Direito Previdenciário: guia completo [Atualizado 2024]

28/06/2022
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17/04/2024
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24 minutos

O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.

A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.

A reforma da previdência trouxe mudanças importantes na forma com que a previdência social funciona, aumentando a importância do direito previdenciário para advogados que lidem com questões civis e do direito público.

O direito previdenciário, então, está passando por mudanças, que necessitam da atenção de advogados que trabalhem na área e queiram representar seus clientes da melhor forma possível.

Neste artigo, abordaremos questões pertinentes do direito previdenciário e de suas aplicações não só na previdência social, mas em outras áreas correlatas da seguridade social. Confira o guia completo sobre direito previdenciário abaixo!

O que é o direito previdenciário?

Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.

O direito previdenciário disciplina e tem, portanto, como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.

Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.

A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.

Uma das principais características do direito previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua o passado e o presente, exigindo estudo constante do advogado que deseja se especializar na área.

Afinal, mudanças que ocorrem na previdência social impactam pessoas que podem estar contribuindo há décadas para a mesma, não dispondo, então, das leis e diretrizes até então estabelecidas.

Principalmente com a reforma da previdência , que muda drasticamente vários aspectos de como a previdência social funciona e é calculada, e impacta diretamente a vida de milhões de pessoas.

Quais os princípios do direito previdenciário?

Assim como o direito penal e o direito civil possuem princípios próprios, o direito previdenciário também possui alguns. Trata-se, portanto, de conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Desse modo, impactam na legislação previdenciária e também na aplicação dos direitos dela decorrentes.

São alguns dos princípios do direito previdenciário:

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  1. dignidade humana;
  2. solidariedade social;
  3. equilíbrio econômico;
  4. vedação do retrocesso; e
  5. proteção ao hipossuficiente.

Analisa-se, então, cada um desses princípios.

Princípio da dignidade humana

A dignidade humana é um dos grande princípios do Direito brasileiro de modo geral. Afinal, é disposta já no art. 1º da Constituição Federal. E é apresentada como dos fundamentos do Estado de Direito. Portanto, não poderia deixar de integrar os princípios do direito previdenciário. Isto, sobretudo, porque se trata de uma área cujo princípio objetivo é a assistência às vidas humanas.

Apesar disso, é difícil conceituar o que seria a vida digna. Então, costuma-se entender a dignidade da vida humana como o preenchimento de condições básicas de existência e de integridade do ser humano. Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal ressaltou no Recurso Extraordinário 835558, de 2017: […] o núcleo material elementar da dignidade humana ‘é composto do mínimo existencial, locução que identifica o conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensável ao desfrute da própria liberdade. Aquém daquele patamar, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade’.

Uma vez que, em decorrência das diferenças socioeconômicas já ressaltadas, nem todos são capazes de garantir a sua subsistência em conformidade ao princípio da dignidade humana, surge o dever de proteção do Estado. Por isso, então, a existência de legislações previdenciárias.

O sistema de seguridade social é, por exemplo, uma dessas medidas de garantia dos direitos sociais. E é um direito de todos o acesso eficaz a ele, quando seja necessário.

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Princípio da solidariedade social

O princípio da solidariedade social talvez seja o que mais traduz o direito previdenciário. Ele orienta todas as medidas de proteção do Estado, mas também o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, disposto na Constituição Federal. É portanto, o principio que caracteriza e baseia o principal objetivo do direito previdenciário. Por óbvio, deve atuar conforme o princípio da dignidade humana. No entanto, é ele que fortalece os deveres já mencionados.

Por contribuição direta, quer-se falar do pagamento direto, como as contribuições ao INSS. Já por pagamento indireto, quer-se falar da parte dos impostos arrecadados que é destinada à Previdência Social. Ressalta-se que essa destinação é definida pelo orçamento público. Assim, garante-se o acesso e atendimento dos cidadão aos benefícios da Seguridade Social.

Princípio do equilíbrio econômico

Apesar das intenções de manutenção da existência digna através da solidariedade social e da concessão de benefícios pecuniário, é importante a consciência de que a verba utilizada para fins de direito previdenciário parte de algum ponto. Como já mencionado, as receitas podem ser provenientes tanto de contribuições diretas quanto da destinação de impostos arrecadados. No entanto, devem ser condizentes com os valores comprometidos com os benefícios concedidos.

Desse modo, o princípio do equilíbrio econômico faz referência a balança entre os valores que são arrecadados e repassados à Previdência e os valores que são revertidos em benefícios. Se não há conformidade nessa diferença, pode haver um desequilíbrio econômico. E, assim, culminar em um déficit da Previdência. Consequentemente, os principais afetados serão aqueles que necessitam dos benefícios previdenciários. Isto porque os benefícios poderão restar prejudicados.

Com base nisso, o art. 201 da Constituição Federal dispõe:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial […]

Portanto, é preciso que o orçamento público seja capaz de manter esse equilíbrio a fim de suprir as contingências não apenas imediatamente, mas também em um planejamento a longo prazo.

Princípio da proteção ao hipossuficiente

Do mesmo modo que no direito consumerista, o direito previdenciário possui como princípio a proteção ao hipossuficiente. Afinal, a relação previdenciária se estabelece entre o indivíduo e o Estado. E, de modo geral, o indivíduo que recorre à Previdência já necessita de um amparo em função de suas condições socioeconômicas.

Colocá-los em patamares iguais, portanto, poderia incorrer na violação aos princípios da dignidade humana e da solidariedade social. E desse modo, as normas previdenciárias devem sempre ser interpretadas a favor do menos favorecido.

Princípio da vedação do retrocesso

O princípio da vedação do retrocesso é bastante conhecido no direito trabalhista. No entanto, também está presente no direito previdenciário. E relaciona-se bastante com o princípio vislumbrado da proteção ao hipossuficiente. Isto porque prevê que os direitos concedidos não podem ser retirados. E, contribui assim, para a proteção dos hipossuficientes.

Isto não significa, contudo, que alterações não podem ser realizadas. Pelo contrário, o legislador pode modificar a legislação previdenciária, sobretudo em face das modificações sociais e da conformidade ao princípio do equilíbrio econômico. E, com base nisto, opera a Reforma da Previdência, por exemplo.

O que resta vedado é a supressão de direitos e garantias injustificadamente e sem compensação ou adequação a um contexto geral. O direito previdenciário constitui-se com base na defesa de direitos sociais e não pode ser modificado arbitrariamente. Do contrário, isto poderia não apenas ferir a dignidade da pessoa humana, como também implicar em graves problemas sociais.

O que é a seguridade social?

Não há como falar de direito previdenciário e da previdência social sem falar da seguridade social. Afinal, é esse conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade, constitucionalmente formado, que assegura, entre outros direitos, a previdência social.

A seguridade social, como já foi abordado, está versada no artigo 194 da Constituição Federal de 1988, que a define da seguinte forma:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Assim, o direito previdenciário faz parte da totalidade da seguridade social, que também aborda os direitos relativos à saúde e à assistência social.

Embora tenha um nome que não explique exatamente como ela funciona, a seguridade social é um planejamento das ações e diretrizes que o Estado e a sociedade devem ter para garantir o acesso irrestrito da população aos direitos relacionados acima.

O objetivo da seguridade social é fornecer amparo e proteção às pessoas dos riscos sociais que possam privá-las do sustento e da vida digna (como a doença, a morte, a incapacidade, o desemprego, a infância…), além de possibilitar que as pessoas possam manter uma vida digna ao chegar à velhice.

A seguridade social, então, é fortemente influenciada e baseada nos princípios da dignidade humana e dos direitos humanos, positivada a partir de uma demanda social.

Dessa forma, a seguridade social dispõe de princípios que guiam as esferas públicas e privadas para alcançar o objetivo de oferecer uma cobertura universal, dentro dos limites geográficos do país, a respeito da saúde, da previdência e da assistência social.

Quais são os princípios da seguridade social?

O parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal aponta sete incisos que são vistos como objetivos nos quais o Poder Público deve estruturar toda a seguridade social.

“Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos”.

Embora sejam apontados na Carta Maior como objetivos, os incisos definem os princípios que toda a seguridade social (e, assim, também o direito previdenciário e a previdência social) deve seguir, a partir da sua formação na sociedade e sua construção e manutenção pelo Poder Público.

Abordaremos abaixo, de forma mais detalhada, cada um dos princípios.

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1. Universalidade da cobertura e do atendimento

O primeiro princípio da seguridade social é o da universalidade da cobertura e do atendimento à população a respeito da saúde, previdência e assistência social.

No Brasil, tanto a assistência social quanto a saúde são direitos públicos e gratuitos, que virtualmente atingem a totalidade da população, podendo atender a todos.

Entretanto, dentro do âmbito previdenciário, especificamente, não funciona dessa forma. Isso se dá pela sua natureza contributiva, onde a sociedade precisa contribuir monetariamente, de forma ativa, para que o direito seja efetivado.

Se por um lado o acesso à saúde e à assistência social é mantido através do redirecionamento de impostos coletados, a previdência social depende da população, mais especificamente da força de trabalho do país, para ser devidamente efetivada.

Todos têm o direito de ter acesso à previdência social, mas a sua natureza seletiva (ela não atende a todos o tempo todo) e pela sua natureza contributiva fazem com que a mesma não atinja a universalidade de cobertura e atendimento.

2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

Esse princípio se dá pela isonomia da aplicação das leis dentro do território nacional. A Constituição Federal de 1988 acabou com a diferenciação entre a previdência social urbana e a previdência social rural, constituindo ambas as populações sob um único sistema previdenciário.

Essa uniformização foi dada pelas Lei 8212 e Lei 8213, ambas de 1991, que definiram a união da previdência e criaram leis específicas para a população rural e urbana, com o objetivo de compensar as diferenças entre o trabalho das populações de diferentes áreas.

A discriminação positiva entre a previdência dos povos urbanos e rurais é dada a partir da razoabilidade e dos preceitos constitucionais de equidade, o que justifica a diferença entre o tempo de contribuição para a aposentadoria de trabalhadores urbanos e rurais, por exemplo.

3. Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços

Esse princípio tem como objetivo possibilitar a aplicação da seguridade social de forma ampla, porém controlada, dentro da sociedade.

De forma prática, não é possível possibilitar o acesso gratuito à saúde, assistência social e previdência para todos durante todo o tempo, pois os recursos são limitados e menores do que a totalidade da população.

Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo criar mecanismos para distribuir a cobertura da seguridade social de forma com que os benefícios atinjam a população que mais necessita deles.

Por exemplo: a assistência social visa as camadas sociais mais vulneráveis, com o objetivo de reduzir a desigualdade no país e possibilitar o acesso a uma vida mais digna a essas pessoas.

Da mesma forma funciona a previdência social. Ela beneficia a população que não tem mais condições de participar da força produtiva do país (os mais velhos) ou aqueles que, de alguma forma, se tornaram desabilitados (temporariamente ou não) de participar dessas atividades (os desempregados, aqueles que sofreram acidentes, que estão doentes…).

4. Irredutibilidade do valor dos benefícios

Como o nome já diz, os benefícios monetários advindos da seguridade social não podem ter seus valores reduzidos.

Esse princípio afeta de forma mais direta a previdência social, que não pode ser calculada com valores mais baixos dos que os já estipulados anteriormente e reavaliados pelo artigo 41-A da lei nº 8.213/91:

“Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.

Esse princípio define que é inconstitucional reduzir os valores pré-determinados dos benefícios da seguridade social para realização de novos cálculos, embora seja possível alterar a forma de pagamento e, no caso da previdência social, o tempo de contribuição.

Assim, não só é mantido o valor pago pela previdência social, sendo o mesmo corrigido a partir do passar do tempo, mas também mantém a estabilidade das relações jurídicas dentro da seguridade social.

5. Equidade na forma de participação no custeio

Para compreender o quinto e o sexto princípio da seguridade social, é importante que primeiro seja abordada a forma com que a seguridade social é custeada, pois é um conjunto de ações que apresentam gastos enormes do orçamento do Estado e dos organismos privados da sociedade.

O artigo 195 da Constituição Federal define como os valores da seguridade social serão arrecadados no país da seguinte forma:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro.

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.  

O artigo 195 da Constituição, dessa forma, possibilita que exista uma equidade na divisão dos custos da seguridade social como um todo, além de proporcionar diversidade no financiamento, como veremos a seguir.

6. Diversidade da base de financiamento

Pode-se dizer que o artigo 195 da Carta Maior brasileira define como será distribuído, dentro de toda a sociedade, os gastos com a seguridade social, levando como norte o princípio da colaboração entre as pessoas para o combate da desigualdade e a possibilidade da vida digna.

Ou seja, existe uma relação de solidariedade entre o Poder Público e a iniciativa privada, além de toda a força de trabalho do país. Toda a sociedade custeia, de forma direta (como na previdência social) ou de forma indireta (como na saúde ou assistência social), os custos da seguridade social.

E é essa diversidade que possibilita um atendimento integral da população que necessita dos serviços nos quesitos da saúde e da assistência social, além da possibilidade do direito previdenciário regulamentar o acesso das pessoas em risco de sustento à previdência social.

7. Caráter democrático e descentralizado da administração

O último princípio da seguridade social é o da descentralização da administração da mesma. Mas como ela é realizada?

A gestão da seguridade social é dada através de uma gestão quadripartite, baseada na participação do Estado, dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados. Assim, cada agente dessa gestão possui direitos e deveres específicos, garantindo o caráter democrático da administração.

Esse princípio é, de certa forma, uma junção dos demais princípios da seguridade social, definindo o que cada agente apontado deve realizar para que a seguridade social possa ser implementada no país da forma mais ampla possível.

A administração da seguridade social, embora regida pelo Poder Público, é aberta à sociedade civil, contando com a participação dos demais agentes apontados para se tornar realidade.

Para que serve o direito previdenciário?

Agora que temos uma visão mais abrangente do que é a seguridade social, onde o direito previdenciário está incluso, podemos compreender para que serve o direito previdenciário nesse meio.

O direito previdenciário regulamenta a aplicação das leis direcionadas à previdência social e suas relações na sociedade, desde a questão dos princípios que guiam a previdência e a divisão da contribuição na sociedade até o benefício direto das pessoas.

Como foi abordado anteriormente neste artigo, o direito previdenciário, num escopo mais comum e maior, cuida das questões relacionadas à previdência social e a relação entre os beneficiários e os pagantes, geralmente o Poder Público.

Entretanto, a aplicação do direito previdenciário pelo profissional do direito vai além da mera relação entre os beneficiários da previdência e as organizações públicas e privadas que realizam o pagamento do benefício, como veremos a seguir.

Principais áreas de atuação

É comum que pessoas e até advogados associem o direito previdenciário com o profissional que se especializa e lida com as questões relacionadas à previdência social, mas o ramo de atuação do direito previdenciário é muito maior que isso.

Por ser um ramo de atuação que cada vez mais é discutido, tanto pelo envelhecimento progressivo da população, invertendo a pirâmide etária, quanto pela reforma da previdência, aprovada em outubro de 2019.

Além da previdência social, destacaremos a atuação de advogados nas previdências privadas, no direito empresarial previdenciário e nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Previdência social

O nicho mais comum (e o mais saturado) de atuação do advogado que se especializa no direito previdenciário.

O advogado que trabalha com a previdência social lida com questões relacionadas ao valor dos benefícios de aposentadoria, seguro-desemprego e outras despensas por doença ou invalidez.

Também lida com a verificação dos cálculos de tempo para recebimento da aposentadoria, além de eventuais problemas relacionados com o seu pagamento ou correção de valor.

Previdência privada

A previdência privada é uma opção que tem crescido no mercado com o passar do tempo, se mostrando uma alternativa mais lucrativa do que a pensão de aposentadoria do INSS.

Pela sua natureza contratual e facultativa, a previdência privada possui regramentos diferentes da previdência social fornecida pelo INSS, necessitando de especialização específica por parte do advogado.

Direito empresarial previdenciário

Se existe o advogado que representa os beneficiários de diferentes tipos de pensões advindas da previdência social, também existe a área do direito previdenciário que cuida das questões empresariais ligadas ao tema.

O advogado do direito previdenciário ligado à área empresarial estuda e atua sobre os valores tributários aplicados sobre as empresas e em questões de acidentes de trabalho, procurando proteger o seu cliente com as leis previdenciárias específicas.

Regimes Próprios de Previdência Social

Diferentes categorias de servidores públicos possuem sistemas previdenciários distintos do resto da população, com regras próprias de captação monetária e de pagamento dos benefícios.

Embora seja um nicho muito específico, os servidores públicos também possuem problemas de ordem de pagamentos e de cálculos com os seus Regimes Próprios de Previdência Social, que precisam de atendimento e orientação jurídica.

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Legislação previdenciária

Como todos os outros pontos da Constituição Federal, é necessário que o Poder Legislativo crie regramentos específicos para dar autenticidade às normas constitucionais.

Dentro do direito previdenciário, existem leis específicas que determinam o funcionamento dos direitos previstos dentro da seguridade social.

Dentro do direito previdenciário, especificamente no que tange a legislação sobre a questão da previdência social, três leis se destacam:

A lei nº 8.212/91, que dispõe a organização da seguridade social e da sua sustentação monetária;

A lei nº 8.213/91, que expõe os planos de benefícios da previdência social;

A emenda constitucional 103/2019, conhecida como a reforma da previdência, que alterou algumas das regras até então consolidadas.

Reforma da previdência

A reforma da previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 e traz novos desafios aos advogados interessados na área do direito previdenciário, pelas mudanças importantes no sistema de pagamento dos benefícios da previdência social.

Entre as mudanças mais importantes, está a idade e tempo de contribuição mínimos para aposentadoria, em 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens e 62 anos de idade e 15 de contribuição para as mulheres.

Além disso, o maior desafio para os advogados da área de direito previdenciário serão os cálculos para aposentadoria mínima, que começa em 60% do valor integral, e do acúmulo de benefícios, que possuem cálculos específicos.

O cálculo geral do valor a ser recebido na aposentadoria é com a média de todos os salários contribuídos. Desta média, o aposentado recebe 60% do valor com o acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.

A demanda por representação jurídica em ações contra o Poder Público por erros nos cálculos de tempo de contribuição e de porcentagens do benefícios certamente aumentarão nos próximos anos, por isso é importante que o advogado interessado na área continue sempre aperfeiçoando o seu conhecimento em direito previdenciário.

Mudanças na previdência que passaram a valer em 2024

As mudanças da reforma da previdência de 2019 estão sendo implementas de forma gradual com regras de transição, na virada de 2023 para 2024. Mudam as regras de aposentadoria por tempo de contribuição e idade, além do pedágio.

A pontuação que une idade mais tempo de contribuição subiu em Janeiro de 2024, agora mulheres precisam somar 91 pontos e homens 101 pontos. Para aqueles com longo tempo de contribuição, a idade mínima para requererem o benefício passou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens.

A reforma irá acrescentar 6 meses a idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Advogados e advogadas do direito previdenciário devem atentar-se a idade mínima que estará sempre mudando até o término da transição da lei.

Já a aposentadoria por idade para pessoas de baixa renda está em pleno vigor esse, quando a emenda foi aprovada em 2019 também teve a transição de aumentar a idade mínima em 6 meses nos próximos 4 anos. Este ano está valendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos precisam ter contribuído no mínimo 15 anos com a previdência.

No setor público existe também o pedágio. Considere esta variável ao calcular quando seus clientes poderão aposentar-se.

Como fazer um planejamento previdenciário passo a passo

Uma dúvida que sempre pode chegar vinda dos clientes é: quando vou me aposentar? e com qual salário?

O advogado previdenciário é capaz de fazer esse planejamento para o cliente ter visão de

Leia também:

Perguntas Frequentes Sobre Direito Previdenciário

O que é o direito previdenciário?

O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social. Ele disciplina e tem como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.

O que é a seguridade social?

A seguridade social é um planejamento das ações e diretrizes que o Estado e a sociedade devem ter para garantir o acesso irrestrito da população aos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Quais são os princípios da seguridade social?

– Universalidade da cobertura e do atendimento
– Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
– Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços
– Irredutibilidade do valor dos benefícios
– Equidade na forma de participação no custeio
– Diversidade da base de financiamento
– Caráter democrático e descentralizado da administração

Para que serve o direito previdenciário?

O direito previdenciário serve para cuidar das questões relacionadas à previdência social e a relação entre os beneficiários e os pagantes, geralmente o Poder Público.

O que é previdência social?

A previdência social é um sistema público de proteção social que tem como objetivo garantir a renda do trabalhador e de sua família nos momentos em que ele não pode trabalhar, seja por motivos de doença, invalidez, idade avançada, desemprego involuntário ou outros eventos que impeçam o trabalho.

Os benefícios oferecidos pela Previdência Social incluem aposentadorias por idade, tempo de contribuição, por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros

Conclusão

Embora seja comumente associado apenas às questões ligadas à previdência social, o direito previdenciário lida com questões muito mais amplas e profundas do que o benefício, sendo ligado a diferentes áreas da seguridade social.

Compreender os princípios que baseiam o direito previdenciário e estar sempre atento às mudanças na área, principalmente na atual reforma da previdência, é primordial para um advogado que tenha como objetivo representar o seu cliente da melhor forma possível, defendendo seus interesses e direitos.

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  1. muito bom pra quem quer prestar concurso publico quais áreas específicas deve estudar para conseguir um bom desempenho na prova .obg bom dia

  2. Texto muito bem elaborado ,muito objetivo . Muito obrigada professor!
    Deixo lhe minha gratidão ,meus agradecimentos !!!

  3. Dr. Tiago bom dia, estou terminando a faculdade no curso de bacharelado e me preparando para o exame da ordem, no momento agradeço a grandiosa ajuda que voces proporcionam a todos, profissionais e acadêmicos do direito, ofertando informações de grande valia e utilidade, principalmente para os iniciantes na carreira, parabéns e continuem com essa missão.

  4. Muito interessante o conteúdo. Passei recentemente no exame da ordem e estou montando meu escritório. Tenho interesse de atuar na área previdenciária, mas não tenho experiência. Gostaria de receber o kit de petições, mas não me encaixei nas perguntas para poder baixar. Tem como eu conseguir? Seria muito útil para mim, pois não tenho condições de comprar livros neste momento.

  5. Artigo excelente onde se percebe a preocupação e competência em situar o interessado no contexto geral da matéria, bem assim, nos núcleos mais específicos tanto em termos conceituais quanto normativos, e em termos atualizados, maxime, no âmbito das normas.
    Parabéns e obrigado, Dr. Tiago Fachini !

  6. Gostaria que o Senhor me indicasse obras que viessem a acrescentar mais informações sobre o tema “aposentadoria da vida toda”, abrangendo a legislação, cálculos, trabalhos em áreas que ensejam direitos de acréscimos nos valores da aposentadoria, etc.
    Desde já agradeço a atenção