direito Empresarial é uma área do Direito Privado que regulamenta as atividades empresariais e do próprio empresário. Esse ramo do Direito trata das sociedades empresárias, dispondo sobre regras para os diversos tipos de empresas previstas no ordenamento jurídico. Além disso, trata sobre os direitos e obrigações dos empresários, contratos especiais, títulos de crédito e questões relativas à propriedade intelectual.

A principal lei que trata sobre o Direito Empresarial é o Código Civil, que conta com um capítulo específico sobre as atividades das sociedades empresárias. No entanto, esse ramo do Direito dialoga com diversas outras áreas como tributário, consumidor, trabalhista, previdenciário, entre outros.

Hoje que pretende atuar nesse ramo, deve ter em mente que existe uma demanda crescente pela consultoria preventiva, já que mais e mais empresários estão cientes de que o custo do contencioso pode ser alto e desgastante para qualquer negócio.

2. Origem do Direito Empresarial

O Direito Empresarial tem suas origens no antigo Código Comercial. Editado em 1850, essa norma do ordenamento jurídico brasileiro refletia o ideal mercantil da época. Um dos aspectos interessantes do Código Comercial é que ele separava as duas esferas do Direito Privado: de um lado o Direito Civil, regulado pelo Código Civil; de outro o Direito Comercial que tratava sobre as relações mercantis.

O Código Civil de 2002, contudo, reestruturou essa dinâmica. Revogou, dessa forma, a primeira parte do Código Comercial de 1850, mas manteve a segunda parte, referente ao Direito Marítimo. Além disso, o Código Civil manteve vigentes outras normas e leis comerciais, como, por exemplo, a Lei das S.A. Nesse sentido, então, dispõe o art. 2.037 do Código Civil:

“Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.”

A partir da vigência do Código Civil de 2000, portanto, surge uma regulamentação específica sobre o Direito de Empresa que se une ao Direito das Obrigações. No entanto, embora o Direito da Empresa conte com uma parte específica dentro do Código Civil, ele dialoga diretamente com outras áreas do Direito que também se aplicam ao Direito Empresarial.

4. Princípios do Direito Empresarial

O Direito Empresarial, assim como outras áreas do Direito, é regido por princípios gerais. Muitos deles decorrem dos princípios constitucionais e do Direito Civil, afinal, a maior parte da legislação empresarial está submetida a essas regras mais gerais.

O art. 170 da Constituição Federal estabelece os princípios da ordem econômica, que são:

  1. soberania nacional;
  2. propriedade privada;
  3. função social da propriedade;
  4. livre concorrência;
  5. defesa do consumidor;
  6. defesa do meio ambiente;
  7. defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  8. redução das desigualdades regionais e sociais;
  9. busca do pleno emprego;
  10. tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
  11. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Dentre os princípios relevantes para o Direito Empresarial se destacam:

  1. princípio da livre iniciativa;
  2. princípio da liberdade de competição;
  3. princípio da propriedade privada;
  4. princípio da autonomia da vontade.

Abaixo, vamos tratar um pouco sobre cada um deles em detalhe.

4.1. Princípio da livre iniciativa

Conforme o art. 1º da Constituição Federal, a livre iniciativa é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro. Assim, no seu artigo 170 ela dispõe que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social […]”.

A livre iniciativa se relaciona com a autonomia de atuação que garante a qualquer indivíduo o direito de acesso ao mercado de produção de bens e serviços. Dessa maneira, todo aquele que desejar empreender, iniciando uma atividade econômica por sua própria iniciativa, terá seu direito preservado, observadas as demais normas gerais e específicas.

Por essa razão é um princípio tão relevante para o Direito Empresarial, pois permite a livre produção e circulação de bens e serviços.

4.2. Princípio da livre concorrência

Visando também a garantia do direito à livre iniciativa, o ordenamento jurídico brasileiro veda condutas que visem a eliminação da concorrência. Afinal, sabe-se que, pelas condições socioeconômicas, existe uma disparidade de condições entre os empreendimentos, com impactos, consequentemente, no Direito Empresarial.

O art. 173, § 4º, da Constituição Federal, então, estabelece que:

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Desse princípio decorrem algumas das sanções para empresas e pessoas que visam eliminar a concorrência que são aplicadas por órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

4.3. Princípio da autonomia da vontade e princípio da autonomia privada

O princípio da autonomia da vontade é o princípio segundo o qual as pessoas são livres para manifestar e exercer seus desejos, estipulando acordos conforme a sua própria vontade. No contexto das normas de Direito Empresarial, esse princípio acaba diretamente conectado ao princípio da livre iniciativa.

Esse princípio, contudo, não deve ser analisado de forma absoluta. Ele também precisa ser avaliado conjuntamente com outros princípios, já que a autonomia da vontade pura não deve ignorar contextos e situação de hipossuficiência.

Diante disso, hoje se fala mais em autonomia privada e não autonomia da vontade. Dessa forma, as partes podem deliberar na medida de suas vontades, mas no limite de outras previsões e proteções legais.

4.4. Princípio da propriedade privada

Como visto no art. 170, CF, a propriedade privada é um dos princípios da ordem econômica. E tal como os demais princípios do Direito Empresarial, está relacionada à liberdade individual dentro de um contexto de proteções legais. A propriedade privada é o direito ao uso, gozo e disposição de um bem móvel ou imóvel.

4.5. Princípio da função social da empresa

Quando se trata da propriedade privada, não se pode deixar de falar do princípio da função social. Segundo o art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, “a propriedade atenderá a sua função social”. Do mesmo modo, a função social está prevista entre os princípios do art. 170, CF. Mas o que é essa função social e de que modo ela impacta o Direito Empresarial?

O conceito de função social não é pacífico. Não existe, portanto, uma definição objetiva. Contudo, o entendimento geral é de que a função social é o atendimento a pressupostos e princípios de Direito em respeito à coletividade e àqueles que são envolvidos pelo exercício da propriedade. No caso da função social da empresa, é o princípio através do qual a empresa atende aos requisitos jurídicos de proteção aos interesses e direitos daqueles por ela envolvidos.

Na legislação empresarial, existe a previsão nos artigos 116, parágrafo único, e 154 da Lei das S.A. Segundo eles:

Art. 116, parágrafo único:

“O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”

Art. 154.

“O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.”

5. Conceitos de Direito Empresarial

Para entender o Direito Empresarial é preciso conhecer dois importantes conceitos em torno dos quais se estabelecem as demais previsões jurídicas. Estamos falando do conceito de “empresa” e “empresário”.

5.1. Empresa

A empresa é uma atividade econômica organizada e regulada pelas normas de Direito Empresarial do Código Civil ou de legislação esparsa. Caracteriza-se, assim, pelos seguintes elementos:

  • economicidade, isto é, aspecto econômico da produção de bens e serviços;
  • organização dos fatores de produção;
  • profissionalidade, ou seja, habitualidade, assunção de riscos e objetivo de lucro.

5.2. Empresário

Empresário é o sujeito de Direito da empresa. E pode ser, por exemplo:

  • empresário individual;
  • sociedade empresária;
  • EIRELI;

Segundo o art. 966 do Código Civil de 2002:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

6. Advocacia consultiva na área empresarial

O mercado jurídico vive em constante transformação. Porém, a área do Direito Empresarial vem ganhando espaço principalmente quando se trata da advocacia consultiva.

Hoje as empresas investem mais na prevenção dos conflitos em vez de aguardar pela judicialização. Afinal, levar uma questão ao judiciário acaba custando mais e gerando mais desgastes do que evitar que problemas aconteçam. Muitas empresas também estão optando por métodos alternativos de solução de conflitos, garantindo que questões jurídicas sejam resolvidas mais rapidamente, evitando prejuízos e eventuais impactos negativos para a imagem da empresa.

Uma empresa com menos processos em seu nome, ou que consegue solucioná-los sem o desgaste da judicialização, passa uma imagem mais positiva no mercado, seja para investidores, outras empresas, funcionários ou consumidores. E isto reflete também nos números financeiros.

7. Relação com outras áreas do Direito

O Direito Empresarial dialoga diretamente com outras áreas do Direito . A área de atuação da empresa define boa parte da regulamentação conexa e que deve ser observada. Porém, o advogado empresarial  em diversas ocasiões precisa recorrer a conhecimentos da área de Direito Penal, Direito Ambiental, Direito Internacional, entre outros ramos, para solucionar algumas questões do dia a dia da empresa.

No por outra razão, advogados que pretendem atuar na área, devem ter uma base jurídica sólida e conhecer bem a realidade do seu cliente para propor soluções que efetivamente possam ajudá-lo.

8. Empreender no Direito Empresarial

Para quem tem perfil de  advogado empreendedor investir no Direito Empresarial pode ser uma ótima maneira de alavancar o escritório. Porém, mais do que se especializar e abrir um escritório de advocacia, é fundamental investir em uma boa gestão de escritório de advocacia. Embora o Direito Empresarial seja um ramo em ascensão e com uma demanda crescente, é fundamental ter uma boa estrutura para lidar com esse tipo de cliente e sair na frente da concorrência.

As empresas, por se tratar de organizações profissionalizadas, muitas vezes preferem lidar com escritórios maiores, por contarem com a mesma estrutura. Porém, isso vem mudando. Hoje, mesmo pequenos e médios negócios precisam de suporte jurídico e já sabem que, quando se trata de problemas na Justiça, vale mais prevenir do que remediar. Nesse sentido, profissionais autônomos e pequenos e médios escritórios tem uma boa fatia de mercado para investir e podem apostar em uma nova área para crescer.

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Athena Bastos

Redatora do SAJ ADV. Mestra em Teoria e História do Direito pelo PPGD/UFSC (2019). Bacharela em Direito pela UFSC (2015). Pós-graduanda em Direito da Proteção e Uso de Dados pela PUC Minas Digital.

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