Propriedade intelectual: como atuar na área do Direito
A propriedade intelectual abrange tanto a propriedade industrial (marcas, patentes, modelos industriais, entre outros), quanto os direito autorais.
- Mercado e Carreira
- Helga Bevilacqua
- 28 de agosto de 2020
- Atualizado em: 10 de março de 2021
- Tempo de Leitura: 5 minuto(s)
O direito de propriedade intelectual envolve diferentes tipos de criação, permitindo que os criadores utilizem, circulem, comercializem e produzam outros bens e serviços a partir de suas obras. No Brasil, trata-se de uma área bastante consolidada na advocacia e com diversas possibilidades de atuação para o advogado.
No post de hoje vamos tratar um pouco sobre o histórico, as primeiras normas, as questões práticas e os aspectos contemporâneos da propriedade intelectual, além de falar um pouco sobre as possibilidades de atuação do advogado. Para saber mais, não deixe de conferir!
Propriedade intelectual: conheça mais sobre essa área do Direito
A propriedade intelectual abrange tanto a propriedade industrial (marcas, patentes, modelos industriais, entre outros), quanto os direitos autorais. A propriedade intelectual também engloba os chamados direitos sui generis, como é o caso da proteção de conhecimentos tradicionais, entre outros.
É através dos direitos autorais que a legislação protege as obras intelectuais, sejam elas de natureza literária, artística ou até tecnológica. Em outras palavras, os direitos autorais não protegem apenas obras literárias e artigos. Eles também conferem salvaguarda a softwares, projetos arquitetônicos, desenhos, fotos e até músicas. Todas essas obras podem ter sua reprodução reivindicada pelo autor, desde que estejam registradas nos órgãos competentes.
No caso da propriedade industrial, a proteção conferida pela legislação visa impedir a concorrência desleal. Isso significa que a lei veda a utilização de criações sem autorização feita por terceiros, com o intuito de se beneficiar oportunamente desses bens imateriais ou mesmo confundir o consumidor.
A proteção da propriedade industrial se dá através da patente e do registro, que são indicados conforme o tipo de criação a ser protegida. Assim, a patente é o que salvaguarda a invenção e o modelo de utilidade. Já o registro formaliza a proteção da marca e do desenho industrial.
História da propriedade intelectual e a sua regulamentação no Direito brasileiro
A propriedade industrial não é um tipo de proteção legal que surgiu recentemente no mundo jurídico. Suas origens remontam a 1883 e 1886, quando surgiram as primeiras convenções que tratam sobre o tema. A Convenção da União de Paris e a Convenção de Berna foram as normas que inauguraram o conceito de propriedade industrial e seguem vigentes até hoje, apesar de algumas revisões. A primeira tratava sobre a propriedade industrial, enquanto a segunda regulamenta os direitos autorais.
O Brasil é signatário de ambas e recepcionou tais normas no ordenamento jurídico nacional com a edição dos Decretos nº 9.233/1884 e 75.699/1975. Hoje, contudo, o país conta com uma legislação própria sobre a propriedade industrial, regulamentando seus diferentes aspectos.
A Lei nº 9.610/98 trata de todas as questões relacionadas aos direitos autorais. Já a Lei nº 9.279/96 trata especificamente sobre a propriedade industrial.
Os direitos sui generis, por sua vez, que não se enquadram nem nos direitos autorais, nem na propriedade industrial também contam com normas específicas. É o caso, por exemplo, das seguintes leis:
- Lei nº 9.456/97, que trata sobre a proteção de variedades de plantas ou cultivares nacionais,
- Lei nº 11.484/07, que regulamenta a topografia de circuitos integrados,
- Lei nº 13.123/15 que protege os chamados conhecimentos tradicionais.
Hoje o ordenamento jurídico conta com diferentes normas que regulamentam a propriedade intelectual e garantem uma boa autonomia a esse ramo jurídico.

Registro: formalizando a proteção da propriedade intelectual
Cada tipo de obra intelectual precisa ser registrado em um respectivo órgão competente. Assim, obras literárias, músicas e desenhos, por exemplo, devem ser registrados no Escritório dos Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN).
Obras de engenharia e arquitetura devem ser registradas no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Obras de artes visuais e obras musicais devem ser avaliadas de acordo com o estado em que o autor se encontra.
Vale destacar que nem todas as criações são passíveis de registro. Ideias, metodologias, conceitos, sistemas, fórmulas, planos, instruções e informações de uso comum, por exemplo, não podem ser objeto de registro.
No caso da propriedade industrial, a formalização da proteção ocorre de maneira distinta para cada tipo de invenção, como explicamos. Porém, tanto a patente quanto o registro conferem ao seu titular o direito de exclusividade. Esse direito, contudo, só poderá ser exercido após a concessão de um certificado emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Os atos formais de proteção, ou seja, o registro e a patente conferem aos criadores o direito de indenização caso suas obras/invenções sejam utilizadas por terceiros sem autorização.
Debates sobre o uso da inteligência artificial
As normas que tratam sobre a proteção da propriedade intelectual não são algo recente. Porém, com a chegada da inteligência artificial, diversos aspectos da legislação tornaram-se discutíveis tanto no Brasil, quanto no mundo.
Hoje, usando a inteligência artificial e o chamado machine learning, robôs e máquinas já são capazes de criar obras autônomas, ou seja, sem a intervenção do ser humano. Embora a legislação brasileira, assim como a maior parte das leis mundiais sobre o tema, seja categórica ao designar que somente a criação de obras por humanos é passível de proteção legal, na prática, a questão ganha contornos um pouco mais complexos. Isso porque, essas obras também podem ter um grande valor financeiro, o que pode trazer discussões sobre a titularidade de uso delas.
A questão é complexa e vem chamando a atenção de juristas, especialistas e estudiosos do Direito. Para uns, as obras criadas por inteligência artificial seriam equivalentes as obras de domínio público, já que o autor seria desconhecido. Para outros, contudo, esse tipo de argumentação poderia gerar um grande desestímulo no desenvolvimento de novas tecnologias com inteligência artificial no país.
No Reino Unido, a questão já foi debatida e a conclusão por lá é que, o direito de propriedade intelectual de obras criadas por inteligência artificial é da pessoa física que possibilitou a criação pelo computador.
Existem argumentos dos dois lados, é fato. Mas ainda nenhuma jurisprudência ou entendimento específico sobre o tema foi lançado.
A atuação do advogado com a propriedade intelectual
Já existe um mercado bastante consolidado para advogados que desejam atuar com propriedade intelectual. Escritórios e especialistas formam hoje um nicho na advocacia que continua crescendo e tem boas oportunidades.
Embora não seja necessária uma formação jurídica para atuar com as questões administrativas envolvendo os registros, o conhecimento jurídico confere ao advogado maior capacitação na hora de prestar suporte ao cliente, evitando problemas durante o processo e atrasos desnecessários.
Quando se trata de questões contenciosas, como discussões envolvendo o uso de uma obra que não foi autorizado, por exemplo, a representação de um advogado é imprescindível. Portanto, nessa área, muitos encontram uma oportunidade para começar.
Por fim, as questões consultivas e as demandas por pareceres tendem a aumentar. A exemplo do que ocorreu com as questões envolvendo a criação de obras usando a inteligência artificial, com o desenvolvimento da tecnologia é natural que novas questões dessa natureza surjam.
Hoje a propriedade intelectual no Direito brasileiro conta com uma regulamentação e uma estrutura administrativa bastante desenvolvida. Para quem deseja atuar nessa área, portanto, não é preciso desbravar. Basta ter uma boa análise do mercado para encontrar boas oportunidades de atuação.