11 mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
A lei de improbidade administrativa é o conjunto de regras que dispõe acerca dos atos dos agentes públicos enquanto administradores dos órgãos públicos
- Colunistas
- Tharik Uchoa
- 10 de novembro de 2021
- Atualizado em: 10 de novembro de 2021
- Tempo de Leitura: 4 minuto(s)
Tudo o que você precisa saber sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa
No último dia 25 de outubro, segunda-feira, foi sancionada a Lei 14.230, de 2021, também chamada Lei de Improbidade Administrativa. A mesma determina novas regras para os processos relacionados à improbidade administrativa.
O texto, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (26), resulta do projeto de lei (PL) 2.505/2021, apresentado inicialmente como PL 10.887/2018 pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP). Já a relatoria da matéria ficou por conta do Senador Weverton (PDT-MA), responsável pelas sugestões de mudanças no texto.
Mas o que são de fato os atos de improbidade administrativa? É o que vou responder neste artigo! Falarei ainda sobre as alterações sofridas na lei, bem como o impacto da mesma na vida do servidor público. Então, acompanhe-me nesta leitura e aproveite!
Atos de Improbidade Administrativa
Improbidade administrativa é todo e qualquer ato ilegal, que acabe por ferir os princípios básicos da Administração Pública em nosso país. Estes, são cometidos por agentes públicos durante o exercício de suas atividades ou em decorrência delas.
Neste sentido, e de acordo com a lei, são atos de improbidade administrativa aqueles que levam o agente público a obter enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário, bem como violação dos princípios e deveres da administração pública.
A nova lei de improbidade administrativa trouxe uma leva de alterações e também de inovações, no que diz respeito ao texto anterior, e se tornou objeto de análise de inúmeros setores da sociedade civil.
Principais alterações na Lei de Improbidade Administrativa
Como eu disse, o tema se tornou pauta de diversos debates, sendo alguns indivíduos críticos, uma vez que entendem haver na nova lei certo “afrouxamento” das regras que reprimem as condutas consideradas ímprobas. Já outra parcela da sociedade entende que as alterações trouxeram um equilíbrio maior para a aplicação das normas.
Para que você entenda melhor, vou compartilhar aqui as principais alterações realizadas na Lei de Improbidade Administrativa. Confira:
Dolo
A partir de agora os atos considerados de improbidade administrativa dependem apenas de condutas dolosas. Isso quer dizer que se retirou a parte do texto que versava sobre a modalidade culposa.
Outro ponto a ser observado é a exclusão da necessidade de dolo específico dos atos de improbidade administrativa, que decorrem do descumprimento da lei de acesso à informação.
Nepotismo e promoção pessoal
O nepotismo, inclusive a modalidade cruzada, até o terceiro grau, para cargos de confiança, bem como a promoção pessoal de servidores públicos em obras, atos, serviços, programas ou até mesmo campanhas de órgãos públicos, foram inseridos na lei de improbidade administrativa na categoria de novos tipos de condutas de improbidade.
Rol taxativo
Com o novo texto da lei de improbidade administrativa, consideram-se ímprobas apenas aquelas condutas listadas no texto da própria lei. Anteriormente, considerava-se esta lista apenas exemplificativa.
Sanções
No texto anterior o agente público poderia ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos. Agora esse prazo sobe para 14 anos. No que diz respeito às multas aplicáveis em casos de improbidade administrativa, os valores das mesmas caíram em todos os casos.
Prescrição
A ação movida para que as sanções sejam devidamente aplicadas tem o prazo único de oito anos para prescrever, sendo estes contados a partir do momento em que o fato ocorreu. Se for um caso de infração permanente, a contagem acontece a partir do dia em que a permanência cessar.
Na lei de improbidade administrativa anterior o prazo determinado era de cinco anos, após a finalização do mandato do agente público acusado.
Prazo do inquérito
O prazo para que o inquérito ocorra também sofreu alteração. Agora, no entanto, ele passa a ser de um ano, tendo a possibilidade de prorrogação apenas uma única vez.
Ministério Público
A partir de agora somente o Ministério Público tem poderes para propor ações relacionadas a casos de improbidade administrativa.
Transição
Com a publicação da lei de improbidade administrativa em veículo oficial, o Ministério Público tem o prazo de um ano para se interessar e dar continuidade às ações que já estão em curso. Se acaso isso não ocorrer, tais processos serão extintos.
Sucumbência
Caso se comprove a má-fé do agente público, está ressalvada a condenação em honorários de sucumbência.
Agentes públicos
O texto da lei de improbidade administrativa traz também a definição de agente público, para que dessa maneira, tenha-se ciência de quais indivíduos podem sofrer as devidas sanções legislativas, em caso de comprovação de condutas de improbidade administrativa.
Neste sentido, a lei considera como agentes públicos os políticos, servidores, bem como todos aqueles que obtenham cargos ou exerçam atividades ou funções nas entidades referidas, mesmo que de forma transitória e/ou não remunerada, chegando até estes cargos por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou mandato.
É importante saber que as disposições do projeto aplicam-se também a todos aqueles que, ainda que não ocupem cargos de agentes públicos, acabem por induzir ou concorrer de forma dolosa à prática de condutas relacionadas à improbidade administrativa.

Atos contra princípios da administração pública
Por fim, há também a determinação de que os atos de improbidade administrativa, que lesem os princípios da administração pública, somente serão passíveis de sanção em caso de “lesividade relevante”.
Conclusão
Conforme pudemos observar, então, uma das principais novidades que se relacionam com a lei é que, somente pode-se considerar a improbidade administrativa, a partir do momento que ocorre a comprovação de dolo por parte do agente público. Isso quer dizer que é necessário provar que houve intenção maliciosa do servidor e não só negligência ou imprudência de sua parte.
Além disso, outro ponto que devemos observar é o da prescrição intercorrente, ou seja, a lei determina prazos para que as ações de sanção prescrevam. Assim, se o prazo destes for ultrapassado, as ações são arquivadas.
No que diz respeito ao Ministério Público, este se torna o titular exclusivo a levar adiante ações relacionadas a casos de improbidade. Na norma anterior, todo e qualquer tipo de pessoa jurídica tinha plenos poderes para fazê-lo.
Sete das oito emendas propostas pelo senador Weverton, e aprovadas pelo Senado, foram aceitas pela Câmara, ficando de fora apenas a que incluía um dispositivo, que determinava que o nepotismo estaria sujeito a processo de improbidade administrativa, mesmo sem ocorrer a comprovação de intenção por parte do servidor.
Apesar de ter sido rejeitada, o nepotismo continua sendo considerado um ato de improbidade, mas, é necessário que haja a comprovação de intenção de beneficiamento do parente. O que você achou do conteúdo? Já estava por dentro destas mudanças? Deixe suas impressões nos comentários e continue me acompanhando para mais!