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Direito Tributário: regimes de tributação para escritórios

  • Direito Tributário
  • Equipe SAJ ADV
  • 18 de fevereiro de 2016
  • Atualizado em: 10 de julho de 2020
  • Tempo de Leitura: 4 minuto(s)

Direito tributário: escolha o regime mais adequado ao perfil de seu escritório de advocacia

O Direito Tributário é uma área extremamente diversificada e dinâmica. Consequentemente, o profissional especializado necessita atualizar-se constantemente. Isto porque as mudanças relacionadas à tributação ocorrem com bastante frequência. Com uma lista de 92 itens passíveis de tributação o Brasil é um dos países com as mais altas cargas tributárias do mundo. Esses tributos dividem-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria. E assim, têm a finalidade de financiar as atividades do Estado. Vicente Capella, advogado tributarista, sócio da Capella, Fogaça e Suzin Advogados Associados, professor de Direito Tributário da Unisul, comenta que, hoje, o maior desafio do Direito Tributário dentro de escritórios de pequeno e médio porte é definir a melhor forma de tributação.

“Quando falamos em Direito Tributário, é interessante focar, principalmente, tratando-se de pequenos e médios escritórios, nos modelos de tributação disponíveis e que podem ser adotados, de acordo com o perfil do escritório. Pois esses estão na faixa de faturamento com mais possibilidades de regimes de tributação e, por essa razão, podem fazer opções mais ou menos vantajosas. De forma geral são três as opções: atuação em nome da pessoa física, constituição de uma pessoa jurídica no tributada no lucro presumido e o SIMPLES Nacional. Cada uma das formas de tributação pode ser mais interessante dependendo da receita anual advinda da advocacia. Somente a análise de cada caso responderá a situação menos onerosa do ponto de vista tributário”, destacou o advogado tributarista.

1 – Pessoa física

direito tributário regimes

O advogado, nesse regime de Direito Tributário, oferecerá seus rendimentos considerando a tabela do imposto de renda pessoa física (IRPF) anual que vai da isenção (até R$ 22.499,13) até a alíquota de 27,5% (acima de R$ 10.302,70). A vantagem dessa sistemática é que são dedutíveis as despesas ligadas à atividade (aluguel da sala comercial, telefone, internet, condomínio, etc.).

Para tanto, o advogado deverá manter um livro caixa onde tais gastos serão registrados e guardar os respectivos comprovantes. Deve-se, ainda, considerar a necessidade de recolher a contribuição previdenciária (INSS) sobre os rendimentos recebidos como contribuinte individual, bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS).

2 – Pessoas jurídicas

Segundo as normas de Direito Tributário, é possível adotar o lucro presumido. Essa modalidade de regime abrange os tributos federais, tais como:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS.

Nessa sistemática o faturamento anual máximo é de R$ 78 milhões. Já a tributação varia de 11,33% a 14,53% tomando por base a receita. Ainda será necessário recolher o ISS. Os lucros distribuídos da pessoa jurídica à pessoa física do sócio não sofrem nova tributação por serem isentos.

3 – SIMPLES Nacional

Desde 2015, as sociedades de advogados podem optar pela tributação no SIMPLES Nacional. Conforme normas de Direito Tributário, nesse regime todos os tributos federais e municipais (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS) incidentes sobre as receitas são pagos em uma única guia e há redução da burocracia. O SIMPLES Nacional é permitido para quem faturar até R$ 3,6 milhões por ano. No entanto, para receitas anuais superiores a R$ 2,7 milhões essa sistemática perde sua atratividade financeira.

Por fim, a recente Lei nº 13.247, publicada em 13/01/2016, previu a possibilidade da constituição de pessoas jurídicas por apenas um profissional. É, então, a chamada “sociedade unipessoal de advocacia”. Assim, o advogado que não pretende ter sócios pode optar pelo lucro presumido ou pelo SIMPLES Nacional. Desse modo, obterá redução da carga tributária quando comparada com a tributação da pessoa física sujeita à alíquota de 27,5%. A adoção do SIMPLES para essa nova modalidade é defendida pela OAB, mas a Receita Federal editou comunicado em sentido contrário. O tema ainda será objeto de vários debates.

Preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, o advogado poderá, então, optar pelo Simples Nacional:

  • em até 180 dias, a partir da data de constituição junta à OAB;
  • até 30 dias da liberação do cadastro junto à Prefeitura em que o escritório está localizado;
  • no mês de Janeiro de cada ano.

Itens necessários para o controle de contabilidade no SIMPLES Nacional

Segundo o artigo 63 da Resolução CGSN nº 140/2018, norma de Direito Tributário, é necessário à contabilidade para advogados que optem pelo Simples Nacional, possuir os seguintes registros e controles, através de livros :

  • Livros Caixa: com a escrituração de toda a sua movimentação financeira e bancária;
  • Livro Registro de Inventário: com registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, caso seja contribuinte do ICMS;
  • Registro de Entradas: modelo 1 ou 1-A, com a escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, caso seja contribuinte do ICMS;
  • Livro Registro dos Serviços Prestados: com registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, caso seja contribuinte do ISS;
  • Registro de Serviços Tomados: com registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
  • Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle: caso seja exigível pela legislação do IPI;

No tocante ao Livro Caixa, faz-se uma ressalva no parágrafo 3º. Isto porque é dispensada a sua apresentação. No entanto, somente será dispensada caso se apresente a escrituração contábil, em especial o Livro Diário e o Livro da Razão.

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