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Tudo sobre tutela antecipada antecedente no Novo CPC

Quando falamos em tutela antecipada, merece destaque a tutela antecipada antecedente, cujo requerimento antecede a própria propositura da ação. É dela que vamos tratar nesse post, apresentando como o Novo CPC se posiciona sobre este remédio jurídico .O Novo CPC trouxe várias mudanças para o Direito brasileiro, instituindo alterações nas normas processuais fundamentais. Veja o que está diferente nessa análise dos primeiros seis artigos do Código.

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  • Equipe SAJ ADV
  • 10 de agosto de 2018
  • Atualizado em: 29 de setembro de 2020
  • Tempo de Leitura: 4 minuto(s)

Um dos maiores dilemas do Direito é que não adianta chegar a uma resolução justa da disputa se esta resolução não trouxer efeitos no tempo certo para as partes. E o tempo certo nem sempre pode esperar o final do processo legal, o que colocaria em risco o próprio direito que está no centro da disputa. A tutela antecipada é importante pois coloca o direito em segurança antes do final do processo.

Quando falamos em tutela antecipada, merece destaque a tutela antecipada antecedente, cujo requerimento antecede a própria propositura da ação. É dela que vamos tratar nesse post, apresentando como o Novo CPC se posiciona sobre este remédio jurídico.

O Novo CPC trouxe várias mudanças para o Direito brasileiro, instituindo alterações nas normas processuais fundamentais. Veja o que está diferente nessa análise dos primeiros seis artigos do Código.

tutela antecipada no novo cpc

Tutela antecipada antecedente: o que é?

Para responder a essa pergunta, vamos voltar ao mais básico. Em primeiro lugar, a definição de tutela. Tutela é a proteção exercida em relação a alguém mais frágil. Falamos, por exemplo, na tutela de um menor. Bom, nós também podemos falar na tutela de um direito, isto é, na proteção de um direito, concedida para uma das partes dentro do processo.

A tutela pode ter caráter definitivo ou provisório. O caráter definitivo ocorre quando o juiz decide, em sentença, qual das partes terá o direito. Temos tutela definitiva satisfativa e também cautelar, sendo que a segunda é resultado da sentença de um processo cautelar, que antecede ao processo de conhecimento. Dessa maneira, uma parte pode ganhar a tutela definitiva cautelar do direito, mas não a tutela definitiva satisfativa, que vem após o julgamento da demanda principal.

Já a tutela provisória, como o próprio nome indica, é apenas temporária. Nela se enquadram a tutela de evidência e a tutela de urgência. O juiz concede a tutela de urgência para proteger o direito que está em risco, a qualquer momento antes da conclusão do processo.

Quer saber os requisitos para provimento de tutela provisória de urgência? Descubra o que o Novo CPC diz sobre este assunto.

A tutela de urgência pode ser antecipada. Nela, antecipa-se o gozo do direito; ou cautelar, que apenas traz medidas para assegurar o direito até o final do processo.

O que acontece quando o juiz concede tutela antecipada de benefício previdenciário? Confira a resposta no post feito sobre a questão da devolução, que é extremamente delicada.

Dentro da tutela de urgência antecipada, temos um tipo específico, que é a antecipada em caráter antecedente. É dela que estamos falando nesse post. Sua principal característica é que, sabendo-se desde o início que o direito a ser protegido está em risco, pede-se a tutela antecipada antes da propositura da ação principal. Ou seja, ela é antecedente em relação a essa ação.

Vale a pena comentar, a título de curiosidade, que a tutela de urgência cautelar também é exercida em caráter antecedente.

Então, você pode entender da seguinte maneira:

  • Tutela antecipada antecedente é um subgrupo da tutela de urgência antecipada;
  • A tutela de urgência antecipada é um subgrupo da tutela de urgência;
  • Tutela de urgência é um subgrupo da tutela provisória;
  • E a tutela provisória, por sua vez, é um subgrupo das tutelas.

Quais são os requisitos para a tutela antecipada antecedente?

Segundo o que prescreve o art. 303 do Novo CPC, pede-se a tutela antecipada antecedente quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial. Além disso, a parte demonstra a probabilidade ser realmente titular do direito em questão, em razão da antecipação da tutela. Esses são os principais requisitos presentes na petição, para que o juiz defira a tutela antecipada antecedente.

O que acontece após o deferimento da tutela antecipada antecedente?

Uma vez que o juiz defere a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final. Isso é o que diz o art. 303, §1º, I.

Depois que o juiz defere a petição para tutela antecipada antecedente é o momento de a outra parte entrar com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, e torna-se estável, conservando seus efeitos práticos mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz. É o que dispõe o art. 304, caput, do NCPC.

Assim, a parte que detém a tutela provisória não precisa aditar a petição nem pedir a tutela final, apenas conserva-se a tutela antecipada concedida. Isso significa que, em certas situações, soluciona-se a disputa sem a apresentação da demanda principal. O caso prático se encerra no pedido da tutela antecipada antecedente.

Todavia, atenção: a tutela provisória estabilizada não equivale a uma tutela definitiva resultante de decisão judicial transitada em julgado. A outra parte pode iniciar uma demanda para revê-la, reforma-la ou invalida-la, no prazo de até dois anos (conforme art. 304, §2º e §4º).

Concluindo

Como advogado, você sabe a importância da tutela antecipada antecedente para garantir ao seu cliente seu direito. Isso, claro, sem sujeitá-lo à morosidade do andamento processual e aos riscos do processo até uma decisão judicial definitiva.

E se o seu cliente estiver do outro lado? Nesse caso, também deve ter ficado clara a importância de estar atento aos prazos processuais para contestar a tutela antecipada antecedente por meio de agravo de instrumento no momento certo. Assim, evita-se a estabilização da tutela provisória para a outra parte, que criaria mais empecilhos para o seu cliente.

Quer aprender mais sobre os diferentes tipos de tutela previstos no Novo CPC? Faça seu cadastro e receba os materiais do melhor software jurídico em seu e-mail.

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