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Home > Remoção de servidor público: guia completo para 2020

Remoção de servidor público: guia completo para 2020

A remoção de servidor público é a transferência de um servidor público de um local a outro por interesse do servidor ou da administração

  • Colunistas
  • Sérgio Merola
  • 22 de setembro de 2020
  • Atualizado em: 22 de setembro de 2020
  • Tempo de Leitura: 5 minuto(s)

REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

Os servidores públicos, apesar de estarem bem longe de seus melhores momentos, igual acontecia há algumas décadas, ainda possuem alguns benefícios à disposição. Um desses benefícios que ajuda muitos servidores a voltarem para perto de casa é a remoção de servidor público.

Principalmente no âmbito do serviço público federal, a remoção tem um papel importantíssimo para que o servidor consiga uma lotação mais próxima de sua família.

Também existem casos em que a remoção ajuda no tratamento de saúde do servidor ou de algum parente.

Nesses casos, inclusive, a remoção de servidor público é obrigatória, e não cabe ao Administrador Público o poder de escolher se vai aceitar ou não o pedido de remoção.

Eu vou te explicar melhor sobre isso mais à frente.

O que é remoção de servidor público

Antes de tudo, é importante você saber o que é a remoção. E aqui eu vou me utilizar do conceito trazido na Lei nº 8.112/90, que é o Estatuto do Servidor Federal.



De acordo com o artigo 36, a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Veja alguns detalhes importantes já nesse conceito.

Remoção a pedido do servidor público

A remoção pode ser a pedido do servidor ou de ofício. Isso significa que se for de interesse da administração, ela pode remover um servidor contra a sua vontade.

Lembre-se sempre que o interesse público está acima do interesse privado.
Mas aqui eu já chamo a sua atenção para um ponto muito importante.

remoção de servidor público

Remoção de servidor público por interesse da administração

A remoção é um direito do servidor público e da Administração, que pode remover um servidor público para outra localidade, dentro do seu interesse/necessidade.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o interesse da Administração deve ser o interesse público.

Geralmente, utiliza-se essa remoção quando existe uma carência de servidores em alguma localidade dentro de um órgão público.

Ocorre que, infelizmente, utiliza-se essa mesma remoção de servidor público de maneira ilegal, como forma de punição a servidores públicos.

Vou explicar melhor.

Remoção ilegal de servidores públicos

Que a Administração Pública vive uma crise terrível, todos já sabem.
Uma das consequências dessa crise é a falta de contratação de servidores públicos.

Vários órgãos sequer estão repondo suas aposentadorias, e a sobrecarga de serviço é uma realidade em todo o Brasil.

Dessa forma, fica muito fácil comprovar o “interesse” público para motivar um pedido de remoção no interesse na Administração. Afinal, se existe um déficit de servidores em determinada localidade, é bastante razoável que a chefia se utilize da remoção para suprir aquele déficit. E é aqui que mora o perigo.

Lembram que eu falei que a remoção vem sendo utilizada como forma de punir o servidor público?

Acontece que essa forma de se utilizar a remoção – como forma de punição – não é prevista em lei. E se não está na lei, é ilegal.

Na prática, a situação ocorre da seguinte maneira. Geralmente existe uma crise interna entre servidores, envolvendo, principalmente, uma chefia imediata e seu subordinado. Então, a chefia, como forma de punir o servidor com quem tem desavenças, se aproveita da carência de servidores em determinado local (que, muitas vezes, é bastante longe de onde o servidor está), e expede um ofício determinando a remoção daquele servidor, no “interesse” da Administração Pública.

Complicações da remoção ilegal

Entretanto, essa é uma situação muito complicada. Dentro das formalidades, existe, sim, o interesse público. Afinal, o déficit é existente.

Mas o que levou o chefe a remover o servidor foi uma briga interna, uma desavença.

Eu costumo falar para os meus clientes que os ofícios que ficam zanzando de um lado para o outro nos órgãos públicos são incapazes de retratar a realidade que acontece no serviço público.

E por mais que existam regras rígidas a esse respeito, isso não é suficiente para impedir arbitrariedades e remoção de servidor público por parte da chefia.

Um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, em seu manual, diz

“Neste passo, é importante destacar que essas modalidades de deslocamento funcional podem esconder inaceitável arbítrio por parte do órgão administrativo, mediante flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade. Se isso ocorrer, o ato é írrito e nulo. Por exemplo: a remoção que mascara perseguição pessoal a servidor. Para evitar esse tipo de desvio de finalidade, cabe ao administrador explicitar, de forma clara, as razões de sua decisão relativamente a determinado servidor (motivação), permitindo seja exercido o controle de legalidade sobre a justificativa apresentada.”

Ilegalidade da remoção e a justiça

A questão é tão delicada que, como falei mais acima, no papel estará tudo “legal”.

Existe um déficit de servidores em determinado local, e o administrador público (no caso, o chefe) se utilizou disso para fazer a remoção no interesse da Administração.

Quando essa situação chegar na justiça, o juiz vai entender que aquele ato é legal, e que cumpriu com os requisitos previstos em lei.

Porque, como eu disse, o papel é incapaz de retratar o dia-a-dia de um órgão público.

Como comprovar ilegalidade de remoção

Mas, então, como comprovar a utilização de uma remoção de servidor público como punição?

Olha, o que eu vou falar agora pode parecer um pouco coisa de novela, mas é uma prova fortíssima e que pode evitar sua remoção (como forma de punição, claro).

O juiz julga com base nas provas do processo. Então, se você chegar com um processo apenas relatando a perseguição que sofria do seu chefe, o juiz vai olhar as os motivos que o seu chefe colocou na sua remoção, e confirmando que existe uma carência de servidores na localidade para onde você foi removido, não vai levar em conta a sua história de perseguição e assédio, por mais real que ela seja.

Gravações de reuniões com superior

Para mudar essa história, você vai precisar de provas, e uma das provas que mais instruo meus clientes a utilizar são as gravações. Gravações simples, feitas pelo celular.

Sempre que for ter algum tipo de conversa ou reunião que você sabe que o clima pode esquentar, leve o seu celular gravando.

E não precisa informar a ninguém que você está gravando, pois quando você é um dos participantes da conversa, tem esse direito de gravar e utilizar isso como prova. Aliás, eu já escrevi sobre esse assunto em outra ocasião, veja o artigo “Guarda municipal não pode ser demitido por gravar conversa com superior”.

Nesse caso acima, o servidor só se safou por causa da gravação.

Portanto, quando começar a ter desavenças com o seu chefe, não pense duas vezes e comece a gravar eventuais episódios de assédios e perseguições. Assim você e, até mesmo outro colegas, evitam remoção indevida de servidor público.

Documentação por e-mail

Outra dica importante e que pode ajudar numa ação judicial é documentar tudo por e-mail.

Se está ocorrendo algum tipo de situação, perseguição, assédio, ou até discriminação, relate isso para outras chefias para que todos tenham conhecimento e para que você tenha provas na justiça de que sua remoção foi usada como forma de punição.

Coloque seu e-mail pessoal em cópia oculta

E aqui vai uma mais uma dica: sempre que enviar esses e-mails, coloque o seu e-mail pessoal em cópia oculta (Cco).

Já vi muitos casos em que o servidor foi removido, e além de tudo, perdeu o acesso ao seu e-mail misteriosamente.

E sem provas, já falei o que acontece na justiça, não é?

Você vai ser removido para bem longe de casa, e dificilmente vai conseguir voltar algum dia.

Para que o artigo não ficasse muito grande, eu o dividi em 3 partes.

Na próxima semana, vamos falar da remoção por motivo de saúde.

Até lá!

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Sérgio Merola

Sérgio Merola é advogado especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo. Membro da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB-GO. É palestrante e co-fundador do Portal Advocacia in Foco. Atua em um modelo de advocacia empreendedora com foco na gestão dos clientes.

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