Novo CPC – Prazos processuais são atendidos pelo SAJ ADV
- Direito Civil
- Equipe SAJ ADV
- 31 de março de 2016
- Atualizado em: 12 de julho de 2020
- Tempo de Leitura: 2 minuto(s)
Depois de mais de 40 anos de vigência e após passar por diversas reformas, em março entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil. Adaptado à realidade atual, o Novo CPC reformulou diversos aspectos, dentre eles a simplificação de procedimentos e racionalidade, a decisão procedida de contraditório, a restrição do agravo de instrumento, a uniformização da jurisprudência e outros tantos que não cabem neste artigo.
Outra grande mudança no Novo CPC é o cálculo dos prazos processuais. Agora apenas os dias úteis entram na contagem, ficando excluídos os feriados locais, estaduais e nacionais instituídos por lei . Os sábados, domingos e os dias em que não houver expediente na unidade judiciária não entram na contagem. O feriado forense – que engloba sábados, domingos e dias de festa nacional quando há suspensão da atividade judiciária – também foi unificado para todos os tribunais.
Com a nova regra o advogado não precisa mais destinar finais de semana e feriados ao trabalho em processos. E para que não perca o prazo fatal é preciso se ater aos dias uteis das diferentes unidades judiciárias. Os prazos do Novo Código de Processo Civil já valem para intimações publicadas a partir do dia 18 de março. É bom observar que o Novo CPC não é aplicável para os procedimentos dos juizados especiais.
O que mudou no SAJ ADV para atender ao novo CPC
A desorganização de um escritório de advocacia já é um grande problema. Agora, junte a isso a mudança de prazos do Novo CPC. Não é difícil perder o controle da situação, certo? Sem um bom planejamento e um software jurídico que auxilie o advogado na gestão dos prazos, as chances de criar uma bola de neve são grandes. Em outro post falamos sobre a gestão de informações no escritório de advocacia, vale a pena a leitura.
Foi pensando em agilizar ainda mais o dia-a-dia do advogado que o SAJ ADV se adequou aos prazos do novo CPC. A mudança está na forma de contagem dos prazos em tarefa. Agora é possível configurar as atividades com diferentes formas de cálculos de prazos: dias corridos, CPC de 1973 e CPC de 2015. Dessa forma o advogado pode trabalhar com processos que utilizam a contagem no formato do CPC de 1973 e do Novo Código de Processo Civil, ao mesmo tempo. Vale destacar que a nova funcionalidade já está disponível para todos os usuários do SAJ ADV.
Para configurar a funcionalidade no SAJ ADV basta acessar Cadastros Gerais em configurações e então editar o tipo de tarefa que deseja utilizar. Após essa configuração já é possível receber as intimações com o cálculo do prazo padrão e fatal sugerido automaticamente pelo SAJ ADV.

Esta é apenas uma das novidades que o SAJ ADV traz para o mercado jurídico.
Confira também nossa funcionalidade de edição de documentos na nuvem e da inteligencia artificial na sugestão de tarefas a partir da captura de intimações.