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PEC dos precatórios: mudanças e riscos para a advocacia

Precatórios são as dívidas da união para com pessoas físicas e jurídicas relacionadas a processos em que já ocorreu trânsito em julgado contra a fazenda pública

  • Destaques Jurídicos
  • Aline de Souza Pereira
  • 11 de novembro de 2021
  • Atualizado em: 11 de novembro de 2021
  • Tempo de Leitura: 5 minuto(s)

Votação da PEC dos precatórios termina em aprovação da proposta

Na última terça-feira, dia 9 de novembro de 2021, a câmara aprovou a PEC (23/2021), também chamada PEC dos precatórios. A proposta visa alterar as regras acerca do pagamento dos precatórios da união. A justificativa é de que, com a aprovação da proposta, outros projetos do governo possam ser incluídos no teto de gastos da união, como, por exemplo, o “Auxílio Brasil”, criado para substituir o “Bolsa Família”.

Para a aprovação, era necessário que 308 dos deputados votassem a favor da proposta. Assim, na terça-feira, dia 9 de novembro, 323 foram favoráveis e 172 foram contrários. Agora a PEC vai, então, para a aprovação do Senado Federal.

Se houver aprovação do texto na íntegra pelo Senado, a proposta passa a valer, ou seja, vira lei. No entanto, se houver qualquer alteração no texto da proposta pelo Senado, o texto volta para a câmara dos deputados para nova votação.

O que são precatórios?

Precatórios são as dívidas da União, reconhecidas pela justiça, à pessoas físicas e jurídicas. Isto é, quando uma pessoa física ou jurídica ganha um processo contra a união, ela passa a ter direito a uma indenização. Esta recebe o nome de precatório.

Esse pagamento é previsto em constituição, mas existem algumas regras para que ele seja considerado um precatório. Por exemplo, se a parte que deve receber a dívida for a Fazenda, o valor da indenização deve ser superior a 60 salários mínimos. Já em relação a estados, municípios ou pessoas físicas, o valor varia.

Boa parte dessas dívidas são a entes da federação, isto é, estados e municípios. No entanto, os precatórios também podem ser devidos a servidores públicos.

Como funciona o pagamento de precatórios?

Acima falamos que o pagamento de precatórios é um direito previsto em Constituição. Mas como funciona esse pagamento?

Em primeiro lugar, é preciso que um juiz de execução encaminhe um requerimento do pagamento dessa dívida ao presidente do tribunal. A requisição encaminhada, quando feita até o dia 1 de julho do ano em questão, é autuada como precatório. Este, por sua vez, passará a valer como dívida da união na proposta orçamentária do ano seguinte ao ano do requerimento.

No entanto, os requerimentos feitos após a data de 1 de julho, serão autuados como precatórios apenas no ano seguinte, portanto, passarão a constar na proposta orçamentária somente do outro ano.

Por exemplo, um requerimento encaminhado até o dia 1 de julho de 2022, passa a ser precatório no orçamento de 2023. Já um requerimento encaminhado após o dia 1 de julho do mesmo ano, será autuado como precatório no ano de 2023, e incluso no planejamento orçamentário de 2024.

Em relação ao pagamento dos precatórios, o depósito dos valores junto ao tribunal devem ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano do orçamento vigente. Por exemplo, um precatório autuado até o dia 1 de julho 2021, deve ser pago até o dia 31 de dezembro de 2022.

Assim que ocorre a liberação do numerário, o tribunal procede ao pagamento, primeiro dos precatórios de créditos alimentares, e em seguida, dos de crédito comum.

Então, uma conta de depósito judicial para cada precatório. Nela, é creditado o valor correspondente de cada um destes precatórios. Em seguida, envia-se um ofício ao juiz que expediu o precatório e a verba de pagamento fica disponível. Por fim, o juiz de execução determina a expedição do alvará de levantamento e o valor é disponibilizado aos beneficiários, e os autos do precatório são arquivados no tribunal.

Quais mudanças a PEC dos precatórios propõe?

Conhecida como PEC dos precatórios, a Proposta de Emenda Constitucional, cujo relator é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), foi aprovada na câmara dos deputados e traz diversas mudanças em relação ao pagamento das dívidas da união.

Segundo o relator e os outros favoráveis a Proposta, a PEC irá gerar uma economia de 90 bilhões no teto de gastos do governo federal, e poderá viabilizar a implementação do novo projeto do governo federal, o “Auxílio Brasil”.

Mas o que exatamente essa PEC muda em relação aos precatórios?

Na proposta inicial, propunha-se o parcelamento dos precatórios e mudança no índice de correção. O Parcelamento, no entanto, foi retirado da proposta.

Assim, o texto da PEC que segue para aprovação do senado muda, em primeiro lugar, a metodologia do teto de gastos da união. A revisão do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que dispõe sobre o teto de gastos estava prevista apenas para o ano de 2026, mas com a PEC 23/2021, essa revisão se antecipa.

Além disso, o texto limita o pagamento de precatórios de determinado exercício a uma correção anual pela inflação do valor pago em 2016.

Segundo a oposição, a PEC, que vem sendo chamada de “Bolsolão” ou “PEC do calote”, é inconstitucional, e pode prejudicar o planejamento orçamentários dos estados e municípios. Ademais, segundo a oposição, a justificativa do pagamento do Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa Família é um risco, já que, nem todos os beneficiários do Bolsa Família irão receber o auxílio e não há garantia do projeto a longo prazo. Também afirmam que a PEC prejudicará os projetos como o Fundef e Fundeb. A oposição fez 11 destaques, mas apenas o destaque feito pelo partido Novo sobre a “regra de ouro” passou para a aprovação do Senado, o restante do texto se manteve.

Qual a importância dos precatórios para a advocacia?

Existem diversas maneiras de uma advogada ou um advogado fazerem a cobrança de seus serviços. Uma dessas maneiras são os honorários advocatícios.

No entanto, em casos de ganho em processos contra a Fazenda Pública, uma das formas que os advogados recebem seus honorários é por meio dos precatórios.

A regra para que a União faça o pagamento de precatórios é clara: apenas ocorre após trânsito em julgado e deve ser feita após execução pelo juiz. Nesse momento, os juízes federais que cuidam dos tribunais de justiça devem, então, já ordenar o desconto dos honorários advocatícios na expedição do precatório, conforme dispõe a lei 8.906/94.

Quando isso não ocorria, além de gerar confusão com o credor, gerava atrasos no pagamento dos advogados.

E é nesse ponto que a aprovação da PEC dos precatórios preocupa diversos advogados. Isso porque, com o adiamento deste pagamento, muitos advogados podem também ter seus recebimentos em atraso. Além de que a aprovação da PEC traz incerteza para o mercado, e pode gerar confusão ainda maior em relação à economia.

Como a PEC interfere na advocacia?

Muitos estudiosos financeiros veem alertando sobre a PEC 23/2021, em relação ao pagamento de precatórios a advogados e advogadas. Sobretudo por receberem honorários contratuais, muitas vezes, por meio de precatórios, a mudança na legislação pode afetar o pagamento destes profissionais.

A PEC dispões pelo adiamento do pagamento de precatórios que ultrapassem o valor de 455 mil reais. Ocorre que, segundo a fintech Ori Assets, esse adiamento pode tornar o orçamento uma bola de neve.

Assim, é importante que os advogados e advogadas que atuam em casos contra a Fazenda Pública e não queiram aguardar ainda mais pelo recebimento dessa verba encontrem maneiras alternativas de receberem seus honorários.

Câmara dos deputados vota pec dos precatórios

Alternativas aos impactos da PEC

Uma das possibilidades alternativas à PEC dos precatórios é a venda destes. Com isso, advogados não precisariam esperar pela ação da união para ter sua garantia de pagamento.

O advogado, que também é credor, entra em contato com empresas especializadas e verificar a possibilidade de transferir seus títulos.

A venda de título possui respaldo pelo art. 100 da CF 88 e trata-se de uma transferência via cessão de crédito da dívida pública. Eliminando, assim, a demora do recebimento.

Com a aprovação da PEC 23/2021, se torna uma opção ainda mais viável, já que, a PEC não garante esse recebimento. As instituições que compram esse tipo de dívida, em geral, são:

  1. Instituições financeiras;
  2. Fundos de investimento;
  3. Empresas com dívidas tributárias;
  4. Pessoas físicas com interesse em investir no segmento.

Em resumo, vender seu precatório é uma maneira vantajosa de receber seus honorários advocatícios sem ser prejudicado pela PEC, em caso de aprovação da mesma no senado.

Por fim, vale lembrar que a possibilidade de um RPV (Requisitório de Pequeno Valor) para pagamentos inferiores a 60 salários mínimos permanece vigente.

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Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC. Estagiou na Agecom - agência de comunicação da UFSC e possui experiência de mais de 2 anos em produção de conteúdo.

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