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Home > Julgamento antecipado da lide no Novo CPC: TUDO sobre as mudanças

Julgamento antecipado da lide no Novo CPC: TUDO sobre as mudanças

O julgamento antecipado da lide é uma decisão jurídica. A mesma ocorre quando um juiz profere sentença com base nas providências preliminares.

  • Direito Constitucional
  • Equipe SAJ ADV
  • 15 de agosto de 2018
  • Atualizado em: 26 de julho de 2021
  • Tempo de Leitura: 4 minuto(s)

O que é o julgamento antecipado da lide?

O Novo CPC trouxe alterações consideráveis em relação ao Código de 1973. Mas isso você já sabe. O que ainda deve acontecer é o surgimento de dúvidas quanto às novidades em determinada etapa do processo. Uma delas pode ser, por exemplo, o julgamento antecipado da lide.

Nem sempre um processo exige que as partes atravessem a fase de produção de provas. Existem casos em que, após a estabilização do objeto do processo, o juiz profere a sentença com base apenas naquilo que foi exposto durante as providências preliminares. É aí que surge o julgamento antecipado da lide.

Porém, é importante lembrar que a sentença proferida no julgamento antecipado da lide nem sempre vai dar resolução ao mérito. Ou seja, o juiz pode constatar que não é possível julgar o objeto da disputa, o que leva a uma sentença do tipo terminativa, conforme previsão do art. 354. Os casos em que isso ocorre estão dispostos no art. 485, incisos I a X, e no art. 487, incisos I e II.

Mas, atenção: segundo o parágrafo único do art. 354, se uma sentença terminativa tiver caráter apenas parcial, isto é, extinguir apenas parte do processo, é possível interpor recurso. O recurso cabível para essa situação é, no caso, o agravo de instrumento.

Conhecer bem os recursos é extremamente importante, então que tal aproveitar para ler mais sobre o agravo de instrumento ou outros recursos previstos no Novo CPC?

Por outro lado, caso o juiz consiga dar resolução ao mérito, a sentença é definitiva. É sobre esta hipótese que vamos nos aprofundar mais.

Quais os requisitos para o julgamento antecipado da lide?

Segundo o art. 355 do Novo CPC, existem dois requisitos não concomitantes para que ocorra o julgamento antecipado da lide. O primeiro é a ausência da necessidade da produção de outras provas, além daquelas já apresentadas na fase postulatória. O segundo é a revelia (quando o réu não contesta a ação). Nesse caso, o juiz julgará a lide tomando como verdadeiras quaisquer alegações do autor (conforme art. 344).

Vale a pena lembrar que o art. 349 determina que o réu revel pode produzir provas, desde que se faça representar nos autos a tempo. Mesmo assim, se não houver requerimento de prova, o juiz ainda pode realizar o julgamento antecipado da lide. E, neste caso, ele não irá ferir os princípios do direito ao contraditório e à ampla defesa.

O que mudou no Novo CPC?

O CPC de 1973 citava o julgamento antecipado da lide em apenas um dispositivo, o art. 330. Hoje, ele apresenta redação similar ao art. 355 do Novo CPC. Portanto, neste ponto, não há grandes inovações.

A verdadeira mudança do Novo CPC em relação ao assunto envolve a inclusão de mais um artigo. Ele insere, no caso, o julgamento antecipado parcial do mérito. Isso quer dizer que o NCPC reconhece a possibilidade do juiz realizar o julgamento antecipado de apenas uma parte das demandas iniciais do processo.

Sobre isso, o art. 356 permite que o magistrado julgue sobre uma parcela dos pedidos formulados pela parte autora, sempre que eles atendam aos requisitos do art. 355 e, adicionalmente, que se mostrem incontroversos. Aliás, é necessário que o advogado esteja muito atento a isso, pois, graças a esse dispositivo, se a contestação do réu em uma causa cível não contrapôr cada uma das demandas do autor, esse réu poderá ser imediatamente condenado no que toca às demandas não resistidas.

Julgamento antecipado da lide no Novo CPC

Outros pontos importantes do art. 356 são:

  • O fato de que ele autoriza a liquidação ou execução imediata da obrigação reconhecida na sentença por julgamento antecipado parcial do mérito, ainda que sem caução. Assim, a parte beneficiada não precisa aguardar o final do processo e o julgamento do restante das demandas para fazer valer o direito.
  • O fato de que ele estabelece o agravo de instrumento como recurso cabível contra a sentença no julgamento antecipado parcial do mérito.

Compare o julgamento antecipado parcial do mérito, que permite a execução da obrigação mesmo que a outra parte interponha recurso, com uma sentença contra a qual é feita apelação (considerando que a apelação tem efeito suspensivo). Interessante notar qual delas é mais eficaz, no sentido do acesso ao direito assegurado, não é mesmo?

Julgamento antecipado da lide ou do mérito?

Na transição do CPC/73 para o CPC/2015 houve uma alteração terminológica. O que antes era conhecido como “julgamento antecipado da lide”, agora é chamado de julgamento antecipado do mérito. A mudança faz parte de um esforço de revisão textual para deixar o Código de Processo Civil brasileiro mais preciso, já que, de fato, o que o juiz faz não é julgar a lide em si, mas o mérito da lide.

Essa alteração não chega a ter impacto no processo e, de fato, você ainda vai encontrar muitos profissionais usando a terminologia antiga. Mesmo assim, é preciso estar atento, já que as mudanças no texto podem deixar mais complicada a tarefa de comparar o CPC atual com o anterior e identificar as outras mudanças, aquelas que realmente impactam o trabalho do operador do Direito.

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