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Lei Paulo Gustavo: Bolsonaro veta projeto de investimento cultural

A Lei Paulo Gustavo é um projeto do senador Paulo Rocha (PT-PA) que visa aumentar os investimentos para projetos de incentivo à cultura e recuperação do setor pós pandemia

  • Destaques Jurídicos
  • Aline de Souza Pereira
  • 12 de abril de 2022
  • Atualizado em: 12 de abril de 2022
  • Tempo de Leitura: 5 minuto(s)

Presidente Bolsonaro veta projeto de lei sobre investimento em cultura

A pandemia de covid-19 causou grandes problemas no cenário econômico mundial. Diversos setores viram quedas em vendas e na geração de capital. Um dos setores mais afetados pela pandemia foi, sem dúvida, o setor da cultura. Assim sendo, o senador Paulo Rocha (PT- PA) elaborou o projeto de lei 73/2021, que ficou conhecido como Lei Paulo Gustavo. 

O nome dado ao texto da lei é um homenagem ao humorista Paulo Gustavo, que morreu no dia 4 de maio de 2021, aos 42 anos, após ser afeto pelo coronavírus.

O projeto liberaria 3,86 bilhões de reais do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais no país, especialmente, voltados para o ramo do audiovisual.

Na quarta-feira, dia 6 de abril, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto. O congresso nacional ainda pode derrubar o veto!

O que é a Lei Paulo Gustavo?

Como já dito, então, a Lei Paulo Gustavo é um projeto de lei que visa amenizar os efeitos da pandemia no setor cultural.

O projeto prevê que o dinheiro saia do superavit financeiros do FNC e seja distribuído por estados e municípios. Ademais, a execução dos recursos da lei poderá ser feita até o fim de 2022.

Dos mais de R$ 3 bilhões da verba do FNC, R$2,797 bilhões serão destinados à projetos audiovisuais, uma vez que maior parte da arrecadação vem da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Desse valor, então, R$167,8 milhões deve ir para os estados e Distrito Federal, onde o valor deve ser redistribuindo entre micro e pequenas empresas do setor, distribuição e licenciamento de produções audiovisuais brasileiras com exibições em TVs públicas e serviços independentes cujos catálogos sejam de 70% de produções nacionais.

Vale lembrar ainda que a Lei Paulo Gustavo destaca a necessidade de as empresas serem brasileiras e as distribuidores contarem com ao menos 70% de capital em posse de brasileiros. O apoio audiovisual deve ser divido da seguinte maneira:

  • R$1,957 bilhão para o apoio das produções audiovisuais;
  • R$ 447,5 milhões para reformas, restauros, manutenção e funcionamento das salas de cinema no geral;
  • e por fim, R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras.

O restante será distribuído igualmente entre estados e municípios, com rateio pelos mesmos critérios (FPE ou FPM e população). Nessa distribuição serão contempladas, então, ações de:

  1. Apoio ao desenvolvimento de atividades economia criativa e solidária;
  2. Apoio a cursos, produções e manifestações culturais;
  3. E desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas do setor.

Requisitos da lei

Para que esse repasse financeiro ocorra, no entanto, existem alguns requisitos que a Lei Paulo Gustavo exige.

Em primeiro lugar, no setor audiovisual, a lei exige que os cinemas e outras instituições de exibição de produções artísticas contem com exibições gratuitas, que possuam mais acessibilidade para grupos com restrições e com exibições direcionadas à rede de ensino local.

Ademais, a lei exige também que as salas de cinema devem exibir obras nacionais em número de dias 10% acima da Medida Provisória 2.228-1/01.

Os projetos deverão passar por processos de seleção para garantir o recebimento da verba, que deve custear diversas despesas desses espaços culturais.

Além disso, as atividades que podem ser contempladas são diversas, desde escolas de música até o carnaval. Todas as manifestações culturais da cidade podem ser classificadas.

Os estados, municípios e distrito federal possuem um prazo de 60 dias para apresentarem um plano de ação após a abertura da plataforma eletrônica federal que permitirá o repasse.

Qual a opinião dos apoiadores quanto a Lei Paulo Gustavo?

Para os favoráveis à Lei Paulo Gustavo, por exemplo, o senador Alexandre Silveira a lei, se aprovada, mostraria um interesse governamental com as questões culturais. Segundo o que consta no site do senado, para o senador:

— A cultura não é sinal de trânsito: não é vermelha, amarela ou verde. Não é de esquerda, de centro ou de direita. Cultura tem a ver com a nossa tradição. O país não aguenta mais essa discussão infrutífera e mesquinha que prega que não devemos investir em cultura para não beneficiar lado A ou B. Cultura é enriquecimento intelectual. Nação nenhuma vai se desenvolver sem valorizar ou incentivar sua cultura — argumentou.

Fonte: Agência Senado

Ademais, outro argumento favorável ao texto da Lei Paulo Gustavo é o fato de que a distribuição sendo feita pelos estados, municípios e DF, permitiria que o incentivo à cultura chegasse a mais pessoas, como dispõe o art. 4º da PL:

Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que receberem recursos desta Lei, devem se comprometer a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou implantá-los nos entes da federação onde não houver os referidos sistemas, instituindo os conselhos, planos e fundos
estaduais e municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal, em um prazo de 12 meses após o recebimento dos recursos.

§1º Para os fins desta lei, o plano de cultura de quaisquer dos entes federados beneficiários dos recursos deve ter caráter plurianual e ser criado contando com a participação da sociedade civil por meio de consultas públicas, fóruns, conferências ou outros ambientes de consulta, no âmbito dos conselhos
estaduais e municipais de cultura.

Por fim, o último argumento dos apoiadores da lei é o fato de que a mesma contribuirá para a retomada das economias locais.

Vetos da lei

Apesar das defesas, dois pontos da legislação sofreram alterações no senado federal, especialmente pelo relator, Alexandre Silveira. Foram os trechos:

Art. 6º[…]

§ 2º Na implementação das ações previstas no inciso I deste artigo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBT+, pessoas com deficiência, e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação ou qualquer outro meio que garanta participação e protagonismo, observada a realidade local e a legislação relativa ao tema.

]

E o segundo parágrafo do Art. 3º:

§ 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei

O novo texto da 90 dias para o repasse aos Estados, DF e municípios após a publicação da lei.

Lei Paulo Gustavo

O veto do presidente à Lei Paulo Gustavo

Ainda que existam diversos argumentos favoráveis à sanção, o presidente Jair Bolsonaro vetou a Lei Paulo Gustavo.

Segundo nota enviada pelo planalto como justificativa para o veto, a proposta contrariava o interesse público. Isso porque, segundo as ponderações enviadas pelo presidente, a lei “criaria uma despesa corrente primária que estaria sujeita ao limite constitucional”.

Além disso, o presidente afirmou que o dinheiro que seria destinado à essa lei, poderia ser utilizado em outras despesas prioritárias, como sáude e educação.

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Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC. Estagiou na Agecom - agência de comunicação da UFSC e possui experiência de mais de 2 anos em produção de conteúdo.

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