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Direito societário: conheça 5 princípios da área

Direito societário é área do Direito responsável por questões que se relacionam com as sociedades empresariais, possuindo princípios e especificidades de atuação

  • Direito Empresarial
  • Aline de Souza Pereira
  • 31 de maio de 2022
  • Atualizado em: 15 de junho de 2022
  • Tempo de Leitura: 6 minuto(s)

Por que trabalhar com Direito Societário?

Uma das etapas da abertura de uma empresa é a definição do tipo de sociedade que esta será. Para isso, contar com um profissional especializado em Direito Societário é essencial. Isso porque, esse profissional é responsável por auxiliar em todas as questões necessárias para a abertura da empresa e qual o melhor tipo de sociedade de acordo com as condições dos clientes.

Segundo a CNN, o número de empresas abertas em 2021 no Brasil, foi cerca de 20% maior que no ano de 2020. Logo, pode-se observar uma tendência de crescimento no número de empresas no país. Como consequência, pode-se esperar uma demanda maior por advogados e advogadas societários.

Assim, é importante, para você que está começando na advocacia agora ou que está pensando em abranger um pouco a atuação do seu escritório, considerar o ramo do Direito Societário. Vamos ver mais sobre?

O que é Direito Societário?

Como o próprio nome já diz, então, o Direito Societário é a área do Direito responsável por questões que se relacionam com as sociedades empresariais. Por essa proximidade, muitas vezes, ele é confundido com a área de Direito empresarial. Na realidade, muitas pessoas associam ambas as áreas e acreditam que uma é parte da outra.

Acontece que, sim, elas se relacionam. Mas são áreas do direito separadas.

O Direito Societário, então, é o estudo dos diferentes tipos de sociedades empresariais existentes no país. O advogado ou a advogada que atua na área analisa, de forma minuciosa os princípios, as regras e as práticas que se relacionam com a abertura de sociedades empresariais no país.

São eles que constroem sociedades, revisam seus aspectos legais de atuação, estabelecem acordos entre os sócios e auxiliam em negociações de compra e venda de partes da sociedade ou dela como um todo.

Ou seja, ele deverá ter pleno conhecimento da legislação que dispõe sobre as sociedades empresariais, assim como saber os princípios deste tipo de empresa e ser capaz de auxiliar em negociações.

Quais são os tipos de sociedades empresarias?

As sociedades podem ser dividias em simples e empresárias. As simples são as sociedades cuja atividade não caracterizam atividades empresariais, por exemplo, a sociedade de advogados. Já a sociedade empresária, como o nome diz, caracteriza que são elementos de empresa.

Vamos ver cada uma delas a seguir e entender sua importância no Direito Societário!

Sociedades simples: quais são?

Como  dito, então, as sociedades simples não possuem caráter de empresa. Elas podem admitir as seguintes formas:

  • Puramente simples;
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em comandita simples;
  • Limitada (LTDA);
  • E, cooperativa.

Sociedade puramente simples

A sociedade puramente simples é composta por prestadores de serviços, ou seja, os sócios assumem o cargo de sócio, mas ofertam seus serviços. 

Esse tipo de sociedade é comum em atividades como a contabilidade, a advocacia, alguns profissionais da área da saúde, etc. Geralmente, essa sociedade exige que os sócios possuam algum registro de classe, por exemplo, os advogados e advogadas que possuem a carteira de identificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O legal é observar que o mesmo escritório que pode prestar serviço de auxílio em Direito Societário, também precisa se atentar em seu enquadramento em um destes tipos de sociedade. Isto é, a sociedade simples.

Sociedade em nome coletivo

A principal característica da sociedade em nome coletivo, e que devem se atentar os profissionais especializados em Direito Societário é que estas são, no geral, empresas familiares. 

Esta sociedade só admite pessoas físicas para a integração do quadro societário e a administração da mesma fica por conta dos sócios da empresa. É considerada um sociedade contratual, afinal, seu ato constitutivo é um contrato social.

Em relação às dívidas, no caso da sociedade em nome coletivo, os sócios respondem por estas e seus bens pessoais podem ser atingidos pelo pagamento de dívidas. Mas claro que, primeiro utilizam-se os bens da empresa, e apenas se for necessário a questão chega a atingir os bens pessoais dos sócios.

Sociedade em comandita simples

Apesar de a sociedade em comandita simples ainda estar presente no código civil, ela já não é tão utilizada. Neste tipo de sociedade, uma parte dos sócios tem responsabilidade parcial e outra parte integral, tratando-se então de um modelo misto.

Para a entrada de um novo sócio, neste tipo de sociedade, é necessária a anuência de todos os sócios.

Sociedade Limitada (Ltda)

O tipo mais comum de sociedade no país é a limitada (Ltda). Neste modelo, cada sócio faz um investimento, que não precisa ser igualitária e que corresponde à sua participação na sociedade.

Quando há dívidas, neste caso, o sócio só responde pelo valor de sua participação. Assim, não chega a atingir seu patrimônio pessoal. Ademais, diferente da sociedade em nome coletivo, na sociedade limitada a administração pode ser feita por terceiros.

Sociedade cooperativa

O último tipo de sociedade simples que abarca o Direito Societário é a sociedade cooperativa. Esta se caracteriza por ser uma sociedade sem fins lucrativos. Deve também possuir um mínimo de 20 pessoas e atender o interesse de um grupo social.

A gestão nesse tipo de sociedade deve ser feito por todos os associados, e a responsabilidade dos sócios pode ser tanto limitada quanto ilimitada.

Sociedades empresárias no Direito Societário

Já as sociedades empresárias, no Direito Societário, podem ser: 

  1. Em nome coletivo;
  2. em comandita simples;
  3. sociedade limitada;
  4. anônima;
  5. comandita por ações.

Pelo fato de que os tipos de sociedade empresárias “em nome coletivo”, “em comandita simples” e “sociedade limitada”, repetem-se, agora vamos ver apenas as duas específicas das sociedades empresárias, ou seja, a “sociedade anônima” e “comandita por ações”.

Sociedade anônima

Assim como a sociedade limitada, a sociedade anônima (S/A) no Direito Societário é também um tipo de sociedade muito comum no Brasil. O que difere entres esses dois tipos de sociedade é que a sociedade anônima é mais comumente utilizada para empresas de maior porte.

Nestes casos, o capital não se relaciona com os sócios, mas sim com as ações, que são abertas quando estas podem ser negociadas na bolsa de valores e fechadas quando esta possibilidade não existir.

É no estatuto social que fica centralizado os Direitos e Deveres dos acionistas.

Quem responde pela empresa nesse caso não é, então, nenhum dos acionistas mais o Diretor, o CEO. O CEO é votado por um órgão comum nestas empresas que é o Conselho de administração, órgão deliberativo da empresa.

Sociedade de comandita por ações

Por fim, e não menos importante, a última sociedade a ser abordada pelo Direito Societário é a comandita por ações. Sua principal característica, como o nome já diz, está ligada ao fato de que seu capital também provém de ações.

A diferença é que na sociedade em comandita por ações a responsabilidade só é ilimitada para os diretores.

5 princípios do Direito Societário

Além de saber quais são os tipos de sociedade empresarial existentes, o advogado ou a advogada do Direito Societário também precisa saber quais são os princípios deste ramo do Direito para atuar com ele. Vamos conferir quais são.

1 – Liberdade de associação

Previsto no inciso XVII, do artigo 5º da constituição federal de 1988, o princípio de liberdade de associação trata-se de um princípio que garante o Direito de entrar ou não em grupos societários simples ou empresários.

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Também garante o direito de se retirar de uma sociedade se assim desejar.

Apesar disso, no caso da dissociação de uma sociedade, é necessário observar as condições estabelecidas pelo Direito Societário.

2 – Liberdade de iniciativa

Também prevista em constituição, a liberdade de iniciativa trata-se de um princípio que garante o Direito do sócio de atuar no ramo que desejar, desde que de forma lícita.

Trata-se do Direito de produção e circulação de bens e serviços.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social […]

[…] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

3 – Liberdade de concorrência

Ligado à liberdade de iniciativa, o princípio da liberdade de concorrência no Direito Societário trata-se de uma maneira de garantir o direito de utilizar recursos que desenvolvam melhor sua atividade econômica, desde que feito de forma lícita.

4 – Função social da empresa

Qualquer patrimônio deve cumprir com sua função social. Por exemplo, uma casa, deve servir de abrigo para uma família. O mesmo vale para as empresas. Neste caso, a empresa não deve se focar apenas em sua lucratividade, mas também, em atender a sociedade – ou ao menos, seus consumidores.

A atividade empresarial deve, portanto, acompanhar o desenvolvimento social!

5 – Autonomia patrimonial da sociedade

Por fim, o último princípio do Direito Societário do qual iremos falar aqui é o da autonomia patrimonial da sociedade. Este garante que os bens do sócio estejam seguros. Ou seja, a sociedade em que um sócio de uma empresa se insere não pode invadir o patrimônio deste.

Para explicar melhor, então, neste caso, os bens do sócio não se confundem com os bens da empresa. Tratam-se de coisas distintas. Um caso específico que exemplifica é quando a empresa é uma pessoa independente. Neste caso, o patrimônio desta também é independente. Então, quem responde por este é a empresa.

O que um advogado societário precisa saber?

Estes são os 5 princípios do Direito Societário. Para atuar com este ramo, é muito importante entendê-los a fundo, a fim de tornar sua advocacia mais especializada.

Uma dica para atuar no ramo é procurar cursos que auxiliem nessa especialização, bem como, pós-graduações no assunto.

Isso porque, é responsabilidade deste tipo de profissional:

  1. Elaboração de contratos e estatutos sociais;
  2. Elaboração de acordos com acionistas;
  3. Planejamento e implementação de organizações societárias;
  4. Estudar investimentos estrangeiros no país.
  5. Etc.

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Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC. Estagiou na Agecom - agência de comunicação da UFSC e possui experiência de mais de 2 anos em produção de conteúdo.

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