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Home > Reforma da previdência e desempenho no mercado de trabalho

Reforma da previdência e desempenho no mercado de trabalho

A reforma da previdência é a alteração das regras de aposentadoria vigentes até o momento e foi uma das mudanças mais relevantes nos últimos tempos

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  • Guia de Investimento
  • 13 de outubro de 2020
  • Atualizado em: 10 de novembro de 2020
  • Tempo de Leitura: 6 minuto(s)

Como a reforma da previdência afeta os trabalhadores?

A reforma da previdência é uma das maiores modificações governamentais dos últimos anos, já que ela determinou novas normas de aposentadoria para o Regime Geral (setor privado), bem como para os servidores públicos.

Para quem já tinha aposentadoria, nada muda. Ademais, o texto não modificou as garantias de quem conseguiu os quesitos completos para conseguir a aposentadoria.

Contudo, quem ainda está exercendo seu trabalho tem a necessidade de saber as novas disposições para entrar com o pedido.

Um dos grandes objetivos da reforma da previdência é garantir o equilíbrio das contas do sistema e, ao mesmo tempo, assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões para todos os trabalhadores.

Antes da aprovação do texto, vários debates foram feitos na Câmara, com o intuito de tornar a reforma mais justa.

Ainda assim, há críticas passíveis às novas regras, porém, as perspectivas apontavam que a não alteração poderia acarretar em mais prejuízos econômicos para o Brasil.

Importante destacar que a reforma é válida para todos os trabalhadores brasileiros – desde um veterinário 24 h, lojistas, comerciantes, prestadores de serviços e funcionários públicos. No entanto, é preciso ficar atento às especificações de cada contribuinte.

No artigo de hoje, saiba como a reforma da previdência pode afetar o desempenho do mercado de trabalho e conheça as principais alterações da lei. Acompanhe a leitura!

Por que fazer a reforma?

Segundo informações do Governo Federal, os brasileiros estão envelhecendo rapidamente e aumentando a expectativa de vida. 

Como consequência, a falta da reforma implicaria em poucos contribuintes e muitos benefícios pagos, o que inviabilizaria o pagamento justo das aposentadorias – além de agravar a crise econômica.

Segundo o levantamento, em 2016, mais de 52 milhões de brasileiros contribuíram para a Previdência. O número de aposentados era maior do que 33 milhões na época. Ou seja, para cada aposentado, havia pouco mais de 1,5 contribuintes.

As projeções indicavam que, sem a reforma, até 2050 o número de contribuintes cairia para 43,9 milhões, enquanto o Brasil lidava com 61 milhões de aposentados. Nesse sentido, o dinheiro seria insuficiente para cobrir as pensões.

Quais são os argumentos contrários e outras discussões sobre a reforma da previdência?

Um argumento contrário bastante levantado nas discussões políticas diz que a adoção de uma idade mínima de aposentadoria vai prejudicar os trabalhadores mais pobres.

Visto que eles começam a trabalhar mais cedo e, portanto, acabam sendo atingidos com a determinação, devendo estender a sua trajetória.

Contudo, os estudos na área do Direito Previdenciário apontam que a realidade é diferente. O cenário mais provável é que os trabalhadores mais pobres, devido à dificuldade em contribuir, acabem conseguindo a pensão por idade, que exige 15 anos de contribuição.

Além disso, uma questão importante nessa discussão, é a maior taxa de desemprego a partir dos 50 anos. 

De acordo com um levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego na faixa dos 55 aos 64 anos (3,6%) é menor do que a média de 16 anos a 24 anos (22,8%).

Isso mostra que a população brasileira, mesmo mais velha, continua realizando plenamente suas atividades laborais, refutando assim o argumento do desemprego maior a partir dos 50 anos de idade.

É notável, portanto, o problema do desemprego entre os jovens, é uma questão importante para discussão em outras reformas, como a trabalhista, que prevê condições maleáveis para as empresas, com o argumento de reduzir o desemprego.

O que muda com a reforma da previdência?

Diante dos dados apresentados acima, a principal justificativa para a reforma da previdência é garantir o pagamento justo para todos os contribuintes – desde um martelinho de ouro até o servidor público. Além disso, oferecer condições mais democráticas de contribuição.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Idade mínima para aposentar: 65 (homens) e 62 (mulheres);
  • Tempo mínimo de contribuição: 20 (homens) e 15 (mulheres);
  • Valor médio de aposentadoria com base no histórico de contribuições;
  • Valor do desconto proporcional ao salário do trabalhador.

No entanto, há algumas regras específicas para servidores públicos, professores e trabalhadores rurais. 

Isto é, para quem atua na produção de vinhos nacionais no campo, em regime semelhante aos trabalhadores rurais, as regras têm potencial para ser diferentes.

Além disso, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários também têm algumas modificações específicas, principalmente no tempo de contribuição e idade para aposentar. Veja abaixo:

1 – Servidores públicos

Para as mulheres:

  • Idade mínima: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Atuação: 10 anos no serviço público;
  • No cargo: 5 anos de permanência.

Para os homens:

  • Idade mínima: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Atuação: 10 anos no serviço público;
  • No cargo: 5 anos de permanência.

2 – Trabalhador rural

Para as mulheres:

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos.

Para os homens:

  • Idade mínima: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos.

3 – Professor da rede privada

As regras da reforma da previdência para professores de rede privada difere das para professores de rede pública, como você verá abaixo

Para as mulheres:

  • Idade mínima: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 55 anos.

Para os homens:

  • Idade mínima: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

4 – Regras da reforma da previdência para professor da rede pública

Para as mulheres:

  • Idade mínima: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 55 anos.
  • Atuação: 10 anos no serviço público;
  • No cargo: 5 anos de permanência.

Para os homens:

  • Idade mínima: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.
  • Atuação: 10 anos no serviço público;
  • No cargo: 5 anos de permanência.

Vale destacar ainda que a reforma da previdência também alterou a regra de cálculo das aposentadorias. Antes da alteração, a média era 80% dos maiores salários. Hoje, é 100%.

Isto é, em alguns casos, essa mudança significa uma diminuição de até 15% no valor de uma aposentadoria.

Assim, a recomendação é que todos os trabalhadores façam a contribuição certa, desde um atendente em balcão caixa para loja, profissionais autônomos, entre outros, para garantir o tempo mínimo de contribuição e ter direito ao pagamento.

Qual é o caso das atividades periculosas?

Segundo a reforma da previdência, a periculosidade continua valendo como uma atividade especial, após intensa discussão na Câmara. No entanto, ainda será regulamentado quais atuações são, de fato, periculosas.

Muitos trabalhos já são tidos como perigosos, como por exemplo, operações em altura, manuseio e instalações de redes elétricas e operações em caldeiras.

Assim, atividades como movimentação de equipamentos pesados, por exemplo, aluguel de caçamba para entulho, também se enquadram.

Reforma da previdência

Como as mudanças impactam o mercado do Direito?

Além de afetar os próprios advogados, já que eles também devem estar atentos às novas regras da reforma da previdência, o mercado jurídico deve acompanhar com atenção o assunto, ainda mais quem trata do Direito Previdenciário.

Diferentemente de um código do processo civil, a mudança na lei de aposentadoria não altera normas de um setor, mas significa um ajuste econômico. 

Por isso, os advogados devem ter mais atenção aos benefícios e impactos financeiros que as alterações podem causar à população, especialmente para quem está próximo de se aposentar.

Além disso, vale a pena verificar todas as mudanças, a fim de orientar melhor quais são os documentos comprobatórios necessários para recebimento de pensão. 

Portanto, para os advogados que desejam explicar melhor essas alterações aos seus clientes, vale a pena investir em um folder 2 dobras, trazendo todas as informações necessárias e pertinentes.

Quais situações podem ser mais comuns em relação a reforma da previdência?

Ademais, na área do Direito, a revisão de aposentadorias será uma ação frequente, diante da adaptação às novas normas. Afinal de contas, é possível lidar com algumas situações divergentes, como:

  • Erros no cálculo;
  • Contradições na interpretação da lei;
  • Não reconhecimento de provas pelo INSS;
  • Contestação de resultados de perícia.

Em alguns casos, o advogado pode até orientar o cliente a realizar alguma atualização documental, como um curso cfc habilitação, ou retirada de um novo RG.

Além disso, é preciso atenção quanto as regras de transição. A nova reforma prevê cinco alterações, sendo que quatro delas são exclusivas aos trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. A outra regra é comum para todos.

Ou seja, o mercado de trabalho na área do Direito deve ser impactado com um número maior de pedidos de orientação para pedido de aposentadoria, já que muitas regras da reforma da previdência ainda não estão totalmente esclarecidas ao público.

Quem trabalha no desenvolvimento de faixa de gondola para empresas, ou qualquer outro trabalho no setor privado, também necessita de acompanhamento, visto que o requerimento do benefício pode ser complexo.

Objetivos da reforma

A reforma da previdência foi uma das mudanças mais importantes na política dos últimos anos. A intenção é sobretudo, oferecer um pagamento mais justos das pensões aos aposentados, além de diminuir os efeitos da crise financeira que assola o país.

Além das alterações na contribuição, o próprio mercado de trabalho será impactado, principalmente a longo prazo. Portanto, os profissionais terão que ficar atentos ao tempo de contribuição e idade mínima, cumprindo os requisitos necessários.

No âmbito do Direito, cabe aos advogados previdenciários analisarem cada um dos pedidos e ajudar na melhor orientação possível.

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