Emancipação de menor: tudo o que você precisa saber

19/02/2020
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20/06/2023
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16 minutos

No direito brasileiro, a emancipação é o ato que faz com que pessoas se tornem capazes na esfera civil antes da idade correta.

Muitas responsabilidades e direitos chegam na vida das pessoas junto com a maioridade. No direito brasileiro, a emancipação do menor de idade é uma das formas de fazer com que adolescentes possam exercer seus direitos civis antes de atingir os 18 anos.

A emancipação, então, é uma forma de fazer com que o adolescente deixe de ser incapaz civilmente para poder exercer direitos civis da vida adulta, como viajar por conta própria, comprar e vender bens, assinar documentos, entre outros.

Este artigo tem como objetivo elucidar questões relacionadas à emancipação dos menores de idade.

O que é emancipação, como ela funciona, quais são os seus tipos e quais são as suas consequências são alguns dos questionamentos respondidos nesse artigo. Boa leitura!

O que é a emancipação?

A palavra “emancipação” significa a libertação ou independência de alguém. No direito brasileiro, a emancipação é o ato que faz com que pessoas se tornem capazes na esfera civil antes da idade correta.

Conforme estipula o Código Civil de 2002, em seu artigo 5º, todas as pessoas que atingem a maioridade, ou seja, os 18 anos completos, se tornam habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. Se tornam, portanto, plenamente capazes.

Entretanto, todos os cidadãos abaixo dos dezoito anos ou são absolutamente incapazes (artigo 3º) ou relativamente incapazes (artigo 4º). Isso significa que essas pessoas não podem desfrutar completamente dos direitos e deveres civis.

Os relativamente incapazes, mais especificamente os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (artigo 4º, inciso I), podem participar de alguns atos da vida civil sem a assistência de um representante, como fazer um testamento ou ser testemunha de algo.

Entretanto, há restrições para os mesmos por não serem considerados capazes. A emancipação, então, serve para que a pessoa possa participar plenamente da vida civil antes de chegar à maioridade.

Alguns requerimentos prévios sejam preenchidos para que o menor relativamente incapaz possa ser emancipado, conforme veremos nas próximas seções.

Antes disso, vamos entender melhor como as categorizações de capacidade no Direito impactam na emancipação de menores.

Qual a idade mínima para a emancipação de menor?

Antes de se parofundar no instituto da emancipação de menor, é preciso que se entenda o que é a capacidade no Direito brasileiro.

Pelas regras gerais de Direito Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. No entanto, algumas situações implicam na perda da capacidade. Assim, as pessoas podem ser, conforme o Código Civil, consideradas:

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  1. capazes (art. 1º, CC) – habilitados para a prática de todos os atos da vida civil;
  2. relativamente incapazes (art. 4º, CC) – podem praticar alguns atos da vida civil, passíveis de anulação, e são assistidas legalmente;
  3. absolutamente incapazes (art. 3º, CC) – necessitam de representação para a prática dos atos da vida civil, sob pena de nulidade de negócios jurídicos.

É importante notar que a Lei 13.146/2015 fez importantes alterações na legislação. Isto porque, até a publicação da lei, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não pudessem exprimir sua vontade também eram considerados absolutamente incapazes. Essa alteração reflete o entendimento jurisprudencial de que a incapacidade, nessas hipóteses, dependeria do ato concreto.

Desse modo, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos. E estes, então, deverão ser representados pelos pais ou tutores. Por sua vez, os maiores de 16 anos e menores de 18, quando cessa a menoridade, são considerados relativamente incapazes. Sobre eles então, pode operar a emancipação.

Formas de conseguir a emancipação

O parágrafo único do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece algumas possibilidades onde menores de idade podem se tornar civilmente capazes. São essas:

“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

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II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

Cada uma das formas de emancipação descritas no Código Civil de 2002 tem suas especificidades e são divididas entre a emancipação judicial, a emancipação voluntária e a emancipação legal. Explicaremos cada uma delas a seguir.

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Emancipação voluntária

O inciso I do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece que o menor relativamente incapaz pode se emancipar pela concessão dos pais ou por sentença de um juiz.

Nesse aspecto, o inciso I do artigo 5º pode ser concretizado de duas formas: a voluntária ou a judicial.

A emancipação voluntária ocorre quando os pais (ou apenas um deles, caso o outro não esteja presente) decidem emancipar o filho. A emancipação voluntária só ocorre quando ambos os pais concordam em realizar a emancipação.

A emancipação voluntária também é possível caso apenas um dos pais esteja vivo ou seja declaradamente ausente. Nesse caso, são necessários os documentos comprobatórios da situação específica.

Requisitos da emancipação voluntária

Para pedir a emancipação voluntária, é necessário que o menor tenha 16 anos ou mais (conforme o artigo 4º do Código Civil de 2002 estipula) e faça o pedido em um Cartório de Notas acompanhado dos pais.

Entre os documentos necessários estão os RGs e CPFs dos pais e do filho, além da Certidão de Nascimento do menor de idade.

Após a formalização da escritura, é necessário fazer o registro e retirar a certidão comprobatória no Cartório de Registro Civil.

Emancipação judicial

Outra possibilidade de se fazer o inciso I do artigo 5º do Código Civil válido é através da emancipação judicial.

A emancipação judicial é estabelecida através de uma disputa judicial, que pode ocorrer por dois motivos: ou os pais não concordam que o menor deva ser emancipado; ou o menor que procura a emancipação está sob a guarda de um tutor.

Tutores não possuem poder familiar ou parental sobre o adolescente, o que faz com que não possam emancipar de forma voluntária o menor de idade. Nesse caso, é necessário fazer o requerimento a um juiz.

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Requisitos da emancipação judicial

Da mesma forma que todos os demais modelos de emancipação, é necessário que o menor de idade tenha 16 anos completos para ser emancipado.

Além disso, é necessário que, após a disputa judicial (no caso dos pais não concordarem ou o tutor fizer o pedido), o juiz dê uma sentença favorável à emancipação.

Essa sentença será comunicada ao Cartório de Registro Civil, possibilitando que o adolescente seja legalmente emancipado.

A emancipação legal engloba os incisos II, III, IV e V do artigo 5ª do Código Civil de 2002.

Quando o menor apresenta alguma das características previstas na lei específica do Código Civil, a sua emancipação é automática, não necessitando dos trâmites da emancipação voluntária ou da jurídica.

Veremos especificamente cada um dos casos que leva à emancipação legal abaixo.

Casamento

Adolescentes com 16 anos completos podem, de acordo com o artigo 1.517 do Código Civil de 2002. Entretanto, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:

“Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”.

É necessária a autorização dos pais ou representantes legais para que o menor de idade se case. Ao atender os requisitos e estabelecer legalmente o casamento, o adolescente automaticamente se torna emancipado.

Exercício de emprego público efetivo

Embora não seja algo muito comum, caso um menor de idade efetivamente ganhe um cargo de emprego público (passando em um concurso, por exemplo), o mesmo será emancipado.

Atualmente, a grande maioria dos cargos públicos exige que os candidatos tenham 18 anos completos para participar dos devidos processos seletivos, o que faz com que esse inciso não seja comumente aplicado.

Entretanto, alguns casos pontuais existem. O caso do Recurso Especial nº 1.462.659, que ocorreu em 2014 no Rio Grande do Sul, trata de uma situação onde uma mulher de 17 anos passou em um concurso para o cargo de auxiliar de biblioteca.

Embora não tivesse a idade mínima de 18 anos, conforme exige o inciso V do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, que dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não havia motivo para não flexibilizar a idade mínima naquele caso.

A mulher teve direito a exercer o emprego público e, ao mesmo tempo, foi emancipada para que pudesse fazê-lo.

Colação de grau em ensino superior

Mais incomum do que a emancipação por exercício de emprego público efetivo, menores de idade que façam a colação de grau em ensino superior também serão automaticamente emancipados.

A situação é extremamente rara, pois ao considerar todo o período de aprendizado básico, fundamental, médio e o tempo de duração de um curso superior, chega-se a conclusão de que é muito difícil que uma pessoa menor de idade chegue a finalizar o ensino superior antes de chegar à maioridade.

Entretanto, caso uma situação onde um adolescente superdotado se forme no ensino superior antes de ser civilmente capaz, a emancipação do mesmo será automática.

Economia própria

A economia própria também é uma situação que garante a emancipação do adolescente que tenha 16 anos ou mais.

É definido como economia própria quando a pessoa possui os meios econômicos de providenciar o próprio sustento, não dependendo mais dos responsáveis para manter-se economicamente.

Adolescentes que possuam estabelecimento comercial ou civil que gere renda ou que estejam empregados sob a vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem se emancipar, comprovando que a renda recebida é suficiente para a sua subsistência.

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Documentos necessários ao pedido de emancipação

Em todos os casos de emancipação, são poucos os documentos necessários para homologar o pedido e fazer com que o menor se torne completamente capaz de exercer seus direitos e deveres civis em plenitude.

No caso da emancipação voluntária, o menor precisa ir a um Cartório de Notas acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Todos devem estar portando RG e CPF, e o adolescente precisa, também, estar com a Certidão de Nascimento.

No caso da emancipação judicial, o documento necessário é a sentença favorável do juiz à emancipação do menor, que deve ser encaminhada para um Cartório de Registro Civil.

Já nos casos onde a emancipação é legal, os documentos necessários são os que comprovam que o menor, de fato, atingiu as exigências dos incisos II, III, IV ou V do artigo 5º do Código Civil.

Em caso de casamento, a Certidão do mesmo; no caso de aprovação em concurso público, a confirmação da aprovação (a menos que o menor seja impedido. 

Nesse caso, caberá ação judicial para resolução da situação específica); na colação de grau no ensino superior, o certificado e, na independência econômica, dados que atestem a mesma.

Leia mais:

Efeitos da emancipação

Ao se tornar emancipado, o adolescente tem, automaticamente, acesso a alguns direitos civis que previamente não possuía, por ser relativamente incapaz.

O menor de idade emancipado pode se casar, assinar documentos e contratos, viajar sem a autorização dos pais ou responsáveis, comprar e vender bens móveis e imóveis, receber herança, entre outros direitos previstos para os cidadãos civilmente capazes.

O primeiro efeito imediato da emancipação é a extinção do poder familiar ou da condição de tutela sobre o menor de idade. Isso significa que o mesmo não é mais subordinado à representação dos mesmos na esfera civil.

Deve-se ressaltar, no entanto, que a emancipação é um ato irrevogável. Após aceito o pedido de emancipação ou atendidos os requisitos legais para a ocorrência da mesma, não há possibilidade de voltar atrás na decisão.

Por exemplo: se dois adolescentes de 16 anos se casam e se separam meses depois, ambos ainda serão emancipados, não retornando à condição anterior de relativamente incapazes.

Perguntas frequentes sobre emancipação

A emancipação é um assunto que traz muitas dúvidas para diversos setores da sociedade, justamente por não ser comum que um menor de idade desfrute da possibilidade de exercer os mesmos direitos civis que uma pessoa maior de idade.

Por isso, selecionamos algumas das dúvidas mais frequentes sobre a emancipação e formulamos repostas para sanar esses questionamentos. Confira:

O que é a emancipação?

A emancipação é o ato que faz com que pessoas se tornem capazes na esfera civil antes da idade correta.

O que é emancipado ou emancipada?

A pessoa emancipada é aquela, menor de idade, que adquire acesso a alguns direitos civis que previamente não possuía, por ser relativamente incapaz. Dentre esses direitos, está o de casar, firmar contratos de compra e venda, receber heranças, entre outros.

Para que serve a emancipação?

A emancipação serve para tornar uma pessoa menor de idade civilmente capaz, habilitando-o à prática de todos os atos da vida civil.

Quando pode ocorrer a emancipação?

Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Pelo casamento;
Pelo exercício de emprego público efetivo;
Pela colação de grau em curso de ensino superior.
Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

Quais são os tipos de emancipação?

Emancipação voluntária: pela concessão dos pais.
Emancipação judicial: por decisão judicial, quando os pais não concordam que o menor deva ser emancipado; ou o menor que procura a emancipação está sob a guarda de um tutor.
Emancipação legal: pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em ensino superior; ou por ter economia própria.

Quanto custa a emancipação de um menor?

A emancipação, por si só, não custa nada, por ser um direito que, pela Constituição Federal, deve ser garantido de forma gratuita.

Entretanto, deve-se ter em mente as custas com o Cartório de Notas e o Cartório de Registro Civil nos casos onde a emancipação é feita de forma voluntária.

Nos casos de emancipação judicial, as custas judiciais também devem ser avaliadas, além dos honorários advocatícios.

Já nos casos de emancipação legal, a confirmação dos critérios necessários para as mesmas são suficientes para comprovar que o menor é emancipado.

Os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia a um menor emancipado?

Uma vez que a emancipação extingue o poder familiar entre os pais ou responsáveis e o menor emancipado, o dever de sustento (onde se inclui, também, a pensão alimentícia) também acaba.

Pais emanciparem seus filhos com o objetivo de não precisar mais pagar a pensão alimentícia é uma prática que já foi observada em diversas situações. Por esse mesmo motivo que os cartórios possuem a autonomia de impedir a emancipação em situações onde esse objetivo for observado.

Em segundo lugar, embora o dever de sustento acabe com a extinção do poder familiar, a pensão alimentícia ainda pode ser requerida pelo emancipado, sob o preceito da solidariedade familiar que fundamenta o artigo 1.694 do Código Civil de 2002, que afirma:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Confira o artigo que escrevemos sobre Pensão Alimentícia.

O menor emancipado responde criminalmente como um adulto?

Não. O artigo 228 da Constituição Federal determina que apenas os maiores de 18 anos são criminalmente imputáveis. Isso significa que, mesmo o menor sendo emancipado, ele não responde penalmente por crimes cometidos.

Nesse caso, os pais ou responsáveis serão responsabilizados pelos crimes cometidos pelo menor emancipado.

Menor emancipado pode dirigir?

Não pode. Da mesma forma que a Constituição Federal não permite que menores de idade possam ser criminalmente responsáveis pelos seus atos, o art. 140, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro determina que apenas pessoas criminalmente imputáveis possam ter uma carteira de motorista.

Isso significa que, mesmo sendo emancipado, o menor não pode tirar a carteira, pois precisa atingir a maioridade para tal.

Menor emancipado pode consumir bebidas alcoólicas e cigarro?

Não. Como nas dúvidas anteriores, todas as situações que possuem lei específica regulando a idade mínima para se fazer algo valem acima da emancipação em si.

O consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco é regulado por leis específicas, que definem que o consumo é proibido para menores de 18 anos. Nesse caso, o jovem ser emancipado ou não pouco importa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente protege as pessoas menores de idade da exposição a material pornográfico, além de não permitir que crianças e adolescentes frequentem locais exclusivos de adultos, como boates e motéis.

Conclusão

A emancipação é um direito importante que confere independência do menor de idade do poder familiar e da representação legal por parte dos pais, responsáveis ou tutores.

Emancipar um adolescente é uma decisão que exige bastante pensamento e responsabilidade por parte do menor e dos pais, responsáveis ou tutores, uma vez que é irrevogável e pode fazer com que o menor seja civilmente responsabilizado pelos seus atos.

Esperamos que este conteúdo tenha respondido as suas principais dúvidas a respeito da emancipação, seus tipos e suas consequências. Eventuais contribuições, perguntas e discussões sobre o tema pode sem feitas na sessão de comentários abaixo.

Não deixe de conferir os demais artigos relacionados ao direito que estão presentes no blog da ProJuris!

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  1. Olá, buenas!
    Gostaria de saber se no processo de emancipação voluntária é exigida a atuação de advogado ou apenas os pais e o menor conseguem realizar a emancipação no Cartório?

  2. Olá, obrigada pelo artigo! Mas gostaria de esclarecer umas dúvidas. Assisti uma aula on-line em que o professor parecia explicar que no caso de emprego público e aprovação em curso superior, não haveria o limite de idade mínima de 16 anos para a emancipação. Essa informação procede? A emancipação concedida em benefício dos pais pode ser revogada?

  3. sou viúvo, tenho um filho de 17 anos, penso em fazer um inventario extrajudicial, com a emancipação do meu filho, a pensão que recebo junto ao INSS, proveniente da mãe dele, ela passa a ser dividida, perco a metade, o que pode acontecer????

  4. Tenho uma filha de 14 anos. Faz 15 em junho de se ano. Ela está de um jeito impossível de lhe dá! Não me respeita de jeito nenhum em nada faz o que na hra que quê. Isso está prejudicando minha saúde não há conversa que faça ela me respeitar… Já fugiu de casa várias vezes e volta quando quer, a situação nossa tá insustentável! Tô pensando seriamente em emansipa-la pra ela ser responsável pelo seus próprios atos. Eu posso fazer isso?

  5. Oii, bom dia! Bem, eu venho pensando em me emancipar faz um tempo. Sofro vários tipos de agressões em casa pela minha vó materna, que minha mãe me deixou morando com ela desde os 3 anos de idade… agora mesmo ela falou coisas horríveis pra mim e eu já tenho muitos problemas na cabeça, psicológicos por causa de minha avó… nesse caso, eu pediria judicialmente pra ser emancipada, certo?

    1. Depende de alguns fatores, precisa ter a idade mínima de 16 anos completo, precisa ir um forum com documentos pessoais e explicar oque está acontecendo para podir sua emancipação, aconselho primeiramente ir em um advogado para ele te direcionar melhor sobre oque fazer.
      espero ter ajudado.

  6. Pingback: Cartão para menor de 18 anos: como e onde solicitar? – OUR FINANCES NOW

  7. Uma menor de 16anos que tem uma bebé de um mês ., como ela faz pra si emancipar automaticamente.. já vi que são 3 tipos. Voluntário , judiciário e legal.

  8. Minha mãe não é de acordo tenho 15 anos fazerei com 16 o processo eh quero me emancipar pq minha mãe me trata mal desde de que se casou não me dar roupas pra ir pra escola faço tudo dentro de casa e ela não me dar nada tenho medida projetiva dela no conselho tutelar meu pai já faleceu acha que consigo a emancipação judicial apresentando minha fala com testemunhas mesmo com e medida moro com ela tem 4 anos que moro com ela ma entrei em depressão por causa dela