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Home > Obrigatoriedade da vacina contra COVID-19 em concursos públicos

Obrigatoriedade da vacina contra COVID-19 em concursos públicos

A obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 é um tema que está sendo amplamente discutido, afinal, existem diversas opiniões sobre a imunização da população por meio dela

  • Colunistas
  • Tharik Uchoa
  • 07 de dezembro de 2021
  • Atualizado em: 03 de janeiro de 2022
  • Tempo de Leitura: 5 minuto(s)

Obrigatoriedade da vacina contra a COVID-19 para a inscrição em concursos públicos: está correta a exigência?

A obrigatoriedade da vacina contra a COVID-19, com certeza, é um tema que tem tomado cada vez mais conta do debate público nos últimos meses. E isso tem acontecido, não só no âmbito dos concursos ou do serviço público, mas também entre os mais variados setores da sociedade em geral.

Muito se tem discutido sobre a exigência ou não da comprovação da vacina contra a COVID-19, a partir da apresentação do cartão de vacinação para que, dessa forma, as pessoas tenham a possibilidade de acesso a locais públicos ou privados em suas cidades.

Em muitos estados do país, esta já é uma realidade, sendo este um fato que tem gerado bastante controvérsia. Muitos acreditam estar correta a decisão pela exigência da comprovação. Outros creem que impedir o acesso das pessoas aos lugares ou na participação de concursos públicos, por exemplo, pode acabar ferindo alguns direitos constitucionais.

E este é exatamente o tema que vou abordar neste artigo: se está correta ou não a exigência da comprovação da vacina contra a COVID-19, das pessoas com interesse de se inscrever em concursos públicos. Continue comigo nesta leitura e fique por dentro de tudo sobre este assunto!

O que diz a lei sobre a obrigatoriedade da imunização no âmbito dos concursos públicos?

Como eu disse no início deste artigo, não há um consenso sobre a obrigatoriedade da imunização, no que diz respeito à inscrição em concursos públicos. O que existe, de fato, são algumas determinações e leis, que contribuem para que entendamos um pouco mais se está correta ou não a exigência da vacinação.

A seguir, trago os principais dispositivos disponíveis até o momento sobre este tema.

O que diz o Superior Tribunal Federal (STF)?

Esta é uma discussão que já vem ocorrendo há quase um ano. Desde 2020, o Superior Tribunal Federal (STF) analisa o tema. A análise visa verificar se impõe medidas restritivas para aqueles que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19. Esta análise vale, inclusive, no âmbito dos concursos públicos.

Na época, em dezembro de 2020, os ministros analisaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Uma delas de autoria do PDT (ADI 6.586), apresentada em outubro do mesmo ano, que defendia que estados e municípios tivessem competência para decidir ou não pela “realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia de COVID-19, desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.

Já a outra ação (ADI 6.587), que também foi apresentada em outubro, dessa vez pelo PTB, argumentava, defendendo a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alínea “d” da lei referida, “por colocar em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”.

Após a análise, os Ministros decidiram, por dez votos a um, que sim, a vacinação compulsória é inconstitucional. Mas, foi atribuída à União, bem como a Estados e municípios a decisão pela adoção de medidas restritivas, que levem à obrigatoriedade da vacinação.

Como foram os votos no STF?

O relator do caso, o Ministro Ricardo Lewandowski, votou a favor da medida impositiva:

É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia, que se exige mais do que nunca uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação. Portanto, aqui é importante estabelecer desde logo, não é uma opção do governo vacinar ou não. É uma obrigação do governo. Não é uma faculdade.

Para o Ministro, Estados e municípios podem adotar medidas indiretas, com o objetivo de tornar a viável a vacinação “obrigatória”:

A obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de sanções indiretas

Projeto de Lei propõe a eliminação de candidatos não vacinados

Em outubro do ano passado, o deputado federal Aécio Neves, encaminhou um Projeto de Lei (PL) de sua própria autoria, em que propôs a aplicação de punições severas a todos aqueles que se recusassem a se vacinar contra a COVID-19.

De acordo com o PL, uma das punições seria a eliminação do candidato que não estivesse imunizado tendo como principais consequências as mesmas aplicadas pelo código eleitoral. Por exemplo:

  1. A não nomeação para cargos públicos, por meio de concursos;
  2. o não recebimento de salário, decorrente de função ou emprego público;
  3. E também, a não obtenção de alguns tipos de empréstimos.

O deputado afirmou:

Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa

O caso do concurso da Polícia Civil da Paraíba

Seguindo adiante com a análise, atualmente tivemos um caso que se tornou objeto de discussão no país inteiro. Trata-se do concurso para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba (PB).

Em um primeiro momento, foi determinado que, para a realizar a inscrição no concurso, o candidato deveria apresentar o passaporte de vacinação contra a COVID-19.

Para isso, levou-se em conta o Projeto de Lei aprovado pela maioria, no dia 20 de setembro de 2021, na Assembleia Legislativa do Estado. Este, entre outras determinações, definiu que as pessoas que não se imunizarem contra o Coronavírus não terão o direito de se inscreverem em concursos ou provas direcionadas a funções públicas.

No entanto, depois de muita análise e discussão, os membros da comissão organizadora do certame decidiram pela não exigência do passaporte vacinal, considerando que o PL somente foi aprovado uma semana após o início da abertura das inscrições para o concurso.

Além do Estado da Paraíba, outros Estados, como Tocantins (Projeto de Lei nº 520/2021) e a Bahia analisam se passam a exigir ou não que candidatos a concursos se vacinem, para aceitar suas inscrições.

Por que a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 gera tanta discussão?

De acordo com a lei 13.979, de 2020, artigo 3º, a vacinação compulsória pode ser adotada por Estados e municípios, em caso de enfrentamento de emergência de saúde pública, de importância internacional, por exemplo, o coronavírus.

Isso quer dizer que os governos federal, estaduais e municipais podem determinar medidas restritivas, no que diz respeito à obrigatoriedade da vacinação. Dessa forma, promovem o bem-estar coletivo, em detrimento das liberdades individuais.

Mas, nem todos concordam com a adoção de tais medidas. Para especialistas no assunto, ao optar pela obrigatoriedade, estes mesmos governos passam a ferir liberdades individuais, como o da autonomia sobre o próprio corpo.

Além disso, outro princípio que também é ferido, em casos como estes, é o da acessibilidade a cargos públicos. Isso porque, segundo a CF 88, todo brasileiro tem o direito a se inscrever em concursos públicos.

Outros dizem ainda que o ato de se vacinar deve ser considerado um direito e não uma obrigação. Ou seja, àqueles que têm o interesse próprio pela imunização podem se vacinar sem preocupações. Do contrário, não se pode forçar ou obrigar aqueles que não pactuam do mesmo interesse, seja por intimidação ou quaisquer outras formas, a terem em seus corpos substâncias que não desejam.

Obrigatoriedade da vacina contra a covid-19

Conclusão

Como você pôde acompanhar ao longo do texto, existem ainda muitos pontos a se discutir, esclarecer e determinar sobre este tema, que gera tanta discussão em nossa sociedade.

É preciso observar os dispositivos legais, que se relacionam à obrigatoriedade da vacina para a inscrição em concursos públicos. Mas, também é essencial que você, enquanto candidato, procure informações e, de preferência, orientação profissional, para que, dessa forma, seus direitos sejam devidamente assegurados.

Agora me conte: o que você achou deste artigo? Tem uma opinião sobre o assunto? Se você gostou, compartilhe com seus amigos, em suas redes sociais e aproveite para ler também:

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Tharik Uchoa

Advogado, OAB/GO 50.819, Pós-graduado lato sensu em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de São Paulo, especializado em demandas de concursos públicos e servidores públicos. Atuou como assistente de Juiz de Direito de entrância final no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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