Mandado de segurança em concurso público: quando pode ser usado?

13/11/2018
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04/10/2022
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11 minutos

Participar da seleção de um concurso não é garantia de que o candidato conseguirá o almejado cargo. É preciso ser aprovado e esperar que seja chamado e nomeado. E em muitos casos, o prazo do concurso se esgota antes da nomeação dos candidatos. Há contudo, um modo de assegurar o direito adquirido: é o mandado de segurança em concurso.

É preciso estar atento à discussão entre direito adquirido e expectativa de direito, pois a simples aprovação em concurso público não implica no direito à vaga. De igual maneira, é preciso considerar os requisitos da ação constitucional antes de entrar em juízo.

Portanto, apresentam-se, aqui, algumas considerações indispensáveis à impetração do mandado de segurança!

Navegue pelo conteúdo:

O que é o mandado de segurança?

Previsto desde a Constituição de 1934, o mandado de segurança é um ação constitucional de rito sumário especial. Todavia, possui natureza civil. É regulado, então, pela Constituição Federal e pela Lei nº 12.016/2009. E, de acordo com as previsões, visa proteger direito:

  • líquido e certo
  • não amparado por habeas corpus ou habeas data,
  • diante de violação ou justo receio de violação de direito por, ação ou omissão, ato ilegal ou em abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

A legislação prevê, assim, duas modalidades da ação:

  • Mandado de segurança individual (artigo 5º, inciso LXIX, CF, e artigo 1º, Lei nº 12.016/2009)
  • Mandado de segurança coletivo (artigo 5º, inciso LXX, CF, e artigo 21, Lei nº 12.016/2009)

Hipóteses de não cabimento de mandado de segurança

Segundo o artigo 5º da Lei nº 12.016/2009, no entanto, não caberá mandado de segurança:

  1. em face de ato passível de recurso administrativo com efeito suspensivo ;
  2. em face de decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo;
  3. em face de decisão transitada em julgado.

A opção legislativa é coerente, na medida em que as duas primeiras hipóteses tratam de efeito suspensivo. Os requisitos para a sua concessão, além das hipóteses específicas, pressupõem o risco de dano grave ou difícil reparação. Portanto, o efeito suspensivo já visa a segurança de direito que possa ser violado. Quanto à hipótese do inciso III, trata-se de um reforço do princípio da segurança jurídica. O trânsito em julgado implica na existência de uma decisão sobre um objeto já discutido em juízo. Logo, se o objeto do mandado de segurança é idêntico ao objeto de uma decisão transitada em julgado, já se decidiu sobre ele.

Por fim, é importante observar que o mandado de segurança não comporta dilação probatória. Ou seja, as provas precisam ser apresentas junto à inicial, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.016/2009.

Mandado de segurança em concursos públicos

Como se observa, portanto, o mandado de segurança pode ser utilizado para impugnar atos do Poder Público. Logo, também pode ser impetrado mandado de segurança em concurso público, em face, por exemplo, do direito à nomeação de candidatos aprovados.

Direito líquido e certo ou expectativa de direito?

A grande divergência acerca do assunto diz respeito à natureza do direito do candidato aprovado. Teria ele direito subjetivo à nomeação ou apenas uma expectativa de direito? A resposta a essa pergunta é essencial, na medida em que o mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo.

A resposta do STF, então, foi de que constitui direito adquirido a aprovação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas em edital. No entanto, a Administração Pública pode se recusar a nomear candidatos para cargos existentes, desde que o ato seja motivado. Seguiria, então, o princípio da discricionariedade administrativa.

Observe-se a ementa de acórdão em Recurso Extraordinário:

DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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I. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.

II. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.

III. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

(RE 227480/RJ, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª TURMA, STF, julgado em 16/09/2008, publicado em 21/08/2009)

Apesar do entendimento da Suprema Corte de que a aprovação constitui direito subjetivo dentro do número de vagas, há ressalvas quanto aos casos de nomeação fora do número de vagas previstos no edital.

Nomeação para cargos fora do número de vagas

Em primeiro lugar, o candidato aprovado fora desse número (para cadastro de reserva, por exemplo) não possui direito adquirido, mas expectativa de direito. Desse modo, resta prejudicada a exigência do mandado de segurança de direito líquido e certo. Em segundo lugar, o preenchimento da vaga somente poderá ser discutido se houver espécie de preterimento da Administração ou contratação de pessoal em desconformidade às normas do ordenamento jurídico.

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Nesse sentido, é o argumento de acórdão do STF em Agravo Regimental em Mandado de Segurança:

1. Candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva ou em classificação excedente ao número de vagas ofertadas no certame é mero detentor de expectativa de direito à nomeação, a qual convola-se em direito subjetivo caso comprovada (i) preterição da ordem classificatória na convocação ou (ii) contratação irregular de servidor para exercício da função. Precedentes.

2. Não ocorrência de preterição no caso, ante a ausência de novas contratações. […]

(MS 34062 AgRg/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 2ª TURMA, STF, julgado em 20/06/2017, publicado em 10/08/2017).

Do mesmo modo, é a argumentação no Mandado de Segurança a seguir:

[…] O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

(MS 33064 AgRg/DF, rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, STF, julgado em 09/10/2017, publicado em 10/10/2017)

Como impetrar mandado de segurança em concurso público

O requisitos para impetração de mandado de segurança estão contidos no artigo 6º da Lei nº 12.016/2009. Além dos requisitos intrínsecos à petição inicial, é exigido, dessa maneira:

  • a apresentação da peça em 2 vias;
  • instrução com documentos, reproduzidos na 2ª via, uma vez que o mandado de segurança não comporta dilação probatória;
  • indicação da autoridade da coatora, ou seja, aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática;
  • indicação da pessoa jurídica que a autoridade coatora integra, encontra-se vinculada ou da qual exerce atribuições.

Apesar da vedação à dilação probatória, há hipóteses em que o juízo poderá ordenar de ofício a exibição dos documentos necessários à prova. Poderá requerer, então, nos casos em que os documentos se encontrem:

  • em repartição ou estabelecimento público;
  • em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão;
  • em poder de terceiro.

É importante ressaltar que a autoridade de que trata o parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei nº 12.016/2009, não necessariamente será a coatora. Quando o documento estiver em posse desta, a ordem será feita no instrumento de notificação.

Procedimento judicial

Após o peticionamento da inicial, o juiz deverá analisar se foram preenchidos os requisitos da ação. Caso não receba a inicial por ausência de requisitos, poderá o requerente recorrer através de apelação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10º da Lei nº 12.016/2009. Por outro lado, se “a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre”, conforme o mesmo dispositivo. 

Recebida a inicial, então, o juiz deverá notificar a autoridade coatora. Nesse ato, enviará a 2ª via da peça inicial. A parte terá, desse modo, 10 dias para oferecer resposta. De igual forma, o juiz deverá cientificar o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.

Em seguida, conforme previsão do artigo 9º da Lei 12.016/2009:

Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

Prazo decadencial

Segundo a Lei nº 12.016/2009, em seu artigo 23, o prazo decadencial para mandado de segurança será de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado. Quando se trata de uma ação da Administração Pública, entende-se que o prazo será contado a partir do ato. Todavia, é difícil definir esse termo inicial nos casos de omissão.

Sendo assim, entendeu-se que o prazo decadencial, sobretudo no que concerne à não nomeação de candidatos aprovados em concurso público, será contado a partir do término do prazo da Administração para a prática do ato. Inexistente a previsão de prazo, a interpretação é que, na persistência da omissão, caberá mandado de segurança. Portanto, nas hipóteses de concurso, o prazo será o da validade prevista no edital.

Contudo, é preciso atentar-se à previsão legal de que o prazo de validade dos concursos públicos será de no máximo 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período, consoante artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Não obstante, dentro desse prazo, o mandado de segurança poderá ser renovado, ainda que tenha sido denegado, conforme o parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 12.016/2009. Todavia, é preciso que a decisão denegatória não tenha apreciado o mérito da ação.

Atuação do advogado

Para impetrar mandado de segurança, a parte interessada deve ser assistida por um advogado. Por essa razão, fundamental, a participação e o entendimento desse profissional. Contudo, é preciso estar atento à previsão do artigo 25 da Lei nº 12.016/94. Isto porque o dispositivo dispõe que, no processo de mandado de segurança, não cabe condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Ou seja, não cabem os chamados honorários sucumbenciais.

Desse modo, o advogado continuará recebendo pelos honorários contratuais estabelecidos com o cliente, em razão do trabalho exercido.

Cabe, então, ao advogado, analisar os requisitos da ação e providenciar as provas e argumentos para que o interesse do seu cliente seja atendido.

Perguntas frequentes sobre mandado de segurança

Como funciona o mandado de segurança em concursos públicos?

O mandado de segurança pode ser utilizado para impugnar atos do Poder Público. Logo, também pode ser impetrado mandado de segurança em concurso público, em face, por exemplo, do direito à nomeação de candidatos aprovados.

Quando impetrar mandado de segurança em concurso público?

O mandado de segurança em concurso público deve ser impetrado em até 120 dias a partir da data em que se tem conhecimento do que você deseja contestar.

Quanto custa para entrar com mandado de segurança?

De acordo com a tabela vigente da OAB/SC, o mandado de segurança tem preço mínimo tabelado de R$ 3.800 nas diferentes áreas do direito, R$ 6.400 perante um Tribunal Estadual e R$ 9.700 perante um Tribunal Federal.

Conclusão

Como você viu, ser aprovado em uma seleção para cargo público não é garantia de nomeação. Nesse cenário, conhecer como funciona o uso do mandado de segurança em concurso, sua aplicação e procedimentos, é essencial para garantir o direito obtido.

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  1. Bom dia Dra.
    Eu me classifiquei em um concurso público que foi homologado em maio de 2017. Gostaria de saber se cabe entrar com mandado de segurança para ser chamada visto que estou dentro do número de vagas do edital?

    1. Boa tarde, Ana Carla.

      Caso o prazo do concurso não tenha sido renovado (algo que é bastante comum), creio que você teria esse direito, se foi aprovada dentro do número de vagas imediatadas (ou seja, não dentro do número de vagas em cadastro de reserva)

      Abraços

  2. Boa noite,fui classificada dentro das vagas presentes no edital de um concurso público que foi homologado em Dezembro de 2018.ja posso entrar com esse recurso?foram disponibilizadas 5 vagas,fiquei com a última vaga no caso no 5 lugar,então como devo proceder?

    1. Oi, Joseane, tudo bem?

      Em geral, espera-se o decorrer do prazo para entrar com o recursos, sobretudo por conta da exigência de risco ao direito. Afinal, de o concurso acabou de ser homologado, pode ser que que você ainda seja nomeada até o fim do prazo dele, de modo que seria ensejar o judiciário pela antecipação de algo que está dentro da conformidade. Contudo, se houver alguma irregularidade, erro na nomeação, nomeação de candidato que estava classificado depois de você, entre outras motivações, daí sim seria uma razão. Enfim, em regra os concursos possuem validade de 2 anos, podendo haver prorrogação. Sugiro, então, olhar o prazo de validade do concurso e analisar o andamento.

      Abraços!

  3. Boa tarde,

    Fui aprovada em um concurso, porém os convocados e nomeados aprovados na minha frente, não atendem ao edital que é claro nos requisitos exigidos que são: “Graduação superior com licenciatura
    plena na área de Educação e
    Especialização em Educação Especial
    ou em Atendimento Educacional
    Especializado.Especialização Lato
    Sensu em ” libras” ou certificação de
    proficiência em “libras”, ou , no
    mínimo, três (3) anos de experiência
    comprovada em “libras”.
    Porém tem candidatos somente com formação na área de educação e alguma formação em libras ou experiência em libras, ficando faltando a educação especial ou AEE, e mesmo assim foram nomeados mesmo estando claro a outra formação exigida.
    Cabe o mandado de segurança?

    Att

    1. Bom dia, Priscila, tudo bem?

      Em tese, estando configurado o seu direito (você foi aprovada dentro do número de vagas ou, com a exclusão dos nomeados à sua frente, você seria nomeada) e havendo o jutos receio ao direito (a nomeação indevida), creio que seja cabível mandado de segurança. No entanto, este é o meu entendimento. E é preciso analisar que o STJ indefere muitos recursos por entender que a aprovação de candidato em cadastro de reserva constitui apenas expectativa de direito, ainda que ele pudesse ser nomeado ou entrar na aprovação dentro do número de vagas com a eliminação dos demais. Ademais, é preciso ver se no momento da posse esses candidatos não preenchiam os requisitos (por exemplo, estavam com a especialização em andamento, mas teriam concluído no momento da posse).

      De todo modo, sugiro entrar em contato com um advogado da área que possa prestar uma consultoria analisando os requisitos do edital, as provas de não preenchimento dos requisitos e a sua colocação no concurso.

      Abraços

  4. Boa noite tudo bem?
    Fui classificada em um concurso fora das vagas em 2015. Fiquei em quinto lugar. A primeira colocada assumiu é posteriormente pediu exoneração, a segunda colocada não assumiu, e a terceira colocada assumiu e está ativa. O edital previa 2 vagas imediatas, porém só uma está ocupada. Está acontecendo várias situações irregulares no município, como a presença de portariados contratados para uma função e exercendo atividade diversa, neste caso a atividade está relacionada com o cargo a qual eu prestei o concurso, e não são poucos, somente os que relacionei foram 10, mas tem muito mais. Além disso está tendo casos de desvios de função que não são casos de readaptação, sendo assim sem previsão legal. A sexta colocada entrou em contato comigo, não conseguimos contatar o quarto colocado. Diante desses fatos é viável entrarmos com mandado de segurança?

    1. Mikaela, bom dia, tudo bem?

      Entrar com um mandado de segurança, vocês podem entrar, mas o entendimento majoritário é de que a classificação fora das vagas previstas não constitui direito adquirido à nomeação, uma das exigências do mandado. Não significa, por óbvio, que o mandado de segurança será necessariamente rejeitado. É uma probabilidade por conta da jurisprudência. Sugiro, então, consultar um advogado com mais experiência na área para avaliar as condições do concurso e indicar as medidas que podem ser tomadas.

      Abraços!

  5. Boa noite, eu gostaria de saber o seguinte, fiquei classificado em segundo lugar em um concurso público municipal onde exige uma vaga, mas o primeiro candidato foi convocado e a prefeitura indeferiu por questão de atribuições. Esse candidato tem algum direito de entrar com mandado de segurança? E se entrar qual o prazo? Desde o indeferimento qual o prazo para chamar o segundo?

    1. Oi, Deivide, tudo bem?

      A depender da questão do indeferimento, poderia entrar com mandado de segurança, sim. O prazo para chamar o segundo é variável. Depende do interesse da administração pública e de outros fatores. Então, é difícil dar uma resposta exata para isso.

      Abraços

  6. Boa tarde,
    No edital de um concurso diz que é pra apresentar superior até tal data. Mas é antes da homologação.. Se caso não tiver o superior pra essa entrega dessa data, mas até a homologação tiver o superior.. Tem como entrar mandado segurança?

    1. Oi, Jadson, tudo bem?

      Em geral, deve-se observar as regras do edital. Ainda que se tenha superior antes da homologação, se o edital previa a necessidade de preenchimento dessa condição até uma determinada data, é preciso atentar-se a essa regra. Mas tudo depende da expressa previsão do edital e das condições do caso concreto, podendo, inclusive, configurar uma medida que atentaria a um princípio da Administração Pública. Por isso, recomendo buscar a orientação de um advogado que possa analisar o caso concreto e prestar uma consultoria jurídica.

      Abraços

  7. Olá… fui aprovada em um concurso em Belo Horizonte no ano de 2015.. 4 vagas para engenheiro civil e fiquei em primeiro lugar. Na lei do município consta que o município precisa de 14 engenheiros nesse cargo e quando envio no portal da transparência me informam que tem 9 engenheiros.
    Pode o prefeito mudar a lei e nos prejudicar? Boatos falam que ele afirma que não irá nos nomear.. já se passaram 3 anos da homologação.
    Acredita que algo pode ser feito? Ou devemos esperar mais um ano até o vencimento?
    Ah! Depois de entrar com MS em quanto tempo tenho o julgamento em média?

    1. Oi, Luiza, tudo bem?

      Bom, sugiro verificar o tempo médio de julgamento do tribunal competente, pois é difícil afirmar em quanto tempo. A partir disso, você pode ter uma noção de quando protocolar o pedido. Sobre o número de vagas, depende bastante do que diz exatamente a legislação, das condições do município e do interesse público, motivo pelo qual não posso afirmar que há, de fato, uma irregularidade. Ademais, não posso prestar consultoria jurídica, por conta de normas da OAB. Então recomendo consultar um advogado especializado.

      Abraços

  8. Boa noite fiz um concurso público onde disponibilizava de 8 vagas fiquei em 9 lugar,mas o município tem muitos contratados no cargo. posso entrar com o mandato de segurança alegando a nessecidade da minha convocação?

    1. Oi, Victor, tudo bem?

      Questões envolvendo concursos públicos e nomeações são complexas. Você pode entrar com um mandado de segurança, mas não há garantia de que o pedido será acolhido, porque os tribunais costumam entender que, fora das vagas previstas no edital, não há direito adquirido à nomeação. Além disso, deve-se considerar outras questões, como funções e interesse público, na hora de justificar o pedido de nomeação pela existência de pessoas contratadas, visto que a contratação é permitida dentro de alguns parâmetros. Enfim, apenas analisando o caso em concreto para poder afirmar algo, razão pela qual recomendo contatar um advogado que possa prestar uma consultoria.

      Abraços!

  9. Boa noite
    Fui aprovada em um concurso público porém sei que tem prazo de dois anos podendo ser prorrogado para mais dois anos para ser nomeada.
    Sendo assim o concurso foi em janeiro de 2019 sabendo que ano que vem é ano de eleição se houver mudança de prefeito o próximo prefeito a entrar é obrigado a chamar e nomear os candidatos dentro do prazo do concurso?

    1. Oi, Gislainy, tudo bem?

      Em regra, se houve o concurso e aprovação dentro das vagas previstas no edital, há direito à nomeação independentemente de quem assuma a posição. O que pode ocorrer é uma alteração no cronograma e no orçamento, que antecipará ou retardará a nomeação.

      Abraços

  10. Boa tarde, Dra!
    Gostaria de saber se é cabível um mandato de segurança para garantir minha vaga em um concurso público. Finalizo minha graduação ao fim deste ano, no entanto, o concurso e a prévia contratação ocorrem entre agosto e setembro. Em uma hipótese onde passo no concurso, é possível garantir minha ocupação do cargo sem ter finalizado o ensino superior?

    1. Oi, Carol, tudo bem?

      Eu verificaria a jurisprudência do tribunal para saber o atual entendimento quanto a isso. No entanto, se era um dos requisitos do edital o diploma ao tempo da nomeação, pode ser um tanto complicado ter êxito no mandado.

      Abraços

  11. Boa tarde Dra. Athenas Bastos,

    Gostaria de saber se quando o prazo de um concurso expira por completo (contabilizando os 2 anos e renovando por mais 2 anos), a administração só é OBRIGADA a convocar, via mandado de segurança, o candidato que está dentro da vaga? Ou ela também é obrigada a chamar os próximos candidatos (também por meio de mandado de segurança), caso o candidato aprovado desista da vaga?

    Grato desde já a atenção.

    1. Oi, Carlos, tudo bem?

      Em geral, como o cadastro de reserva não gera direito adquirido, entende-se que a obrigação vai apenas até o os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital.

      Abraços!

  12. Boa noite , foi aberto um concurso público em 2016, me inscrevi em uma vaga para cadastro reserva , na classificação geral fiquei em terceiro lugar dentro da minha qualificação, durante 2 anos não foi chamado ninguém dentro da minha qualificação, se renovou por mais 2 anos e até agora nada , posso fazer jus ao Mandato de Segurança? Desde já agradeço pela atenção.

    1. Oi, João. O entendimento majoritário é de que cadastro de reserva não gera direito líquido e certo para o pedido do mandado de segurança. No entanto, consultaria um advogado da área para saber sobre o caso concreto.

      Abraços

  13. Bom dia.
    No caso de exclusão de concurso público na última etapa de vida pregressa, após decisão proferida de 2ª instância, posso impetrar mandado de segurança para reinclusão no concurso, mesmo a reprovação tendo passado mais de 120 dias do concurso prestado? Ou deve-se aguardar o trânsito em julgado?
    Obrigado.

  14. Olá, tive problemas com Bafômetro e no processo recebi sursis sem condenação e extinção do processo. Fui aprovado na polícia civil e esperando a investigação social sair, se me reprovar posso entrar com mandado de segurança certo?
    O mandado de segurança me garante no cargo ou pode julgar e eu ser exonerado? Quais as chances de ficar no cargo?

    1. Oi, Felipe, tudo bem?

      Nós do SAJ ADV não podemos prestar consultoria jurídica, inclusive em atendimento a normas da OAB.

      Recomendo que você procure um advogado da área para lhe orientar quanto aos seus direitos e indicar o melhor caminho a seguir no que concerne ao caso.

      Abraço!

  15. Boa noite!
    Sou professora e fui convocada em um concurso público,fiz todos os exames e já assinei o termo de posse,porém,não me deixaram começar a trabalhar,pq alegaram que o limite prudencial do município está acima do limite,mas contratam pessoas temporariamente.Ja faz mais de 4 meses que assinei o termo de posse e até agora nada.Posso entrar com mandato de segurança? O que devo fazer?

  16. Bom dia, doutora. Parabéns por este ótimo artigo.

    No fim do prazo de validade de um concurso, o mandado de segurança preventivo diante da omissão do órgão público é viável? Se sim, 120 dias antecedentes ao término do prazo seria um tempo razoável?

    Obrigado!

    1. Oi, David, tudo bem?

      O mandado de segurança é uma medida cabível nesse caso, mas há divergências quanto ao momento ideal do recurso. Sugiro contatar um advogado especialista que possa orientá-lo quanto ao caso em concreto.

      Abraços

  17. Olá, Athena. Tudo bem?
    Estou procurando um Adv que entenda de direito público pra tirar uma dúvida ou se puder esclarecer por aqui, agradeço muito.
    Assinei um termo de anuência de uma vaga de concurso e o mesmo expira no próximo mês, caso não haja a nomeação até a data do concurso vencer, perco o direito da vaga ??
    Agradeço desde já.

    1. Oi, Rosângela, tudo bem?

      Nós do SAJ ADV não podemos oferecer consultoria jurídica por normas da OAB. Por isso, recomendamos o contato com advogados especialistas na área que possam analisar o caso concreto e indicar o melhor caminho.

      Abraços

  18. Tira uma dúvida minha por favor minha esposa ela participou do concurso público em 2015 aí concurso quando venceu dois anos foi prorrogado mais dois ou seja esses esses quatro anos vence dia 11 de novembro e são sete vagas para o cargo que ela prestou concurso só que o primeiro aprovado não quer o cargo aí desce o que tava em oitavo lugar para preencher a última vaga só que a pessoa também que tá em oitavo lugar não quer quer também o cargo por motivos pessoais de hoje não reside mais aqui na localidade ou seja foi embora daqui minha esposa que está em nono lugar ela vai para ocupar a 7 vaga só que o concurso vence dia 11 e estamos com medo de eles mandar os documentos de convocação e não dá tempo por que eles chama essa semana e vence dia 11 primeiro tem que chamar um aí depois vai chamar o outro eu não sei se conta o prazo dos 10 dias que eles dão para os dois que vai desistir aí como minha esposa tá indo no lugar ela cairia para o 7º para ocupar as a última vaga então a minha pergunta é compensa entrar com mandado de segurança nesse caso ou seja às vezes ele chama os outros a 7 pessoas esses dois desiste igual um cara desistiu aí eles tem que chamar minha esposa uma coisa tá vencendo e não dá tempo eu queria saber se cabe entrar com mandado de segurança para garantir a sétima vaga? já que os dois desistiu…

    1. Oi, Douglas, tudo bem?

      Nós do SAJ ADV não podemos oferecer consultoria jurídica, em atendimento a normas da OAB.

      Você pode entrar em contato com um profissional pelo cadastro nacional de advogados. Assim, poderá analisar o seu caso e indicar os possíveis caminhos para a sua questão.

      Abraço!

  19. Olá Boa noite, me chamo Rosangela.
    Me tire uma dúvida,
    Eu posso entrar com um mandato de segurança para uma vaga no concurso, sendo que no edital do mesmo, diz que não será admitido adiamento de posse?

    1. Oi, Rosangela, tudo bem?

      Infelizmente, seria necessário analisar o caso concreto para poder oferecer uma resposta adequada, e nós do SAJ ADV não podemos oferecer consultoria jurídica por conta de normas da OAB. Minha recomendação é que você procure um advogado que possa analisar o caso e lhe indicar o melhor caminho.

      Abraços!

  20. Olá boa noite, passei em 14 lugar pra assistente social nem o primeiro colocado foi convocado (vence agora em 23/12/19) possibilidade de renovação deste período existe, e em outro em 10 lugar pra nutricionista (com uma vaga imediata e cadastro reserva) houve nomeação da primeira colocada, gostaria de saber se existe possibilidade de entrar com mandato de segurança e como proceder, o ultimo fiz esse ano e demora pra vencer!!! Abraços
    Taciana

  21. Boa noite, sou o Diego.
    Estou na etapa do TAF do concurso público pra Guarda Civil Municipal de Campinas-SP
    Porém pra altura mínima pede 1,70cm, e tenho 1,66cm.
    É possível entrar com mandado de segurança? Se sim, antes ou depois de ser reprovado, caso seja?

  22. Drª bom dia

    Fui aprovado em um concurso que foi homologado em Dezembro/2018, ou seja ainda esta dentro do período inicial da aprovação que é de 02 anos, até o momento, ninguém foi chamado, estou dentro do número de vagas…Segue trecho do texto que fala sobre a homologação e vigência:
    “1.3. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da…..”

    Minha dúvida:

    Em Dezembro agora, faz 01 da homologação, e em Dezembro/2020 completa os 02 anos da homologação, nesse caso posso entrar com o mandado de segurança, a partir de Junho/2020?
    Pois fica a critério da Adm Pública a prorrogação ou não do prazo da vigência do concurso, e não sei se já nesse “primeiro prazo”, pode gerar a decadência.A senhora pode por favor me tirar essa dúvida?

    Obrigado

  23. Boa Tarde! Realizei um concurso publico municipal que foi homologado em 2017, somente dois anos. O município não prorrogou por mais dois anos. Fiquei na terceira colocação e eram somente duas vagas, mas o município irá abrir novo concurso publico, disponibilizando mais três vagas na vaga q prestei o concurso. Eu poderia entrar com o mandado de segurança, alegando qual a necessidade de novo concurso publico, visto que ha excedentes no concurso anterior.

  24. Olá.
    Estou prestando concursos para universidades federais e institutos federais para o cargo de Assistente Administrativo. Muitos desses concursos exigem que o candidato tenha experiência prévia de 6 meses ou até 1 ano no cargo. Eles podem fazer essa exigência? Seria caso de entrar com mandado de segurança?

    1. Olá,

      Se a experiência exigida no edital se dá nas mesmas funções para as quais o candidato concorre e está prevista em lei, é legítima. No entanto, há um projeto de lei de 2017 impedir a condição.

      Agora, se você tem alguma dúvida sobre a questão, sugiro que busque a assessoria de um advogado na ativa, que poderá responder com precisão se é o caso de mandado de segurança.

      Abraço!

  25. Por favor me tire uma dúvida o edital diz assim: “1.2
    O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser
    prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração, por ato expresso do Poder Executivo Municipal.”
    Nesse caso o gestor municipal pode alterar esse quesito, em vez de prorrogar 2 anos ele prorrogar só 02 , 03 ou 6 meses ? Aguardo resposta.

  26. Boa tarde, passei em concurso publico para cadastro da reserva em primeiro lugar, andei verificando existe 3 vagas as quais tem funcionários concursados mas estão exercendo funções em outras repartição , no lugar deles o órgão publico contrata funcionários temporários, nesse caso a expectativa de vaga se torna direito subjetivo por ser preterido?

    1. Oi, Denilson, tudo bem?

      Não vejo direito subjetivo no caso em comento, porque as vagas não foram liberadas. A contratação de funcionários temporários não contribui para essa configuração. As vagas continuam preenchidas, ainda que os seus ocupantes estejam preenchendo funções em outras repartições. Seria preciso, então, investigar o porquê desses funcionários estarem em outras funções e não naquela para a qual prestaram concurso.

      Abraços

  27. Boa tarde, uma amiga foi convocada para nomeação de um concurso para professor do municipio e dentre os exames para apresentação no admissional, o raio-x detectou uma escoliose leve, caso seja reprovada ela pode entrar com um mandado de segurança visto que ela já exerce o cargo de professora há 5 anos na esfera privada sem nenhum problema com o exercício da função?

    1. Oi, Roberto, tudo bem?

      Recomendo que você procure um advogado que possa analisar melhor o caso concreto. Nós das Equipe SAJ ADV não podemos oferecer consultoria em atendimento a normas da OAB. E seria necessário analisar o edital e os requisitos da vaga para definir as medidas cabíveis.

      Abraços

  28. Boa noite, passei em um concurso dentro do número de vagas, o concurso foi prorrogado e vence em Novembro, nesse meio de tempo está tramitando um projeto de lei que visa extinguir esse cargo, se for aprovado perco o direito de assumir a vaga?

    1. Oi, Kawana, tudo bem?

      Eu teria que pesquisar situações semelhantes para lhe responder, mas, tendo sido aprovada no número de vagas, você teria direito adquirido à posse. Recomendo consultar um profissional que atue nessa área.

      Abraços

  29. OLÁ, Athena Bastos, por favor me tira uma dúvida.
    Se um candidato foi aprovado em um concurso Público e no edital exige que o mesmo seja habilitado. Sendo necessário comprovar sua CNH no momento da nomeação. No entanto, o candidato não podendo mostrar sua cnh no dia da nomeação, por motivo de esta está recolhida no órgão de trânsito devido cumprimento de suspensão do direito de dirigir, ele pode ser eliminado do concurso? caso ele seja prejudicado, o candidato pode entrar com Mandado de segurança?

    1. Oi, Marcony, tudo bem?

      O ideal é que o candidato comprove o recolhimento do documento. Em caso de prejuízo, seria possível verificar a hipótese do mandado de segurança, ao que recomendo consultar um advogado que atue na área.

      Abraços

  30. Olá, Boa tarde! Fiz um concurso público, e fui aprovada dentro das vagas mediatas. Pode manter um processo seletivo simplificado sendo que os candidatos dentro das vagas mediatas não foram convocados?

    1. Oi, Paula, tudo bem?

      Por vagas mediatas, você se refere ao cadastro de reserva? Seria preciso observar o objeto do concurso simplificado, se é idêntico ao do concurso anterior e também avaliar o interesse público envolvido. Muitos concursos são realizados antes do término de vigência do outro por considerarem o tempo que levará para a sua efetivação.

      Abraços

  31. Olá boa noite tudo bem?
    Fui aprovado em um concurso dentro do número de vagas, porém. O concurso foi bastante embaraçoso, chegou até ser anulado mais voltou a ser validado, então não apresentei a documentação dentro do prazo exigido.
    Posso entrar com o mandato de segurança?

    1. Oi, João, tudo bem?

      Recomendo entrar em contato com um advogado que possa analisar melhor o seu caso. Nós da equipe SAJ ADV não podemo oferecer consultoria jurídica em atendimento a normas da OAB.

      Abraços

  32. Olá Dra!
    Gostaria de saber se posso impetrar MS em possível questões passíveis de anulação e uma nova análise da redação.
    Nesse caso como funciona a contagem do prazo decadencial?
    É após o fim de vigência do edital? Ou após a ciência do recurso administrativo?

    1. Oi, Fábio, tudo bem?

      O judiciário tem anulado questões que desrespeitem o edital e/ou apresentem ilegalidade. Contudo, há polêmicas em torno disso. Dito isso, creio que seria necessário analisar melhor o caso, mas nós da Equipe SAJ ADV não podemos oferecer consultoria em atendimento a normas da OAB.

      Abraços

  33. Boa noite! Se eu fui nomeada no cargo de professora, para dar aula no interior, e por isso desisti da vaga, por ser longe. No entanto, tinha uma vaga na cidade, que estava sendo ocupada por uma professora de outro cargo. Nesse caso, eu poderia entrar com mandado de segurança?

    1. Oi, Daia, tudo bem?

      Seria necessário analisar o seu caso para oferecer uma resposta mais adequada e nós, da Equipe SAJ ADV, não podemos oferecer consultoria em atendimento a normas da OAB. Recomendo buscar o auxílio de um profissional, inclusive dos nossos colunistas.

      Abraços

  34. boa noite, o concurso o qual passei dentro do número de vagas está com o prazo de validade vencendo. Foi publicado pelo órgão a suspensão das convocações, porém não foi publicada a suspensão da validade. Ainda, temos agora a possibilidade da pl 39/2020 que suspende os concursos, porém por um período menor do que aquele que impossibilita a contratação. No meu caso, a vaga é uma vaga nova, criada em 2014. O concurso foi homologado em 2016 e quando finalmente poderia ser chamado, ocorreu todo esse problema. O que poderia ser feito ?

    1. Oi, Diogo, tudo bem?

      Seria preciso analisar o seu caso mais detalhadamente, mas nós, da Equipe SAJ ADV, não podemos oferecer consultoria jurídica em atendimento a normas da OAB. Recomendo buscar um profissional que possa analisar o seu caso, inclusive alguns de nossos colunistas atuam nessa área.

      Abraços

  35. Eu fui aprovado em um concurso na 1° colocação. E o concurso foi Homologado em Janeiro de 2019, com validade de 2 anos prorrogável por igual período. Até o presente momento não fui convidado a nomeação… Gostaria de saber qual momento certo de entra com mandado de segurança??? “Agradeço pelas informações”

    1. Oi, Sebastião, tudo bem?

      Nós da Equipe SAJ ADV não podemos oferecer consultoria jurídica em atendimento a normas da OAB. Recomendo entrar em contato com um profissional que possar orientá-lo melhor. Inclusive, contamos com colunistas que atuam nessa área como o Dr. Sérgio Merola.

      Abraços

  36. Bom dia.O edital de convocação de um concurso foi publicado recentemente, mas eu não fui contatado pelo o poder público para me apresentar na data indicada.Eu fui aprovado em primeiro lugar e gostaria de saber se já posso acionar a justiça e entrar com um mandado de segurança.

    1. Oi, André, tudo bem?

      Nós da Equipe SAJ ADV não podemos oferecer consultoria jurídica em atendimento a normas da OAB. Recomendo entrar em contato com um profissional que possar orientá-lo melhor. Inclusive, contamos com colunistas que atuam nessa área como o Dr. Sérgio Merola.

      Abraços

  37. Boa Tarde.
    Fiz um concurso em que no edital está escrito que as questões anuladas seriam atribuídos pontos a todos candidatos. Pois bem, passado a prova e outras 2 etapas fiquei sabendo que outro candidato entrou na justiça alegando que o critério de calculo da prova estava errado, que o calculo deveria ser proporcional e não atribuídos em relação as questões anuladas. Desta forma o tribunal de contas do estado deferiu e mudou esse calculo conformo solicitado pela candidato no qual prejudicou vários candidatos que já estavam esperando para a ultima fase do concurso antes da nomeação. Gostaria de saber quais os meus direitos, tendo em vista que passei em todos os processos, com o nome e comprovação no diário oficial. Gostaria de saber como devo proceder para ser inclusa no concurso novamente?

    grata desde ja

    1. Oi, Vanessa, tudo bem?

      Nós, da Equipe SAJ ADV, não podemos oferecer consultoria jurídica em atendimento a normas da OAB. Recomendo que você procure um profissional que possa analisar o seu caso e orientá-la melhor. Inclusive, alguns de nossos colunistas, como o advogado Sérgio Merola, atuam nessa área. Você encontra o contato deles em nossa página de colunistas.

      Abraços,

      Athena – SAJ ADV

  38. Boa tarde! Fiz o concurso da PM do meu estado em 2012, fui aprovado fora do número de vagas e o edital falava que quem fizesse 24 questões estaria aprovado para a segunda etapa, entrei com uma ação ordinária e ganhei meu direito, estou a 3 anos trabalhando , e agora minha liminar foi julgada improcedente,! Minha pergunta é posso ser exonerado? E se após cinco anos no cargo ocupado eu tenho direito liquido adquirido?

    1. Oi, Marcus Vinicius, tudo bem?

      Nós, da Equipe SAJ ADV, não podemos oferecer consultoria jurídica em atendimento a normas da OAB. Recomendo que você procure um profissional que possa analisar o seu caso e orientá-lo melhor. Inclusive, alguns de nossos colunistas, como o advogado Sérgio Merola, atuam nessa área. Você encontra o contato deles em nossa página de colunistas.

      Abraços,

      Athena – SAJ ADV

  39. Olá, boa noite! Passei em segundo lugar em um concurso municipal que oferencia exatos duas vagas. Esse concurso foi realizado no ano de 2016 e homologado em fevereiro de 2017 com prazo de dois anos para ser chamado, podendo prolongar por igual periodo, exatamente o que aconteceu, ou seja, o prazo final é fevereiro de 2021, porém salve engano teve um projeto de lei devido essa pandemia que interfere diretamente nos concursados que ja estao e que nao estão em função ainda. Então devido esse projeto de lei posso perder minha vaga? Devo entrar com Mandado de Segurança?

    1. Oi, Pablo, tudo bem?

      Nós, da Equipe SAJ ADV, não podemos oferecer consultoria jurídica em atendimento a normas da OAB. Recomendo que você procure um profissional que possa analisar o seu caso e orientá-lo melhor. Inclusive, alguns de nossos colunistas, como o advogado Sérgio Merola, atuam nessa área. Você encontra o contato deles em nossa página de colunistas.

      Abraços,

      Athena – SAJ ADV

  40. Saudações! Athena, se puder me ajudar fico muito grato. Sobre mandato de segurança.
    Meu nome é Rivaldo Souza e prestei concurso para o IF Roraima em 2020 para o cargo de professor e fiquei em 1° lugar.
    O problema está na retificação do edital, especificamente na mudança da graduação exigida depois que eu já havia me inscrito e pago a taxa de inscrição.
    A retificação aconteceu no dia 26/09/2019 e eu já havia inscrito e pago a taxa no dia 23/09/2019. Detalhe que não foi aberto prazo para impugnação da retificação do edital.
    Continuei no certame e obtive 1° lugar no resultado final. Tenho toda documentação comprobatória desde o 1° edital, retificação, comprovante de inscrição e pagamento da taxa.
    A pergunta é: caso me seja negada a posse, posso entrar com mandato de segurança, ou devo entrar com recurso administrativo no IF Roraima?
    Fico grato pela atenção!!

    1. Oi, Rivaldo, tudo bem?

      Infelizmente, nós da Equipe SAJ ADV não podemos analisar o caso e orientá-lo, em atendimento a normas da OAB. No entanto, existem excelentes profissionais que atuam na área de concursos, inclusive colunistas nossos, como o advogado Sérgio Merola, que podem analisar o seu caso mais especificamente e indicar os melhores caminhos.

      Abraços,

      Athena – SAJ ADV

  41. Olá, fui nomeado, porém, a posse foi adiada por conta da pandemia, pois as aulas foram suspensas, o que resta é esperar ou o que posso fazer em relação a isso?

    1. Oi, Felipe, tudo bem?

      A meu ver, o momento é realmente de espera. Como já houve a nomeação, há uma garantia maior ao seu direito, mas sugiro entrar em contato com um advogado que possar analisar a situação e verificar se há medidas cabíveis.

      Abraços,

      Athena – SAJ ADV

  42. Olá Athena! Tudo bem?

    Queria tirar essa dúvida: no edital do concurso diz que a vaga disponivel é para ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA. Entretanto, as engenharias ambiental e sanitária não são um curso conjunto, na grande maioria das vezes.

    O curso que normalmente é ofertado é a ENGENHARIA AMBIENTAL.

    Como vc deve ter percebido, eu sou (quase) um Engenheiro Ambiental rsrs.

    Queria saber como proceder pra saber se posso prestar esse concurso ou não.

    Ps: Esse concurso é para um orgao municipal. Existe outro concurso DA PREFEITURA que pede um Engenheiro Ambiental (sem o sanitarista)

    1. Oi, Julio, tudo bem?

      Nós da Equipe SAJ ADV não podemos analisar o caso e oferecer uma orientação em atenção a normas da OAB. Contamos com vários profissionais que atuam na área, como o dr. Sérgio Merola, e que poderiam analisar o caso. Recomendo entrar em contato com ele ou com outro profissional habilitado para isso.

      Abraços,

      Athena – SAJ ADV

  43. Bom dia!
    Fiquei classificada em um concurso público. Sou a próxima para ser chamada e o curso tem validade até o dia 31/12/2023.
    É um concurso estadual. Para um dos municípios a vaga que foi aberto no edital era para Analista do Serviço Social (que é a minha função). Foi chamado um profissional do Serviço Social, o qual assumiu esta vaga, mas agora este profissional fez permuta com outro profissional da área de psicologia. Atualmente, este município não conta com o profissional de serviço social, apenas com o de psicologia (que não havia vagas no edital para contratação).
    Sendo assim, é possível considerar que a vaga aberta no edital para o serviço social permanece em aberto?

  44. Boa noite.
    Eu fiquei em 11 lugar em concurso do estado para professora. Chamaram até o 10, entrei na justiça e somente hoje vi a decisão da justiça para que seja nomeada, mas já fez 90 dias. Ainda tenho alguma chance de conseguir ser nomeada? Que procedimento devo seguir?

  45. Fui aprovada em um concurso público fora das vagas, no entanto no edital haviam 4 vagas reais, foram convocados 4 pessoas, porém apenas o 3° assumiu e o próximo da lista desistiu da vaga. Com isso, ainda há 3 vagas livres. Posso entrar com mandado de segurança?

  46. Boa noite.
    Passei em 1° lugar num concurso de prefeitura que por interferência do ministério público indicando fraude aconcelhou o cancelamento. A prefeitura Entao mesmo com essa orientação homologou o concurso por meio de decreto, e neste constava orientação para os aprovados se dirigir a prefeitura para atualizar seus dados.
    Apos 3 dias de homologado a prefeitura faz um decreto para cancelamento do concurso e ordenando a empresa a devolver valores da inscrição.
    No edital todas os cargos eram 1vaga (garantida) e CR.
    No meu caso que passei em 1°lugar tenho direito visto que primeiro o concurso foi homologado?
    Se sim como devo proceder? Obrigada.

  47. Boa tarde.

    Fui aprovado em um concurso que prévia 22 vagas para o meu cargo.

    Eu fiquei em 12. Foram convocados 12, dentre os cotistas. Qual o prazo para eles chamarem todos até às 22 vagas? Eu achei que seria convocado tendo em vista que fiquei entre as vagas ofertadas .

    Cabe mandato de segurança? O concurso foi homologado a 3 meses.

  48. Bom dia!
    Fui aprovado no concurso do TRE 2017 e foi prorrogada a validade do concurso para até 31/05/2023 já chamaram 5 pessoas e todas elas desistiram da nomeação desde agosto/22 e até o momento não foi convocado mais ninguém para ocupar essas vagas sem falar que CNJ abril mais 16 vagas para o cargo de analista Judiciário do TRE e como sou PCD deveria ser chamada na 41º e com tantas vagas em aberto estaria dentro do limite de vagas, pois já está 31ª e não compareceram assim deveria chamar essas vagas ficando 36 mais as vagas disponibilizados pelo CNJ, ou seja, falta 5 pessoas para eu ser chamada é possível eu entrar com MS contra o TRE/Ba por não contratação das vagas disponíveis.

  49. Bom dia Dra.

    Aqui no Estado do Amazonas o governador promoveu concurso para a Secretaria de Segurança Pública, com vagas para nível médio e superior (150 vagas). A homologação do concurso foi publicada no Diário Oficial no dia 01/07/2022. Até a presente data, nenhum aprovado foi convocado para ocupar nenhuma vaga, diferentemente de outros aprovados em concursos na mesma esfera de governo e em data posterior ao concurso da SSP, com Detran-AM, AFEAM, PRODAM, PM e Polícia Civil. Ocorre que na data de ontem, o governador do Estado assinou a prorrogação do contrato de temporários para a SSP em cargos de nível médio e superior, além de outros, tendo a publicação saído no DOE.
    Nesse caso, o mandado de segurança não seria cabível, pois o governo não informa nada sobre quando planeja convocar os aprovados e, curiosamente, prorroga o contrato de servidores temporários, os quais são de exoneração. O motivo alegado é para suprir as necessidades em caráter excepcional”.

  50. Boa tarde,

    Passei em um curso com vagas de ampla concorrência (vaga em aberto, não cadastro reserva).
    Em 10/05/23 irá contemplar os dois anos da homologação do resultado do concurso.
    Minha dúvida é, como esta próximo o fim do prazo inicial dos dois anos da “validade” do concurso, gostaria de saber se havendo uma prorrogação, esta dever ser feita/publicada antes da data 10/05/23 ou poderá ocorrer após este dia (mês seguinte/durante o ano).
    A solicitação de prorrogação deve ser feita antes dos dois anos da homologação ou há uma data expecifica.

  51. Olá boa tarde.
    Sou médico fui aprovado em um concurso do Estado, estou dentro das vagas ativas, fiquei na colocação 21, de 27 vagas para contratação imediata. Em Nov de 2022 o Estado convocou inclusive no Diário Oficial uma lista para assumir de forma imediata 18 médicos, mas desses apenas 14 assumiram ou seja sobraram 4 vagas, vagas ociosas e desde então há mais de 3 meses não reconvocou essas (4) vagas que ficaram como ociosas e sabe-se que médicos cooperados (terceirizados) estão ocupando essas vagas ociosas. Acredito que cabe um mandado de segurança para eu ser convocado, procede? Afinal, como disse, 4 vagas publicadas em chamamento no DOE até hoje essas não foram reconvocadas.

  52. Boa tarde, eu fiz o concurso e fiquei classificado em 8, sendo que o edital era de 5 vagas, e foi homologado 01-03-2022, mas a minha dúvida é que tem 3 pessoas que são concursado em outra vaga e está exercendo a função para vaga na qual eu concorri, neste caso posso pedir mandando de segurança.

  53. Fiz um concurso público em 2019 para a prefeitura de Tapejara RS, sou PCD, e fiquei em primeiro lugar no concurso para pessoas com deficiência, no entanto, já foram nomeados 17 candidatos e eu ainda não fui, sendo que no edital do concurso as vagas são destinadas a 5% para PCD’s, conforme a lei, eu seria a 5º nomeada. Entrei com um mandado de segurança depois que eu li e reli o edital, vendo que eu tinha direito da nomeação, porém a juíza alegou que já havia passado os 120 dias, mas não consegui entender como funciona esta lei. Conseguiria me ajudar?

  54. Olá. Classifiquei em um concurso em segundo colocado para uma função em que a lei orgânica do município prevê apenas uma vaga para o cargo, ou seja fiquei como excedente. Porém, o primeiro colocado por não ter concluído sua graduação, não apresentou toda a documentação para posse no prazo de 30 dias conforme o edital exigia e devido a isto não tomou posse.
    Neste caso, pelas jurisprudências tenho direito a nomeação?

  55. Bom dia, fui fazer a prova para um concurso da prefeitura de Cajazeiras – PB no domingo dia 14/05/2023, e fui impedida de realizar a prova, devido apresentação de CNH, com prazo de vencido, sendo que o fato de estar vencida não invalida-a como documento de identificação, pois não tinha nada descrito sobre isso no Edital. Que recurso cabe a proceder pelos meus direitos? Obrigada.

  56. Posso utilizar a defensoria publica? Solicitei anulação de uma questão de uma prova de concurso, e a mesma foi indeferida. A qual me reprovou. questão dizia o seguinte. indique a alternativa verdadeira de acordo com a constituição Federal:
    a) O prazo de validade de concurso Público será de até 4 anos.
    b) As contas dos Municipios ficarão, durante quinze dias, anualmente, a disposição de qualquer contribuite, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
    c) Ao sevidor público é vedada a associação sindical.
    e) São estaveis após 3 meses d efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude do concurso público.

    O gabarito definitivo, deu como certa, a questão, a) O prazo de validade de concurso Público será de até 4 anos. Porem fui ao texto constitucional e vi que difere do texto. Por esse motivo, pedi o a anullação.

  57. Olá. Estou no Cadastro Reserva de um concurso que participei. Foram criadas vagas para esse cargo e saíram notícias que convocariam o Cadastro. Gostaria de saber se caso essas convocações não aconteçam se tenho direito a entrar com o mandado de segurança. Já ouveram várias reuniões dizendo que iam chamar mas, gostaria de saber a realidade sobre esse processo

  58. oi , fui classificado em um concurso em 2018 fiquei 25 colocação sendo 18 vagas li re duas portadores de necessidades especiais , fiquei sabendo que todos classificados foram convocados e não fui notificado só agora fiquei sabendo , inclusive tem classificados depois de mim que ocupa o cargo desde 2020 o que devo fazer ? procurei a administração do município, falaram que o concurso venceu e agora ?

  59. Fiz um concurso público em dezembro de 2019, homologado em 2020. Veio a pandemia e o prazo foi prorrogado, vencendo os primeiros 2 anos agora em outubro de 2023.
    Acontece que foram ofertadas mais de 190 vagas em aproximadamente 54 cargos diferentes para o concurso publico deste municipio, abrangendo toda a administracao municipal. Já foram chamados mais de 900 candidatos, restando apenas candidatos de 4 cargos, sendo um deles o meu. Já foram expedidos aproximadamente 200 editais de convocação ao longo destes anos (2020 a 2023). E a pandemia é suposto arroubo financeiro já nem são mais desculpas, tendo em vista que a arrecadação bate recordes.

    Descobri que a secretária se inscreveu e fez a prova do concurso publico, ficando mal posicionada. Na época, a mesma já era secretária da pasta que ocupa até hoje. Temos a mesma formação profissional. Acredito estar acontecendo este movimento lor parte dela para nao convocar. Posso entrar com um pedido de nomeação em face a impessoalidade que está sendo tratado este caso?

  60. Boa tarde. Fui aprovada em um concurso para temporário no ibge. Porém já havia trabalhado nessa mesma instituição a menos de 24 meses e soube que tem uma lei que impede a contratação de quem já trabalhou lá em menos de 24 meses e viável entrar com mandato de segurança nesses casos?

  61. Olá, boa tarde!
    Gostaria de sanar uma dúvida; Fiz um concurso e fiquei como cadastro de reserva.
    Sabe-se que há um número de 30 vagas ociosas e 27 pessoas no cadastro de reserva.
    Essas vagas devem ser preenchidas pelo CR ou não é obrigatório a convocação?

  62. boa noite dra.
    passei em um concurso publico para motorista,no edital fala em 50 candidato com melhor notas para segunda fase pratica,desconheco na lei de concurso publico que se pode restringir so 50 candidato sendo que eu tive para mais de 70% de nota ,cabe mandato de seguranca..obrigado

  63. Boa noite,

    Classifiquei em 2º lugar em concurso público, que tinha 1 vaga. O primeiro candidato aprovado assumiu outra vaga cadastro reserva do mesmo concurso. De acordo com a lei municipal não pode assumir os dois cargos. Sendo assim, a vaga seria minha. A validade do concurso é de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos. Espero a prorrogação ou posso dar entrada com mandado de segurança no primeiro prazo? outra duvida é, eu espero o prazo vencer ou a entrada deve ser antes?
    grata,

    Brunelle

  64. Passei em 1° lugar em um concurso público para professor.No edital constavam 4 vagas e nenhuma para PCD.Foram chamadas os 4 aprovados mais a PCD(no total 5).Todos tomaram posse no mesmo dia e no mesmo horário,tbm começaram a trabalhar todos no mesmo dia,porém em horários diferentes,uns pela manhã outros à tarde.
    Agora no final do ano,surgiu a vaga de alteração na própria escola e para minha surpresa a PCD passou em minha frente e teve direito a alteração.
    No edital de alteração,o primeiro critério para desempate era maior tempo de efetivação na escola(as duas começaram no mesmo dia, porém eu às 08 hs e ela às 13 hs);segundo critério tempo de serviço no magistério e ela ganhou por ter mais.
    Enfim,a dúvida é:Diante do primeiro critério eu já não ganharia,pelo fato de ter começado primeiro na escola do que ela?Eu peguei a vaga primeiro,eu me apresentei na escola primeiro e comecei a trabalhar primeiro tbm.Como essa pessoa pode passar na minha frente?Se eu não entrei no cadastro reserva e sim dentro do número de vagas do concurso?

  65. Fui aprovado em um concurso público municipal mais até agora ó prefeito não homologou caso ele não homologe eu tenho direito de assumir essa vaga?

  66. Boa noite, tem prazo para homologação de concurso publico? Seriam de até 30 dias após o resultado? Já fazem 2 meses e nada ainda. Cabe mandado de segurança neste caso ou é cedo ainda? Quando se deve fazer mandado de segurança neste caso?

  67. Boa tarde! No meu caso fui chamado e o concurso em questão era para 1 vaga mas já chamou o 1 e 2no cadastro de reserva e em audiência pública a própria secretaria do departamento acusou a falta de 11 funcionários neste casa seria viável entra com o mandato por que o salário é pago 100% pelo governo federal eo concurso prestado foi para o município.

  68. Boa tarde!! Fui convocada p assumir o cargo na prefeitura, tenho 30 dias p mandar os documentos q poderá ser via link… o caso é q estou fora do país, minha filha é advogada e está em treinamento militar… estou há dois meses e preciso ficar até 07/07 pois a neném dela de 1e 9 meses está sob a minha responsabilidade e do pai q trabalha… tem como eu entrar c mandato de segurança p fazer a perícia q será marcada p 20/05/24 +- em julho? Pq tentei pelo administrativo da prefeitura mas não conseguem, já q o edital prevê esse tempo… obrigada

  69. Professor
    Fui aprovada em primeiro lugar para a vaga, o edital previa 01 vaga. No entanto, logo após a homologação do concurso a entidade abriu processo seletivo para as mesmas vagas do concurso. Na sequência os candidatos aprovados no concurso foram convocados e tiveram que apresentar a documentação, mas não houve a nomeação por enquanto. Contudo, houve a convocação de candidato do processo seletivo para o mesmo cargo, sem a devida justificativa no edital de convocação. Nesse caso, cabe mandado de segurança? Pois estariam nomeando temporários para cargos para os quais existe concurso vigente e com candidatos aprovados.