Esbulho: quando ocorre, tipos e requisitos
Esbulho é uma ação que ocorre quando alguém perde a posse ou propriedade sobre algum bem sem haver concordado com a situação de desapropriação
- Direito Civil
- Aline de Souza Pereira
- 03 de março de 2022
- Atualizado em: 03 de março de 2022
- Tempo de Leitura: 5 minuto(s)
Ações possessórias e as violações ao direito de posse e propriedade
As ações possessórias ou interditos possessórios são ações do direito brasileiro cujo objetivo é defender o direito de posse de bens. Existem três graus de ofensa ao direito de posse, sendo eles o esbulho, a turbação e a ameaça.
Essas ações estão previstas no Código Civil como institutos cabíveis quando dá necessidade de proteção de posse sobre bem, móvel ou imóvel.
Neste artigo, falaremos então, mais detalhes sobre uma dessas ações possessórias: o esbulho.
Mas antes, é importante entender alguns outros conceitos. Vejamos!
Qual a diferença entre posse e propriedade?
Segundo dispõe o artigo 1228 do código civil:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Isto significa que a propriedade é um direito real adquirido. Enquanto a posse, trata-se do exercício de um dos atributos da propriedade, mas sem de fato, ter propriedade sobre o bem.
Ou seja, quem tem posse sobre algo, deve agir como se fosse o dono do bem, mas não o é. Segundo o Código Civil:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Por exemplo, quando você aluga uma casa, você se torna o inquilino de alguém. Por usufruir do bem, você tem posse dele. Mas, não tem propriedade sobre o bem. Ou seja, ao findar o contrato de aluguel, o proprietário pode solicitar a entrega do bem ou vocês podem fazer novo contrato de aluguel.
Mas, vale ressaltar que:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Quando ocorre esbulho?
O esbulho acontece quando o direito de posse de um bem é retirado do possuidor contra a vontade deste.
Continuando no exemplo acima, então, suponha que você é inquilino de alguém e o proprietário do imóvel, antes do fim do contrato, exige a entrega do bem. Neste caso, temos uma situação de esbulho, uma vez que o proprietário está ofendendo o seu direito de posse da propriedade.
Quais os tipos de esbulho?
Por caracterizar a perda do direito de posse, existem alguns tipos de esbulho que podem acontecer. São eles:
- Invasão de propriedade;
- Ocupação de imóvel de maneira indevida;
- Obstrução de passagem de moradores;
- Obstrução da locomoção de pessoas que estejam trabalhando;
- Desapropriação indireta;
- Recusa na devolução de imóvel alugado ou emprestado.
Quais os requisitos?
Para que as medidas cabíveis aconteçam, existem alguns requisitos que comprovam a ação possessória, segundo o art. 561 do código de processo civil:
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração
Vale lembrar ainda que esses requisitos podem ser aplicados tanto para bens móveis como imóveis.
O que caracteriza esbulho?
O esbulho se carateriza pela ocorrência de perda de posse. Mas também, pela ocorrência de violência, clandestinidade ou precariedade.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Ou seja, para ocorrer esbulho é necessário que estas características sejam contempladas. Se acaso não ocorrerem estes atos, a ação possessória é outra ou não existe.
Qual a diferença entre turbação, esbulho e ameaça?
Apesar de ambas se tratarem de atos realizados com objetivo de ofender o direito posse de um bem imóvel ou móvel de forma indevida, a turbação, o esbulho e a ameaça são coisas diferentes.
O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem.
Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Isso porque, na turbação, a parte apenas causa a perturbação de quem tem o direito de posse. Nesse caso, a posse do bem continua sendo de quem possui o direito de gozo do mesmo, mas alguém também está usando a posse, sem autorização de quem tem o direito formal.
Por exemplo, você tem uma fazenda que possui algum espaço de capim. Seu vizinho, vendo este espaço, e sabendo que você não costuma usá-lo, para a colocar o gado para pastar no seu espaço, sem sua autorização para tal ato. Trata-se de um caso de turbação. Ou seja, ele não tomou seu espaço, apenas o está utilizando sem que você permita.
Já no caso da ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho. Ocorre quando alguém diz que vai tomar algo que está sob sua posse total ou parcialmente, mas ainda não o fez. Trata-se de uma demanda preventiva.
O que é reintegração de posses?
Quando alguém sofre um esbulho, ele pode solicitar ao advogado que faça um pedido de reintegração de posse. Ou seja, que a posse o seja devolvida por meio de ação judicial. Em alguns casos de turbação, também pode se utilizar a ação de reintegração de posse.
A reintegração de posse está prevista nos artigos 560 a 566, presentes no Capítulo III, Seção II, do novo CPC.
É neste momento que o papel do advogado na ação possessória se dá. Isso porque, é por meio do advogado que a pessoa lesada faz o pedido de reintegração de posse.
Além disso, é possível ainda solicitar outras medidas judiciais, como:
- Indenização;
- Medidas que impeçam novo esbulho ou turbação;
- Cumprimento da tutela provisória ou final;
- Condenação por perdas e danos.
Reflexos penais
No Direito Penal as ações diferem um pouco. Uma das consequências do ato é a indenização já dita anteriormente, como dispões o Código Civil:
Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele
Mas existem outros reflexos penais a serem pagos quando falamos sobre a ação possessória esbulho.
Além da reintegração de posse e indenização, a pessoa que comete o crime de esbulho também pode ser condenada a detenção de um a seis meses. Essa penalização começa, via de regra, em regime semi-aberto.
Papel do advogado
Como dito, então, o advogado tem papel essencial em casos de esbulho. Seja na ação de reintegração de posse, ou na ação penal privada do crime de esbulho possessório. Neste segundo caso, ele pode ser, então, advogado ou advogada, tanto do querelante como do querelado.
Devido ao caráter desta ação, ela pode ser analisada tanto em âmbito Cível quanto penal. Assim, se faz essencial o conhecimento destas legislações, bem como pesquisar a jurisprudências nestes dois ramos, quando esta for a demanda de um cliente.