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Direitos sociais: o que são e como atuar em sua garantia

Os direitos sociais integraram a CF de 1988 e tem um papel importante na hora de minimizar as desigualdades sociais. Conheça o histórico desses direitos e su aplicabilidade.

  • Direito Constitucional
  • Helga Bevilacqua
  • 08 de janeiro de 2021
  • Atualizado em: 14 de janeiro de 2021
  • Tempo de Leitura: 5 minuto(s)

Direitos sociais no ordenamento jurídico brasileiro

Os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal. A inclusão desses direitos no ordenamento jurídico tem como finalidade minimizar as diferenças sociais. Assim, esses direitos se aplicam a qualquer indivíduo e garantem saúde, educação, moradia, trabalho, transporte, lazer, segurança e previdência social, além da proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

De modo geral, os direitos sociais estão ligados a direitos mínimos que garantem o bem-estar e a qualidade de vida do indivíduo. Eles não se dissociam dos direitos da personalidade como forma de assegurar a dignidade da pessoa humana.

De maneira geral, os direitos sociais foram incluídos nas Constituições de inúmeros países em razão da luta de classes. Assegurar esses direitos é uma forma de minimizar os efeitos colaterais do sistema capitalista, que promove a concentração de renda e recursos e, consequentemente gera a desigualdade social.

Hoje, pode-se dizer que existe uma batalha travada em diversos países acerca do Estado do bem-estar social e os governos liberais. No Brasil, a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista refletem com propriedade essa crise.

Ter nas Constituições a previsão de direitos sociais, conforme veremos neste post, é uma forma de evitar, ou ao menos, minimizar os impactos negativos do sistema econômico na realidade social. Ainda que as leis, por si só, não alterem o cenário, elas trazem diretrizes e orientam a ação dos governantes e de toda população.

Histórico dos direitos sociais

A luta de classes na Europa foi determinante para o surgimento dos direitos sociais. Durante o século XIX até metade do século XX, principalmente após a Revolução Industrial, começaram a surgir as primeiras reivindicações da classe trabalhadora por melhores condições sociais e de trabalho. Além de promover greves, essa classe de trabalhadores começou a promover as primeiras organizações sindicais, visando a articulação de pessoas em prol de direitos e garantias fundamentais que assegurassem o bem-estar e melhores condições.

Em seguida, com a Revolução Russa de 1917 e a promulgação da sua Constituição em 1918, os movimentos sociais ganharam força e influenciaram tanto a criação da Organização Internacional do Trabalho (1919) e quanto promulgação da Constituição de Weimar na Alemanha, que foi uma das primeiras a trazer os direitos sociais em seu texto e influenciar os demais países que seguem o sistema jurídico do civil law.

Com o final das duas grandes guerras mundiais, a Constituição de Weimar ganhou ainda mais destaque, especialmente com relação aos direitos sociais. Depois do genocídio causado pelas batalhas e o impacto do nazismo, os direitos sociais passaram a ter uma importância na Alemanha e no mundo, estabelecendo os chamados Estados Constitucionais.

No Brasil a previsão dos direitos sociais enquanto direitos constitucionais só ocorreu com a Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã.

direitos sociais

Direitos sociais na Constituição Brasileira

Como expliquei, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira Constituição brasileira a descrever os direitos sociais e atribuir aos Estado a responsabilidade de assegurá-los. No seu artigo 6º, a Lei Máxima prevê:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”

Vale destacar que esse artigo teve uma alteração na sua redação, dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015, que incluiu o direito ao transporte no rol dos direitos sociais. Falaremos mais sobre eles adiante, mas por hora, vale destacar a preocupação do legislador no sentido de garantir sistemas de transporte eficientes como forma de bem-estar social.

Além do artigo 6º, a própria CF estabelece diretrizes para os direitos sociais em outros artigos do seu texto. Abaixo, quero trazer um panorama sobre alguns deles:

Direito à educação

O direito à educação é previsto como um direito social do artigo 6º, mas também é descrito na CF 88 Capítulo III, entre os artigos 205 e 214.

Adicionalmente, a própria CF 88 deixa clara quais são as condições em que o ensino deve ser realizado, em seu artigo 206. Assim, a CF de 88 assegura a  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas, garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, entre outras.

Sobre o direito a educação, vale destacar a súmula vinculante 12 do STF que determina que “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”.

Direito à saúde

A Constituição de 1988 prevê o acesso universal a saúde como direito e estabelece o sistema único de saúde (SUS) em Capítulo II, Seção II e compreende os artigos 196 ao 200. Segundo a CF 88, o direito a saúde deve atender a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Adicionalmente, deve-se priorizar o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

Direito do trabalho

A CF de 88 assegura aos trabalhadores em seu artigo 7º alguns direitos que são regulamentados pela CLT. Entre esses direitos estão a proibição da demissão sem justa causa sem a devida indenização, a existência do Fundo de Garantia, o seguro desemprego, décimo terceiro salário e garantia do salário mínimo.

Segurança

Embora a CF de 88 trate a segurança como um direito social, em nenhum outro artigo ela dá qualquer diretriz sobre as garantias e direitos decorrentes dele. A falta de uma política nacional de segurança pública causa diversos debates e problemas, especialmente considerando o cenário atual. Embora fique a encargo do legislador infraconstitucional editar normas a respeito, a ausência de diretrizes gerais mais claras gera dúvidas e discussões.

Vale destacar que o Supremo já consolidou a posição de que o direito à segurança “é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011).

Transporte

Como explicamos, o direito ao transporte foi incluído enquanto direito social através de uma Emenda a Constituição. Porém, não existem artigos adicionais que tratem sobre o tema. Assim, cabe ao legislador infraconstitucional a regulamentação do tema.

Garantir o direito ao transporte significa, em um patamar ainda mais amplo, pensar em meio ambiente natural e, principalmente, artificial. Assim, a regulamentação desse artigo envolve também a proteção ambiental, o funcionamento de cidades, o planejamento e gestão urbanas, à sustentabilidade e o bem-estar social e à qualidade de vida, coletivamente encarados.

Previdência Social

A Previdência Social é um direito social na medida em que assegura assistência a todos aqueles que estão impedidos de trabalhar. Hoje, ela representa para o Governo Brasileiro um dos maiores gastos e a recente Reforma da Previdência visou diminuir os ônus para os cofres públicos.

Direitos sociais e a advocacia

Os direitos sociais decorrem de uma série de lutas ao longo da história. A previsão desses direitos no texto constitucional tem como finalidade assegurar o bem-estar do indivíduo, bem como, minimizar as diferenças sociais.

Um dos efeitos colaterais do sistema capitalista é justamente promover a concentração de renda, fomentando desigualdades. Assim, para combater esse problema e fazer valer o texto constitucional, os advogados têm um papel importante não apenas na representação dos clientes, mas principalmente, na defesa ampla desses direitos.

Hoje o mundo passa por uma transição e a crise econômica desencadeada pela pandemia tende a criar um cenário onde a supressão e o desrespeito aos direitos sociais tendem a aumentar. Assim, é importante que todo advogado esteja consciente de seu papel e saiba como usar o texto da Lei Maior em prol do bem-estar social.

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Helga Bevilacqua

Redatora freelancer do SAJ ADV. Formada em Direito pela PUC/SP (2006), pós graduada em economia e meio ambiente pela FESP (2008). Atuou como advogada até 2013 e migrou para o mercado de marketing digital com foco em negócios jurídicos em 2015.

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